TJSP 09/11/2018 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2697
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Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência aos interessados da resposta do ofício juntado as pp. 109/120. ADV: MARCOS ONOFRE VELES MIRANDA (OAB 195237/SP)
Processo 1002979-58.2018.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Liliana Lucas de Oliveira Erasmo Ferreira de Araujo - Vistos. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para pagamento da dívida (conforme planilha de débito
a pp.29/30), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, deverá o
Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do(a/s) executado(a/s). Não
encontrado(a/s) o(a/s) executado(a/s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. Ficam
deferidas desde logo as prerrogativas do artigo 212 do CPC. Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art. 827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão por cópia digitada e
assinada digitalmente como mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do
ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto
ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TERESA DOS SANTOS ANDRADE
DUARTE (OAB 125397/SP)
Processo 1003508-27.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coopabril Coop. Econ. e
Créd. Mútuo dos Func. da Abril - Anderson Ferreira de Lima - Vistos. P. 136: Defiro a suspensão do processo, como requerido.
Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1003543-16.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Credito Mutuo dos Empregados das Empresas Metalurgicas de Osasco e Regiao - Sicoob Credmetal - Jose dos Santos Simplicio
- Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1003705-16.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Br4 Prestação de Serviços Ltda Epp - - Eduardo Nabuco de Sousa - - Vinícius Tadeu Guerra - Manifeste-se a parte interessada
acerca do AR negativo, no prazo legal. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB
60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1005575-28.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Suporte de Calhas Comercio e Servicos Ltda Epp - - Roney Rodrigues de Oliveira - - Acassia Augusto de Goes - - Rener Jeova
de Oliveira - - Rita de Cassia Piva - Vistos. Pp. 79/81: Nos termos em que requerido defiro a pesquisa de bens dos executados
pelos sistemas Infojud e Renajud e a tentativa de arresto de ativos pelo sistema Bacenjud. Providencie a serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JANE RODRIGUES MOLON AMENO (OAB 320161/
SP), JOVENILIA PINHEIRO SANTOS HERNANDES (OAB 320168/SP)
Processo 1006118-94.2018.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Exotic Floors Comercio de Madeiras Ltda - - Brasil Decor
Pisos Em Madeira Ltda - Felipe Souza da Silva - Vistos. Verifico que o comprovante de entrega AR referente à citação do(a)
requerido(a) Felipe Souza da Silva foi assinado por pessoa não identificada (p. 91). A fim de se evitar futura arguição de
nulidade, primeiramente providencie(m) o(a/s) autor(a/es) o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça, no prazo de
cinco dias. APÓS, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos termos da decisão de p. 68, para eficácia da
citação. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
Processo 1007381-98.2017.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Triunfo Locadora de Veículos Ltda. - Sempre Frio Ar
Condicionado Inst Sc Ltda - Manifeste-se a parte interessada acerca do AR negativo, no prazo legal. - ADV: LUCIANO ROBERTO
DE ARAUJO (OAB 329592/SP)
Processo 1008474-96.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Carmelito Queiroz de Souza - Caroliny
Andreza Santos de Jesus - - Ana Glacia de Menezes Freitas - Manifeste-se a parte interessada acerca do(s) AR(s) negativo(s),
no prazo de 5 dias. - ADV: RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP), LUDMYLLA GRIZZO FRANCK SANCHES
(OAB 340116/SP), RENATO FRANCISCO SANCHES (OAB 369213/SP)
Processo 1009326-86.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Supermercado do Futuro Ltda Me - - Vanessa Nishimuta de Oliveira Americo - - Ione Akico Nishimuta de Oliveira - Vistos.
Ciência ao exeqüente das pesquisas Renajud e Infojud (p. 82/101), bem como do Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores, no(s) valor(es) de R$ 166,61 (p. 103/106 - BACEN). O(a/s) executado(a/s) ainda não foi(am) citado(a/s).
Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado à disposição deste Juízo. Manifeste(m)-se o(a/s) exequente(s) sobre
o prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1009667-49.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Manoel Antonio Delgado
- Panificadora Lirio D’ouro Ltda Me - - Armando Moreira de Macedo - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação
nos termos do artigo 139, inciso V do CPC, para o dia 21/11 p.f. às ____14,50_____horas. Intimem-se as partes para o
comparecimento. Intime-se. - ADV: JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP), MARCELO MARTINS CESAR (OAB 159139/
SP)
Processo 1009783-55.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Levi Ferreira dos Santos - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Conforme V. Acórdão (pp. 87/94), a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
negou provimento ao recurso de apelação do autor, majorando-se os honorários advocatícios impostos pela sentença recorrida
de R$500,00 para R$1.000,00, observada a gratuidade processual concedida ao vencido. Trânsito em julgado em 01/11/2018
(p. 96). Cumpra-se, portanto, a sentença de pp. 64/66, mantida tal como lançada. Anote-se a baixa no sistema e arquive-se.
Intime-se. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB
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