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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 - Página 2026

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TJSP 08/11/2018 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2696

2026

PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP)
Processo 1000818-57.2018.8.26.0695 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Gerson Antônio das Neves - - Aparecido Benedito das Neves - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente expediente, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. PRIC - ADV: RAFAELA CRISTINA MATHIAS
(OAB 344093/SP)
Processo 1000839-33.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Proprietários
do Loteamento Alpes D’ouro - Aplad - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial, o que faço com
fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento de custas e despesas processuais
respectivas. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de participação do réu. Na hipótese de interposição
de recurso de apelação, por não havermais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem
nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado,para oferecer resposta, no prazo legal. Em havendo
recurso adesivo,também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após,remetam-se os autos à Superior
Instância, para apreciação do recurso deapelação. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C.
- ADV: ERIKA LOPES BOCALETTO GARCIA (OAB 226554/SP), GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB 317868/
SP), MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 227910/SP)
Processo 1000841-03.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Proprietários
do Loteamento Alpes D’ouro - Aplad - Autos com vista ao requerente para manifestar-se acerca da certidão de fls. 176, em
termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB 317868/SP), ERIKA
LOPES BOCALETTO GARCIA (OAB 226554/SP), MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 227910/SP)
Processo 1000845-74.2017.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Leila Cristina Costa - Massa
Falida de Singulare Prémoldados Em Concreto Ltda e outro - À requerente: comparecer no cartório do Juízo, após as 11h,
munida de documento de identificação com foto, para retirada do mandado judicial de levantamento. - ADV: ADNAN ABDEL
KADER SALEM (OAB 180675/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/
SP), VANESSA PALMYRA GURZONE (OAB 313733/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), RAFAEL ISBER
FIGLIOLA (OAB 320581/SP)
Processo 1000846-64.2014.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - A.K.B. - Vistos, Para
apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do
imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor
hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDREA
GUANDALIM SOUZA CASTRO (OAB 148421/SP)
Processo 1000855-55.2016.8.26.0695/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Alberto Iwai - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANIEL NUNES DA SILVA (OAB 263361/SP)
Processo 1000916-76.2017.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.A.C. - Vistos.
Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando
o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu
patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil. Consignando-se ainda
que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado
como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO
TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1000955-10.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Obrigações - Jean Paulo de Almeida Gentile - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - À parte requerente: comparecer no cartório do Juízo, após as 11h, munida de documento de
identificação com foto, para retirada do mandado judicial de levantamento. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), HENDRIX GOMES DE SOUZA (OAB 154288/SP)
Processo 1001026-41.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Nova Polpa Comércio de
Alimentos Ltda. Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da contestação e documentos apresentados (fls.
57/110). - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN (OAB 207381/SP)
Processo 1001034-52.2017.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 73/75: tendo em vista que a requerida não está representada por
advogado nos autos, para fins de homologação, deverá ser providenciado o reconhecimento de sua firma nos termos do acordo.
Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP)
Processo 1001045-47.2018.8.26.0695 - Monitória - Cheque - Luiz Carlos Leite - Vistos. Fls. 31/35: Para homologação do
acordo, tendo em conta que o requerido não está representado nos presentes autos, providencie o autor o reconhecimento de
firma da assinatura aposta. Int. - ADV: FÁBIO JOSÉ MENDES (OAB 253623/SP)
Processo 1001118-87.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcos Sérgio Silva Vig Veiculos Ltda - KIA MOTORS DO BRASIL LTDA - Vistos. Fls. 309/312: Ao exequente. Int. - ADV: ALEX ALMEIDA MAIA
(OAB 223907/SP), MILTON LUIZ CUNHA (OAB 21376/SP), MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267911/SP), JULLIANO
PALAZZO (OAB 255767/SP)
Processo 1001142-52.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fl. 115: indefiro o pedido de suspensão do processo, eis que só foi realizada pesquisa junto ao sistema BacenJud. Ademais,
o feito já foi suspenso por ausência de bens à fl. 90 e o artigo 921 do Código de Processo Civil não permite o deferimento
de vários pedidos de suspensão sem qualquer objetividade. Ante o exposto, no prazo de 15 dias, providencie o exequente o
recolhimento das taxas necessárias para busca de bens junto aos sistemas disponíveis ao Juízo. Com a juntada, ao assessor
para as providências necessárias. Consigno que, findo o prazo de um ano da primeira suspensão, iniciou-se o curso do prazo
da prescrição intercorrente. (§4º do art. 921 do CPC). Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1001178-26.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Registro de Óbito após prazo legal - L.M.D.G.P. - - M.C.G.
- J.R.P. - - D.R.P. - Vista ao Ministério Público. - ADV: JUSSARA BORGES JOSE (OAB 125737/MG), ROSANGELA APARECIDA
SALDANI VIEIRA (OAB 128386/SP)
Processo 1001211-16.2017.8.26.0695 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Hotel
Camping Estancia Atibainha Ltda. - - Isaac Herman - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Fl. 203: Ao requerido. Int. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), REGINA CELIA RENNAR DE ARAUJO (OAB 142676/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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