TJSP 09/11/2018 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2697
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retidos encaminhando-se os autos ao setor competente, se o caso Não havendo interesse recursal, certifique-se imediatamente
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80 e art. 6º da Lei 11.608/03). P.R.I. - ADV:
RENATO GARCIA PARO SILVA (OAB 306531/SP)
Processo 1001839-15.2017.8.26.0142 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Rafael
Luiz da Silva Carvalho - Vistos. Trata-se de pedido dealvarájudicial ajuizado por Rafael Luiz da Silva Carvalho, pleiteando,
em síntese, autorização para transferência deveículoque está registrado em CNPJ da empresa extinta, do qual o mesmo era
titular. É o relatório. Decido. O pedido deve ser deferido. Demonstrado o interesse processual em razão da impossibilidade de
realização do procedimento administrativamente, haja vista o encerramento da atividade empresarial com regular baixa junto à
JUCESP (fls. 10/11). Da documentação juntada aos autos, verifica-se que a baixa da empresa e a inexistência de débitos junto
à Receita Federal está comprovada (fls. 10, 47/48), bem como a titularidade doveículo(fls. 09). Consigne-se que não se trata de
autorização para venda, mas tão somente para representar apessoajurídicaextinta a fim de regularizar a transferência, assinando
os documentos junto aos órgãos responsáveis. Considerando que o procedimento é de jurisdição voluntária, onde não se observa
critério de legalidade estrita, tem-se por bem, visando à instrumentalidade do processo, conceder oalvará. Portanto, trata-se,
em verdade, de medida necessária para regularização do cadastro do bem junto ao DETRAN. Diante disto, DEFIRO o pleito,
autorizando RAFAEL LUIZ DA SILVA CARVALHO, inscrito no CPF sob nº 406.274.848-75, a proceder a transferência do veículo
VW SAVEIRO CL 1.6 MI, ano modelo 1998/1999, cor: Branca, Placa: COW 4990, Código Renavam: 00709127863, CHASSI:
9BWZZZ376WPO24988, para o CPNJ 18.705.984/0001-71 da empresa RAFAEL LUIZ DA SILVA CARVALHO 40627484875,
somente para as devidas correções que se fizerem necessárias, mediante o DETRAN/SP e o Banco Do Povo Paulista. Serve
uma via da presente sentença como alvará, com validade de 30 (trinta) dias para cumprimento. Fica o órgão público competente
autorizado a deixar de dar cumprimento aoalvarájudicial caso seja verificada eventual restrição administrativa (boqueio judicial
doveículovia RenaJud) ou restrição financeira (alienação fiduciária / arrendamento mercantil, etc..). Consequência disto, com
fundamento nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Sem custas. Por falta
de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data e que prolatada. Certifique-se e arquivem-se com as
cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: EDUARDO ATAVILA DOS SANTOS (OAB 359395/SP)
Processo 1001885-04.2017.8.26.0142 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ana Lucia Perez Scarmato - Vistos. Fls. 67: defiro sobrestamento do prazo pelo prazo
derradeiro de 10 dias, findo qual a parte deverá manifestar-se em termos de prosseguimento útil. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002179-56.2017.8.26.0142 - Inventário - Inventário e Partilha - L.H.J.C. - Nº Protocolo: WCLN.18.70012440-0
Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2018 15:21 - N/C.: decorrido o prazo pleiteado para comprovação nos autos
do recolhimento das taxas devidas: ao inventariante. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 223407/SP)
Processo 1002207-24.2018.8.26.0066 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcelo Ferreira de Sobral Ao requerente, guia de levantamento judicial expedida. - ADV: GRACE KARIN MARQUES CHIARELLI (OAB 303734/SP)
Processo 1005688-92.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Simone Rodrigues Vieira - Boa Vista
Serviços S.a (scpc) - Vistos. Sobre os embargos de declaração interpostos, manifeste-se a parte adversa em 05 dias, nos
termos do art. 1.023, § 2º, CPC. Intimem-se. - ADV: FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP), HÉLIO YAZBEK
(OAB 168204/SP)
CONCHAL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA FORSTER FULFARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA DA SILVA FARIA DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2018
Processo 0000087-68.2007.8.26.0144 (144.01.2007.000087) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Carmen dos Santos
- Ante os termos do v. Acórdão, bem como, tendo em vista se tratar de Ação Acidentária, não sendo possível a expedição de
oficio Precatório/RPV, nos termos da Resolução CJF nª 405 de 09 de junho de 2016, intime-se o patrono da parte autora para
providenciar o peticionamento na forma digital (Conforme comunicado do DEPRE nº 394/2015, informamos que a partir de
02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE - deverá ser
realizada digitalmente no Portal E-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada,
tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º grau e selecionar o tipo de petição
“Precatório” ou “Requisitório de Pequeno Valor” o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada
credor, bem como para os honorários advocatícios). (Sistema Digital - Precatórios e RPVs - endereço eletrônico para orientação
de Advogados: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/Comunicados/Comunicado.aspx/Id=7254) - ADV: BENEDITO
TARIFA (OAB 121790/SP), EDILENE APARECIDA TARIFA NAGATA (OAB 118977/SP)
Processo 0000186-33.2010.8.26.0144 (144.01.2010.000186) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Dalva Alves Calefi - Vistos. Ante a certidão de fls. 290, bem como, tendo em vista que os Embargos a Execução iniciou antes da
vigência no novo CPC, apresente o requerente cálculo atualizado, nos termos da Sentença transitada em julgado, e providenciese as informações indicadas, conforme segue, para fins de expedição do PRECATÓRIO/RPV, nos termos da Resolução CJF nº
405, de 09 de junho de 2016, para cada beneficiário, inclusive de honorários contratuais, no prazo de 15 (quinze): - Código do
assunto; Descrição do assunto; Valor total do oficio; Valor principal total (valor do crédito principal atualizado, sem a inclusão
dos juros); Valor dos juros total; Data da conta; Natureza do crédito; Data de nascimento; Doença grave ( )sim ( ) não - CPF
do(s) autor(s) e do(s) procurador(es); Dados referentes ao imposto de Renda RRA; Número de meses de exercícios anteriores
(campo 57); Deduções individuais (campo 58); Número de meses exercício corrente (campo 59); Ano exercício corrente (campo
60); Valor do exercício corrente (campo 61) - Valor exercícios anteriores (campo 62); no prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
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