TJSP 08/11/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2696
2247
bem como informe os campos indicados no formulário do Comunicado Conjunto nº 474/2017, DJE/SP de 23/02/2017, para
a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em cinco dias (link do TJ, barra inferior - Acesso Rápido - Despesas
Processuais - Orientações Gerais - Formulário MLE). - ADV: RODRIGO MOTTA DOS SANTOS (OAB 194766/SP), RAFAEL DA
SILVA CATARINO (OAB 359763/SP)
Processo 0029045-71.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005555-21.2017.8.13.0242 - JUIZO DE
DIREITO DA COMARCA ESPERA FELIZ MG) - Angela Maria da Silva - Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se sobre a
certidão do oficial de justiça - ADV: VALDETE TEIXEIRA (OAB 36169/MG)
Processo 0029045-71.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005555-21.2017.8.13.0242 - JUIZO DE
DIREITO DA COMARCA ESPERA FELIZ MG) - Angela Maria da Silva - Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se sobre a
certidão do oficial de jsutiça - ADV: VALDETE TEIXEIRA (OAB 36169/MG)
Processo 0029631-11.2018.8.26.0405 (processo principal 1008508-08.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda - Dental Care Oeste Comercio
de Produtos Odontologicos Ltda - Vistos. Intime-se a devedora através de seu advogado e pela imprensa para, no prazo de 15
(quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos, efetuando voluntariamente o pagamento do débito conforme o cálculo
apresentado, no valor de R$ 10.771,97, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação,
além dos honorários advocatícios atinentes à primeira fase de 10%, a teor do que dispõe os artigos 523, § 1º c/c com artigo
513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil. Fica o(a) devedor (a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos,asua impugnação, desde que observado o artigo 525 do mesmo
diploma processual. Intime-se. - ADV: CICERO JOSÉ DA SILVA (OAB 261288/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0029707-35.2018.8.26.0405 (processo principal 1017957-53.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Roberto Moreira Viana - Adonis Manuel Groba Fernandez - Vistos. Intime-se o devedor através
de seu advogado e pela imprensa para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos, efetuando
voluntariamente o pagamento do débito conforme o cálculo apresentado, no valor de R$ 3.872,44, sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, além dos honorários advocatícios atinentes à primeira fase de 10%,
a teor do que dispõe os artigos 523, § 1º c/c com artigo 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil. Fica o(a) devedor (a)
advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos,asua
impugnação, desde que observado o artigo 525 do mesmo diploma processual. Intime-se. - ADV: NANCI CARVALHO DOS
SANTOS (OAB 273942/SP), NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 24711/PR), EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB
38193/SP)
Processo 0029712-57.2018.8.26.0405 (processo principal 1008959-62.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Hiroko Inoue - Vistos. Proceda a serventia a baixa total dos autos de despejo por falta de pagamento,
uma vez que as importâncias devidas serão executadas no presente cumprimento. Providencie o exequente o endereço e as
diligências do oficial de justiça, após, fls. 1/19: defiro. Intime-se o réu ora devedor, através de mandado para, no prazo de 15
(quinze) dias, cumprir a sentença, efetuando o pagamento do valor de R$ 16.309,91, conforme o cálculo apresentado. Fica o
executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresenteo devedor, querendo, nos próprios
autos,asua impugnação, desde que observado o artigo 525 do mesmo diploma processual. Intime-se - ADV: KLEBER VELOSO
CERQUEIRA GONÇALVES (OAB 246724/SP), MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP)
Processo 0029728-11.2018.8.26.0405 (processo principal 1006313-79.2018.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Dipalma Comércio Distribuição e Logística de Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Nos
termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da execução em função da instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Citem-se os sócios indicados às fls. 1/6 para ofereçam a defesa que
tiverem, bem como para que produzam as provas que entenderem necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da
lei. Recolha a requerente, no prazo de cinco dias, as diligências do Oficial de Justiça. A seguir, expeçam-se mandados. Intimese. - ADV: ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 0032140-46.2017.8.26.0405 (processo principal 1003614-52.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Cemar Multimarcas Comercio de Veiculos Ltda - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa efetuada
perante o sistema INFOJUD. As declarações permanecerão em pasta própria pelo PRAZO de 30 dias, após serão destruídas
pela Serventia. Somente poderá consultar as referidas declarações, se juntado aos autos (procuração ou substabelecimento
digital, tendo em vista serem documentos sigilosos. As declarações de I.RENDA foram arquivadas na pasta I, às fls. 434/449.
Nada mais - ADV: THIAGO SANTOS FERREIRA CONCEIÇÃO (OAB 393478/SP), CONRADO ORSATTI (OAB 194178/SP)
Processo 1000140-10.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Francisco Hudson Garcia de
Araújo - Vistos. Indefiro a petição de fls. 197/199 posto que não há concretude útil ao requerimento, uma vez a medida requerida
é agressiva demais para exigir o cumprimento de uma obrigação. Aliás, em que pese o artigo 139, inciso IV do CPC, devemos
levar em consideração a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XV, que garante os direitos fundamentais de locomoção.
Assim, requeira em cinco dias o que entender de direito ao prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV: LEONARDO FOGACA
PANTALEAO (OAB 146438/SP)
Processo 1001500-14.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Chulam Sociedade de Advogados
- Sueli Aparecida Lopes Merli - Vistos. Fls. 365: defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHULAM (OAB 257347/
SP), JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP)
Processo 1001827-85.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fernandez Mera Interior
Negocios Imobiliarios Ltda - José Carlos dos Santos e outro - Vistos. Dou os executados que compareceram espontaneamente aos
autos por citados dos termos da presente ação de execução por quantia certa contra devedor solvente. Fica, consequentemente,
dispensada a participação da Defensoria Pública. A despeito da regularidade dos atos processuais até então praticados,
inclusive aquele relacionado à citação ficta, não vislumbro prejuízo ao exequente caso seja restituído o prazo para oferecimento
de defesa. Pelo contrário, tal procedimento inviabilizará futura arguição de nulidade por cerceamento de defesa ou argumento
parecido. Diante de tal cenário, renovo aos devedores o prazo de três dias a fim de que cumpram a decisão proferida às fls.
50. Intime-se. - ADV: CLAUDIA RITA PEREIRA VILACA (OAB 333207/SP), CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB
192969/SP)
Processo 1002142-79.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 136/139 como aditamento da inicial e defiro o pedido de conversão da ação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º