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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018 - Página 123

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TJSP 09/11/2018 - Pág. 123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2697

123

proceda nova citação, agora mediante oficial de justiça. No prazo de 30 (trinta) dias, comprove o exequente o recolhimento das
diligencias do Oficial de Justiça, necessárias para o cumprimento do ato. Com o recolhimento, expeça-se mandado de citação.
Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Certificado o
decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.
Intime-se. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 1006806-47.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fielder Assessoria Empresarial Ltda e outro - Vistos. Fls. 148-153-154: Diga o exequente. Int. - ADV: RENATO FARIA BRITO
(OAB 9299/MG), CARLA DE MATOS BRANDAO (OAB 130744/MG), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG),
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1006806-47.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fielder
Assessoria Empresarial Ltda e outro - Vistos. Fls. 148/149, 153/154, 157/160, 162/163: Manifeste-se, a parte exequente, sobre
os pedidos formulados pela parte executada, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MG), CARLA
DE MATOS BRANDAO (OAB 130744/MG), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG), CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1006847-43.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gisleine Lima dos Santos
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. 1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias,
requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o cálculo
do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC.
3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído,
para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de
honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada
a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário
da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser
por carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 6- Decorrido o
prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda que, para
execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes
autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB 349075/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), JOSÉ CELESTINO
FERNANDES (OAB 173642/SP)
Processo 1006870-52.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Ante a informação de quitação do débito (fl. 58), antes da citação da parte ré, perdeu a presente ação seu objeto.
Assim, julgo extinta a ação, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inc. VI, do Novo Código de Processo Civil. Não
houve determinação de bloqueio por este Juízo. Nada a prover. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendose às necessárias anotações e comunicações. P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007023-27.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Norquina Produtos Químicos Ltda EDITORA GRÁFICOS BURTI LTDA - Nelson Garey - Vistos. Fls. 131/132: Diante da informação prestada pelo Administrador
Judicial, aguarde-se apresentação de outro plano de recuperação e sua aprovação. Int. - ADV: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA
(OAB 132830/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP),
ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1007032-52.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aldo Machado Vilar
e outro - Marta Ribeiro da Silva e outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança para condenar as rés,
solidariamente, no pagamento dos aluguéis e encargos locatícios em atraso discriminados no cálculo de fls. 12/14, assim como
os que se venceram no curso da ação até a data em que se concretizou a imissão na posse do imóvel locado (04/05/2.016 fls.
63), devidamente atualizados e acrescidos juros de mora a contar da data dos respectivos vencimentos e de multa moratória
de 10%. Condeno as rés no pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir dos respectivos desembolsos,
e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, verbas de sucumbências estas que deverão ser
executadas nos moldes do artigo 98, §3°, CPC/2015, uma vez que, tendo em vista declarações de pobreza acostadas às fls.
91/92, concedo às rés os benefícios da Justiça Gratuita. P.I.C. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP),
JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/SP)
Processo 1007057-31.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Adriana Maldaner - Viação
Indaiatubana Ltda - Vistos. Fls. 296/403: Considerando o disposto no art. 455, § 4º, I, do CPC, expeça-se mandado para
intimação pessoal da testemunha Ana Paula da Conceição Silva, arrolada ré a fl. 377, providenciando, a ré, no prazo de 05
dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Jusitça. Int. - ADV: WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 363251/SP),
GRAZIELLA BEBER (OAB 291071/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
Processo 1007117-38.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jmalls
Empreendimentos Imobiliarios e Participacoes Ltda - Felipe Melecardi Zani e outros - Vistos. Por primeiro, providencie, a parte
exequente, a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da penhora, para comprovação da averbação, no prazo
de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), GUSTAVO
FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP), FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP), MARIÊ ESTEFANATO FAIGLE
DE OLIVEIRA NEVES (OAB 279630/SP)
Processo 1007142-46.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Erro Médico - Teresa Betiol Gonçalves - Stern Odontologia - Suraya Chahine Werninghaus - Vistos. Designo audiência de conciliação nestes autos, visando a composição das partes, para
o dia 29 de abril de 2019, às 15:30 horas, que se dará junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC,
situado na avenida 9 de Dezembro, n. 460, Jardim Leonor, nesta cidade. A intimação das partes deverá se dar na pessoa do
advogado constituído e pessoalmente às partes que não o possuir, por meio de carta AR ou mandado, se o caso. Cumpra-se,
com urgência. Int. - ADV: RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP), PALLOMA FERRAZ (OAB 368710/SP)
Processo 1007253-69.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale e Cia Ltda - Vistos.
Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado para que informe se a executada possui créditos oriundos do programa da Nota
Fiscal Paulista, no prazo de 30 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, devendo a parte
exequente comprovar o seu encaminhamento. Intime-se. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1007279-28.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - João Baptista da Silva Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 39/43 como emenda a inicial. Anote-se. 2- Defiro o pedido para pesquisa de informação
para tentativa de localização do réu através do sistema Bacenjud e, para tanto, providencie, a parte exequente, o recolhimento
das custas necessárias, no prazo de 30 dias. 3- Atendida a providência ora determinada, proceda, a serventia, à pesquisa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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