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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018 - Página 1898

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TJSP 09/11/2018 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2697

1898

ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para afastar a incidência da constrição sobre a parcela das prestações atinentes
a verbas honorárias, bem como para limitar a responsabilidade da executada aos valores supervenientes à data de 27.07.2018,
nos termos da fundamentação. No mais, mantenho a constrição efetivada a fls. 312/314, a qual converto em penhora e, em
relação à qual, faculto à executada manifestação no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil). Esvaído
in albis o prazo para oferta de impugnação, libere-se o numerário em prol de Angelica Alves do Santos, que se sub-rogou nos
créditos perseguidos nos autos, até o limite do crédito que culminou na anotação de penhora efetivada a fls. 79. Quanto ao
pedido de penhora sobre o faturamento (fls. 276, item “d”), considerando que seu deferimento pressupõe a inexistência de bens
penhoráveis, sem prejuízo da realização de outras diligências pelos exequentes, determino à executada que indique, no prazo
de cinco dias, bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, sob pena de eventual omissão configurar ato atentatório
à dignidade da Justiça e culminar na aplicação da multa correlata (artigo 774, inciso V e parágrafo único, do CPC) Intimese. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP),
ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1003517-95.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Reginaldo Rosa Ribeiro Andrade - Vista dos autos à autora para, no prazo de dez dias,
manifestar-se em termos de prosseguimento, em face do mandado juntado parcial. Nada Mais. - ADV: EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1003554-64.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GALLU PNEUS LTDA - JOSE
ALBERTO DE SOUZA - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento,
tendo em vista decurso da suspensão do andamento da presente execução, ficando observado o quanto disposto no parágrafo
4º do artigo 921 do CPC. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1003812-35.2018.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sueli Leonardo - Vistos.
Considerando que foram localizados valores junto à Caixa Econômica Federal somente em nome da falecida Joana de Paula
Leonardo (fls. 43/44), e sendo a autora sua única herdeira (fls. 13), defiro o pedido formulado a fls. 48/49, devendo ser expedido
o competente alvará, com o prazo de sessenta dias, autorizando a autora a proceder ao saque dos valores supra mencionados.
No mais, verifico que a resposta de fls. 36/38 está incompleta, uma vez que não informa acerca da existência ou não de
eventuais resíduos previdenciários em nome do falecido Paulino Leonardo. Assim, expeça-se novo ofício ao INSS, nos termos
daquele acostado a fls. 31, requisitando informações apenas em nome do falecido Paulino Leonardo. Int.. - ADV: MAURICIO
FERNANDES (OAB 37263/SP)
Processo 1003813-20.2018.8.26.0347 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Lenita Filomena Trevisaneli de
Moura - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Em face da contestação apresentada, fls. 116/122, à
réplica pelo prazo de quinze dias. Sem prejuízo, providencie a requerida o devido recolhimento das taxas de procuração. Int. ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), EDINALDO
ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 1003893-81.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - A.C.A.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da
autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Facultada à autora a venda e
transferência do bem nos termos contratuais. No mais, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em importância equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida/proveito econômico obtido (R$
9.861,23 fls. 03), nos moldes do artigo 85, § 2º do NCPC. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. Com o
trânsito em julgado, deverá a autora viabilizar a intimação pessoal do requerido para o cumprimento espontâneo da condenação,
nos termos do artigo 523, do Novo Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003898-06.2018.8.26.0347 - Interpelação - Inadimplemento - Lucisano Empreendimentos Imobiliários Ltda. Marcos dos Santos Bassani - Vistos. Providencie a autora, no prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa de postagem. Com
o atendimento, expeça-se nova carta de notificação do réu, desta feita na modalidade registrada, com aviso de recebimento e
mão própria. Int.. - ADV: MARCELA BERGAMO MORILHA (OAB 253678/SP)
Processo 1003990-81.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz
Carlos Cioffi - Pernambucanas Financeira S/A Pefisa - Vistos. Em face da contestação apresentada a fls. 40/47, à réplica, no
prazo de 15 (quinze) dias. Deverá o patrono da requerida providenciar o recolhimento da taxa de mandato. No mais, nos termos
da Súmula 385, do Superior Tribunal de Justiça, requisite-se à SERASA, por intermédio do sistema SERASA JUD, o histórico do
CPF da parte requerente nos últimos 05 anos, especificamente no que toca com eventuais inserções restritivas ao seu crédito.
Requisitem-se as mesmas informações junto ao SCPC, por intermédio de e-mail (provimento CG nº 43/2012). Int.. - ADV:
FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), CAROLINE ABU KAMEL CIOFFI (OAB 397650/SP)
Processo 1004031-48.2018.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - T.T.P. Ciência à parte autora acerca da expedição do mandado de retificação assento a fl. 31. - ADV: JAMILLY ALOUAN SOARES
SANTOS (OAB 415585/SP)
Processo 1004516-19.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Luiz Gonzaga de Santi Loureiro - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS)
Processo 1004531-22.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tatiane Comelli
Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 226497/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004581-43.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Roberto Lopes Helen Carla Severino - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, bem como a prioridade na tramitação. Anotem-se. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
a parte requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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