TJSP 08/11/2018 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2696
2040
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3108090/2018 - Nhandeara
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: O.D.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
NOVA GRANADA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LINCOLN AUGUSTO CASCONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1320/2018
Processo 0000128-87.2018.8.26.0390 (processo principal 1000504-61.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - EJS COSTA CIA LTDA EPP - ROMA DISTRIBUIDORA - Vistos. 1. Defiro requisição de informações
quanto ao endereço do(a) requerido(a) junto aos sistemas eletrônicos BACEN JUD, INFOJUD e RENAJUD, após a comprovação
do pagamento da taxa devida, salvo se tiver sido deferida justiça gratuita à parte autora. 2. Após a resposta, manifeste-se o(a)
requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, intime-se a(o) requerente a dar regular
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 276687/SP)
Processo 0001134-32.2018.8.26.0390 (processo principal 1000807-07.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Auto Posto Sertanejo do Km 18 Ltda. - Marcia Ramos Mahmod - Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento, requerendo
o que dê direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: RONAN PAGNANI TRUJILLO (OAB 313182/
SP), AMANCIO CUETO (OAB 8340/PR)
Processo 0001467-52.2016.8.26.0390 (processo principal 0000200-55.2010.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Jose Roberto Zeulli - Considere suspenso o feito pelo prazo de
20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor, independentemente de novo despacho ou intimação em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), LUCIANA
CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0002285-33.2018.8.26.0390 (processo principal 0000078-03.2014.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - JOSELI DIAS OGLIARI - Maximiano Carvalho - Fls. 48 e seguintes: Manifeste-se o exequente em cinco
dias. Int. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0002389-25.2018.8.26.0390 (processo principal 1001394-29.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Auto Posto Sertanejo do Km 18 Ltda. - Vistos. Diante da natureza da causa, defiro pesquisas e bloqueio
de Ativos Financeiros (Bacenjud) e veículos (Renajud), com bloqueio de transferência, bem como requisição das duas últimas
declarações de rendas (Infojud), desde que expressamente solicitado pelo(a) exequente e recolhidas as taxas respectivas, ainda
que tais pedidos forem supervenientes, após a comprovação do pagamento da taxa devida, salvo se tiver sido deferida justiça
gratuita à parte autora. Caso o valor bloqueado pelo sistema Bacenjud seja irrisório, fica desde logo determinado o desbloqueio.
A serventia não deverá inserir restrição sobre veículos caso haja anotação de gravame (Alienação Fiduciária), tendo em vista
que o bem passa a integrar o patrimônio do executado apenas após a quitação da dívida. Após a resposta, ciência às partes,
para requererem o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou não sendo localizados ou indicados bens à
penhora, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo (art. 921 do CPC), independentemente de novo despacho ou
intimação. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Pesquisa Bacenjud e Renajud juntados. Providencie o exequente o recolhimento da
diligência para intimação do executado do bloqueio. - ADV: RONAN PAGNANI TRUJILLO (OAB 313182/SP)
Processo 0002750-42.2018.8.26.0390 (processo principal 1000761-52.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Evanir Barbera Morelatto - Renova Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S/A - Fls. 27/36: Manifeste-se a exequente em cinco dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
(OAB 290089/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB
251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0002776-40.2018.8.26.0390 (processo principal 1001120-65.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Bebidas Poty Ltda - Vistos. Providencie o exequente a regularização do presente incidente de cumprimento de sentença,
com a juntada de cópia das procurações outorgadas a ambas as partes, para verificação da regularidade da representação
processual e/ou legitimidade para promover a execução, caso esteja relacionado com honorários sucumbenciais, bem como
a existência de cláusula com poderes especiais, em caso de eventual e futuro levantamento de valores. Prazo: 15 (quinze)
dias. Não providenciados tais documentos no prazo mencionado, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo,
independentemente de novo despacho ou intimação. Int. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 0003264-92.2018.8.26.0390 (processo principal 1001357-02.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Amanda Roversi Gomes Peres - Kess Informática Ltda - Vistos, etc. Considerando que o devedor
satisfez a obrigação, conforme manifestação do(a) exequente, julgo extinta a presente execução movida por Amanda Roversi
Gomes Peres em face de/o Kess Informática Ltda, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimese o(a) executado(a) pessoalmente para pagamento das custas processuais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada,
expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Expeça-se Carta de Intimação com Aviso de Recebimento digital.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou expedida certidão de inscrição, ao arquivo, com as anotações e comunicações
de praxe. Int. - ADV: POLIANE ROBERTA LOPES CAMACHO (OAB 383798/SP), AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB
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