TJSP 08/11/2018 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2696
827
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1501591-06.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Apema Participações
Ltda. e outro - Vistos, etc. 1. Homologo a desistência apresentada pela Prefeitura do Município de Jandira e, em conseqüência,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2. Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se
à Comarca deprecada para a devolução da mesma, independentemente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de
Justiça na hipótese de recurso pendente. 3. Em havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exeqüente. 4. Ciência à exequente, se ela não se deu por intimada e, após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1501592-88.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Apema Participações
Ltda. e outro - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1501617-04.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Apema Participações
Ltda. e outro - Fls. retro: diga a executada. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1501622-26.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Apema Participações
Ltda. e outro - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1501628-33.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Jandira - Apema Participações Ltda. e outro - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1501630-03.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Apema Participações
Ltda. e outro - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1501632-70.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Apema Participações
Ltda. e outro - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1501648-24.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Apema Participações
Ltda. e outro - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1501649-09.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Apema Participações
Ltda. e outro - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1501672-52.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Apema Participações
Ltda. e outro - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
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