TJSP 09/11/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2697
2080
Publique-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EVERTON MORAES (OAB
129448/SP)
Processo 0000801-87.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.M.S. - EDIRANA RENATA
FERNANDA DA SILVA - J.L.S. - Ofício do IMESC, informando haver fixado a data de 06/12/2018 às 07:30 h, para realizar a
coleta relativa à investigação de paternidade, a qual será realizada no Hospital Estadual Dr. Odílio Antunes de Siqueira, sito
à Av. José Soares Marcondes, 3758, Jardim Bongiovani, Presidente Prudente-SP. Ciência às partes - ADV: RENATO RAMOS
(OAB 251136/SP), APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 0000839-70.2013.8.26.0357 (035.72.0130.000839) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Osvaldo Kerezsi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos
de fls. 135/141, tendo em vista que são cópias que instruem a manifestação do impugnado (fls. 127/134). Dê-se nova vista ao
INSS, para que se manifeste, em quinze dias, acerca do pedido formulado a fls. 146/155. Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA
(OAB 223587/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0000940-73.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - CLAUDIA SILVA BRASIL
DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Intime-se o prefeito municipal, pessoalmente
e via mandado, com cópia dos ofícios de fls. 95/96, e da certidão de fls. 97, para prestar a informação requisitada no prazo de
quinze dias, sob pena de responsabilidade. Int. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA, UENDER CÁSSIO DE LIMA
(OAB 223587/SP)
Processo 0001029-33.2013.8.26.0357 (035.72.0130.001029) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Nazinha Pereira dos Anjos - Luiz Carlos Dias Bravo - Vistos. Fls. 138: cadastre-se no sistema e contracapa, excluindo-se o
nome do anterior advogado do requerido após a disponibilização deste no DJE. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se pelo
prazo de 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento da sentença, que deverá tramitar no formado exclusivamente
digital, devendo a parte interessada realizar o peticionamento eletrônico. A petição deverá atender aos requisitos exigidos
pelo art. 524 e incisos do CPC, sendo anexados os documentos mencionados no artigo 1.286 das NSCGJ, na seguinte ordem:
I- sentença e acórdão, se existente; II- certidão de trânsito em julgado, se o caso; III- demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Findo o
prazo acima, independentemente de haver ou não requerimento para cumprimento de sentença, arquivem-se. - ADV: RAFAEL
DOS SANTOS SANT ANA APOLINARIO (OAB 368337/SP), BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP), ROBERTA
FLORES TOMIAZI (OAB 333137/SP), RAUL ROBERTO IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 172956/SP)
Processo 0001035-74.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001035) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sirlei
Faustino de Lacerda - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Remessa ao DJE para a intimação da autora quanto ao recurso
de apelação interposto pelo INSS-requerido, em fls.166/172. Vista à autora para apresentação de contrarrazões. Prazo - 15 dias
úteis. - ADV: LUZIA FARIAS ETO (OAB 247770/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001155-15.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - FERNANDA CAROLINA FERNANDES
BOTIGELLI - FERNANDO LUIZ GALDINO - Vistos. Fls. 60: defiro a expedição de mandado de constatação, bem como carta
citatória para o endereço mencionado pela autora. Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 0001156-68.2013.8.26.0357 (035.72.0130.001156) - Procedimento Comum - Restabelecimento - Jose Teixeira Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a inércia do autor (fls. 117), dou por preclusa a produção da nova perícia.
Diga o autor, em dez dias, se tem interesse na produção de prova oral, apresentando o respectivo rol, caso positivo. Int. - ADV:
ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO (OAB 147959/SP)
Processo 0001288-62.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001288) - Procedimento Comum - Restabelecimento - Jose Aparecido
Ramos da Silva - Instituto Nacional de Seguridade Socialinss - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, a
fim de que a parte proceda a devida habilitação dos sucessores da falecida no pólo ativo da presente ação. Int. - ADV: ALINE
FERNANDA ESCARELLI (OAB 265207/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001301-61.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001301) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.S.
e outro - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação da parte, ou comparecimento do interessado para extrair cópias, pelo prazo
de trinta dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0001307-68.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001307) - Procedimento Comum - Indenização do Prejuízo - Marizete
Pereira da Silva - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. Manifeste-se o réu, em dez dias, acerca do contrato juntado a
fls. 172/175, bem como acerca da manifestação da autora (fls. 178/179). Int. - ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES
(OAB 228670/SP), PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 0001345-12.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - MIKELY KAROLINE
ALCANTARA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos. Instado, o réu cumpriu espontaneamente a
condenação, apresentando cálculo do principal e dos honorários advocatícios, com o qual concordou a parte autora (fls. 74 e 79,
respectivamente). Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS. Requisitem-se os pagamentos, intimando-se o
réu, por e-mail, para ciência deste e com cópia das requisições. Em consonância com o art. 100, §§ 9º e 10º da CF, caso haja
necessidade de expedição de precatório, encaminhem-se os autos ao procurador do INSS, mediante carga. Com as informações
de pagamentos, e não havendo interesses de menores ou incapazes, expeça-se alvará em nome do(a) advogado(a), desde
que tenha poderes para tanto, e arquivem-se. Fica consignado que uma cópia do referido alvará, com a assinatura digital
do juiz, poderá ser obtida pelo advogado utilizando-se seu certificado digital, diretamente no portal E-SAJ, razão pela qual
desnecessário, doravante, seu arquivamento em pasta própria. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP),
ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001355-56.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - MARIA EDNEIDE SIEBRA - ZURICH
SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA/SANTANDER SEGUROS S/A - exposto e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e por consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado na causa, nos termos do art. 85,
§2º, do Código de Processo Civil, observando que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, regularizado
os autos e nada mais sendo requerido em dez dias, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0001405-92.2008.8.26.0357 (357.01.2008.001405) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil S/A - Maria de Fatima Fernandes - Vistos. Defiro o pedido de suspensão desta execução pelo prazo de um ano (CPC,
art. 921, inciso III), consoante requerido pelo(a) exequente. Decorrido o prazo retro sem qualquer manifestação da parte autora,
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