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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 - Página 2912

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TJSP 08/11/2018 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2696

2912

José dos Santos - Deverá o(a) patrono(a) do(a) recorrido(a) apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias, nos termos
do art. 1.010, § 1º do CPC vigente; consigne-se que com a manifestação ou na inércia os autos subirão. - ADV: CLAUDEMIR
ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE (OAB 292941/SP), LUIS ANTONIO OLIVEIRA
(OAB 136683/SP)
Processo 1003227-63.2018.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Manifestese o requerente, diante do mandado negativo juntado aos autos. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003251-91.2018.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vania Jorge Alves - Homologo
o acordo havido entre as partes e determino a suspensão da execução até 11/2019, prazo concedido pelo exequente para
satisfação voluntária da obrigação, nos termos do art. 922 do NCPC. Findo o prazo para cumprimento, diga o exequente se o
acordo foi integralmente cumprido. Na inércia, o feito será extinto pelo pagamento. Observo a exequente que este Juízo não
procedeu ao lançamento do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes. Assim, autorizo a expedição de certidão
de objeto e pé dos autos competindo ao exequente o levantamento de eventual restrição decorrente do ajuizamento desta ação.
- ADV: MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA (OAB 178634/SP)
Processo 1003257-69.2016.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Armindo Veloso Correia - Para emissão de documentos. - ADV: ODAIR FERNANDES DOS SANTOS (OAB 141804/SP), NELSON
RODRIGUES DA CUNHA (OAB 30334/SP)
Processo 1003258-20.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Dinalva Teixeira - Itaú
Unibanco S/A. - Deverá o(a) patrono(a) do(a) recorrido(a) apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias, nos termos do art.
1.010, § 1º do CPC vigente; consigne-se que com a manifestação ou na inércia os autos subirão. - ADV: PRISCILA APARECIDA
NOGUEIRA BATISTA (OAB 391158/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP)
Processo 1003266-94.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luciana Guedes Romao Omni S/A Financiamento e Investimento - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. - ADV:
PRISCILA APARECIDA NOGUEIRA BATISTA (OAB 391158/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
Processo 1003290-88.2018.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Armindo Veloso Correia - Defiro o requerido às fls. 20. Expeça-se o necessário. - ADV: ODAIR FERNANDES DOS SANTOS
(OAB 141804/SP), NELSON RODRIGUES DA CUNHA (OAB 30334/SP)
Processo 1003346-58.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fabio Souza dos Santos
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando o autor condenado por litigância de má-fé ao pagamento de 5% sobre o valor
atualizado da causa, com correção monetária, fundado no art. 80, II, e art. 81, ambos do Código de Processo Civil, cujo dever
não fica afastado em razão da gratuidade a ele concedida (artigo 98, § 4º, do CPC). REVOGO, assim, a liminar outrora deferida.
Providencie-se o necessário junto ao sistema Serasajud e órgãos de proteção ao crédito Sucumbente, arcará a parte autora com
o pagamento das custas e despesas processuais, e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor
atualizado da causa, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. P.I. ADV: DOTTA DONEGATTI, LACERDA E TORRED SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), MOACYR PADUA VILELA
FILHO (OAB 228914/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1003371-71.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Betania Nascimento Marques
- Bradescard S.A. - - CBSS S.A - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. - ADV: MATHEUS
STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MOACYR PADUA VILELA FILHO (OAB 228914/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1003414-71.2018.8.26.0191 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000351-97.2017.8.26.0312 - Vara Única) Dalmir dos Reis - Para emissão de documentos. - ADV: RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP)
Processo 1003429-40.2018.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se o requerente, diante do mandado negativo juntado aos autos. - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB
31408/PR), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 1003462-30.2018.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, homologo a desistência requerida em fls. 41, em consequência,
julgo EXTINTA a presente ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, movida por Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S.A. contra Ricardo Luiz de Moraes, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Custas pelo autor. Deixo de determinar qualquer outra providência por inexistir restrição Renajud lançada nestes
autos. P.I. Arquive-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1003475-63.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Isidoro da Silva Bandeirante Energia S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 18,24 relativo
ao contrato de nº 0201602000617814, ratificando quanto a este a tutela anteriormente concedida a fim de que seja excluído
dos apontamentos em órgãos de proteção ao crédito em nome do autor. Quanto aos demais, providencie-se o necessário junto
ao Serasajud e Órgãos de Proteção ao Crédito para restabelecimento dos apontamentos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), PRISCILA APARECIDA NOGUEIRA BATISTA (OAB 391158/SP)
Processo 1003475-63.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Isidoro da Silva Bandeirante Energia S/A - Deverá o(a) patrono(a) do(a) recorrido(a) apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias, nos
termos do art. 1.010, § 1º do CPC vigente; consigne-se que com a manifestação ou na inércia os autos subirão. - ADV: PRISCILA
APARECIDA NOGUEIRA BATISTA (OAB 391158/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1003497-87.2018.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vanderlei Cezar Ziliotto Autorizo a realização da diligência por meio de oficial de justiça. Assim, expeça-se o necessário a citação, penhora e avaliação,
observando a decisão inicial. - ADV: KÁTIA APARECIDA DA PAIXÃO (OAB 201045/SP)
Processo 1003545-80.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Erinete Ferreira Mano da
Silva - BANCO BRADESCO S/A - Vistos em saneador. Trata-se de ação proposta por Erinete Ferreira Mano da Silva em face
de BANCO BRADESCO S/A. Seguindo recomendação do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE da
Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que recentemente editou os Comunicados CG nºs
02, 1527, 1528 e 1529/2017, a ação proposta deve ser analisada criteriosamente. Isto porque, a petição inicial apresenta minuta
padrão empregada em outros processos do mesmo advogado, alterando-se apenas o crédito cujo apontamento é questionado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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