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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 - Página 659

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TJSP 08/11/2018 - Pág. 659 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2696

659

OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), CAIO DOS SANTOS (OAB
299821/SP)
Processo 0043397-76.2018.8.26.0100 (processo principal 1028435-07.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Caio dos Santos - - Cesar Politi - Paulo Augusto de Souza Vichi - - Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza
- - Felipe Alves Gomes - - Jose Eduardo Victoria - Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza - - Felipe Alves Gomes - - Jose Eduardo
Victoria - Vistos.CADASTREM-SE os nomes dos advogados que atuaram na fase de conhecimento do processo em defesa da
Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico a partir da certidão de fl. 918 (Andreia Rocha Oliveira Mota de
Souza, OAB/SP 158.056, Felipe Alves Gomes, OAB/SP 387.133 e José Eduardo Victória, OAB/SP 103.160). Após, intimemse-os para que se manifestem sobre o presente cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação,
tornem os autos conclusos para decisão acerca do crédito devido a título de honorários sucumbenciais.Intimem-se. Nada Mais. ADV: THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), CAIO DOS
SANTOS (OAB 299821/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), FELIPE ALVES GOMES (OAB 387133/SP)
Processo 0043399-46.2018.8.26.0100 (processo principal 1028435-07.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Caio dos Santos - - Cesar Politi - MARIA DE FÁTIMA MARCELOS FERNANDES, - - Andreia Rocha
Oliveira Mota de Souza - - Felipe Alves Gomes - - Jose Eduardo Victoria - Vistos. 1. Considerando que ainda não houve o
trânsito em julgado nos autos principais de nº 1028435-07.2013.8.26.0100 e que há controvérsia em relação à quantia a título
de honorários de sucumbência que cabe a cada um dos advogados que representou Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa
de Trabalho Médico, determino que aguarde-se em cartório a resolução do recurso em trâmite. Incumbe às partes comunicar
este Juízo assim que houver o trânsito em julgado para eventual prosseguimento do feito. 2. Regularize a Serventia o cadastro
de partes e representantes a fim de constar os Doutores Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza, Felipe Alves Gomes e José
Eduardo Victória como terceiros interessados. Intimem-se. - ADV: CAIO DOS SANTOS (OAB 299821/SP), ANDREIA ROCHA
OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB
103160/SP), FELIPE ALVES GOMES (OAB 387133/SP)
Processo 0043403-83.2018.8.26.0100 (processo principal 1028435-07.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Caio dos Santos - - Cesar Politi - Jose Augusto de Jesus Ribeiro - - Andreia Rocha Oliveira Mota de
Souza - - Felipe Alves Gomes - - Jose Eduardo Victoria - Vistos. 1. Considerando que ainda não houve o trânsito em julgado
nos autos principais de nº 1028435-07.2013.8.26.0100 e que há controvérsia em relação à quantia a título de honorários de
sucumbência que cabe a cada um dos advogados que representou Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho
Médico, determino que aguarde-se em cartório a resolução do recurso em trâmite. Incumbe às partes comunicar este Juízo
assim que houver o trânsito em julgado para eventual prosseguimento do feito. 2. Regularize a Serventia o cadastro de partes
e representantes a fim de constar os Doutores Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza, Felipe Alves Gomes e José Eduardo
Victória como terceiros interessados. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), THAIS FERREIRA
LIMA (OAB 136047/SP), CAIO DOS SANTOS (OAB 299821/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/
SP), FELIPE ALVES GOMES (OAB 387133/SP)
Processo 0043406-38.2018.8.26.0100 (processo principal 1028435-07.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Caio dos Santos - - Cesar Politi - João Carlos Reinne Yokoda - - Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza
- - Felipe Alves Gomes - - Jose Eduardo Victoria - Vistos. 1. Considerando que ainda não houve o trânsito em julgado nos autos
principais de nº 1028435-07.2013.8.26.0100 e que há controvérsia em relação à quantia a título de honorários de sucumbência
que cabe a cada um dos advogados que representou Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, determino
que aguarde-se em cartório a resolução do recurso em trâmite. Incumbe às partes comunicar este Juízo assim que houver o
trânsito em julgado para eventual prosseguimento do feito. 2. Regularize a Serventia o cadastro de partes e representantes a
fim de constar os Doutores Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza, Felipe Alves Gomes e José Eduardo Victória como terceiros
interessados. Intimem-se. - ADV: THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), FELIPE ALVES GOMES (OAB 387133/SP), JOSE
EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), CAIO DOS SANTOS (OAB 299821/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE
SOUZA (OAB 158056/SP)
Processo 0043408-08.2018.8.26.0100 (processo principal 1028435-07.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Caio dos Santos - - Cesar Politi - Elaine de Oliveira Quadrado Estacio - - Andreia Rocha Oliveira Mota
de Souza - - Felipe Alves Gomes - - Jose Eduardo Victoria - Vistos. 1. Considerando que ainda não houve o trânsito em julgado
nos autos principais de nº 1028435-07.2013.8.26.0100 e que há controvérsia em relação à quantia a título de honorários de
sucumbência que cabe a cada um dos advogados que representou Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho
Médico, determino que aguarde-se em cartório a resolução do recurso em trâmite. Incumbe às partes comunicar este Juízo
assim que houver o trânsito em julgado para eventual prosseguimento do feito. 2. Regularize a Serventia o cadastro de partes
e representantes a fim de constar os Doutores Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza, Felipe Alves Gomes e José Eduardo
Victória como terceiros interessados. Intimem-se. - ADV: CAIO DOS SANTOS (OAB 299821/SP), FELIPE ALVES GOMES (OAB
387133/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), ANDREIA ROCHA
OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP)
Processo 0043410-75.2018.8.26.0100 (processo principal 1028435-07.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Caio dos Santos - - Cesar Politi - Daisy Saba Arbache Mascaro - Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza
- - Felipe Alves Gomes - - Jose Eduardo Victoria - REPUBLICAÇÃO DE FLS. 57, uma vez que não saíram todos os advogados:
“Vistos. CADASTREM-SE os nomes dos advogados que atuaram na fase de conhecimento do processo em defesa da Unimed
Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico a partir da certidão de fl. 918 (Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza,
OAB/SP 158.056, Felipe Alves Gomes, OAB/SP 387.133 e José Eduardo Victória, OAB/SP 103.160). Após, intimem-se-os para
que se manifestem sobre o presente cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, tornem
os autos conclusos para decisão acerca do crédito devido a título de honorários sucumbenciais. Intimem-se.”. - ADV: THAIS
FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), CAIO DOS SANTOS
(OAB 299821/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), FELIPE ALVES GOMES (OAB 387133/SP)
Processo 0043413-30.2018.8.26.0100 (processo principal 1028435-07.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Caio dos Santos - - Cesar Politi - Carolina Halfeld Clark dos Reis - - Andreia Rocha Oliveira Mota de
Souza - - Felipe Alves Gomes - - Jose Eduardo Victoria - Vistos. 1. Considerando que ainda não houve o trânsito em julgado
nos autos principais de nº 1028435-07.2013.8.26.0100 e que há controvérsia em relação à quantia a título de honorários de
sucumbência que cabe a cada um dos advogados que representou Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho
Médico, determino que aguarde-se em cartório a resolução do recurso em trâmite. Incumbe às partes comunicar este Juízo
assim que houver o trânsito em julgado para eventual prosseguimento do feito. 2. Regularize a Serventia o cadastro de partes
e representantes a fim de constar os Doutores Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza, Felipe Alves Gomes e José Eduardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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