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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018 - Página 3391

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TJSP 09/11/2018 - Pág. 3391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2697

3391

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0825/2018
Processo 0000281-69.2018.8.26.0698 (processo principal 1000254-74.2015.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.A.R. - - S.F.V.R. - - A.C.R. - T.F.Z.R. - Apresente a exequente planilha atualizada do débito e, com a juntada,
intime-se o executado, na pessoa de seu procuradora, a manifestar-se, no prazo de 3 (três) dias. Int. - ADV: LUCILAINE
CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), DANILO RAYMUNDO BARONE (OAB 372838/SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA
ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 0000287-76.2018.8.26.0698 (processo principal 1000254-74.2015.8.26.0698) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - F.A.R. - Providencie a serventia o bloqueio de transferência do veículo indicado via RENAJUD. Int. - ADV:
LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 0000623-51.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - Guarda - E.L.S. - V.F.A.S. - Cadastre-se o atual endereço
do requerente (fls. 207). Após, depreque-se a realização de estudo social e psicológico. Int. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB
228620/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 0000709-22.2016.8.26.0698 (processo principal 1000270-91.2016.8.26.0698) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - Wellington Augusto Moreira Maceio - R.M. - Fls. 105: expeça-se certidão de honorários ao Advogado nomeado. Após,
arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP), HELIO BUCK
NETO (OAB 228620/SP), ANTONIO CARLOS DURIGAN FILHO (OAB 326911/SP)
Processo 0000885-64.2017.8.26.0698 (processo principal 1000145-60.2015.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.S.D. - Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP),
ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 1000112-65.2018.8.26.0698 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.S.L. - Este Juízo é
incompetente para o processamento da presente ação, uma vez que ambas as partes (requerente e requerida) residem na cidade
de São Paulo (fls. 1 e 43), sendo, portanto, a Comarca de Pirangi foro estranho aos litigantes e à relação jurídica que permeia a
demanda, conforme preceitua o artigo 53, II do Código de Processo Civil. Não há que se falar, ainda, em alteração posterior de
domicilio, pois desde a propositura da demanda, a parte requerida já havia se mudado do local há cerca de 5 meses, conforme
certidão do oficial de justiça de fls. 26. A manutenção do feito neste Juízo, estranho à causa, geraria diversas dificuldades,
visto a necessidade de se expedir cartas precatórias para citação e demais atos no curso da ação. Com efeito, mesmo que se
alegue tratar de incompetência relativa, a questão se sustenta na possibilidade de relativização da Súmula 33 do C. STJ, de
forma a possibilitar seu reconhecimento ex officio, quando o ajuizamento ocorrer em foro estranho, em completo desacordo com
as normas ordinárias de competência, consoante se constata dos recentes precedentes do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de cobrança (DPVAT). Ajuizamento em foro diverso do domicílio
do autor, local do fato ou sede da pessoa jurídica ré. Juízo estranho ao domicílio das partes e aos objetivos da demanda.
Declinação de ofício pelo Magistrado. Possibilidade. Admissível a recusa pelo r. Juízo suscitado porquanto excepcionada, na
espécie, a regra de indeclinabilidade de ofício nas causas de competência relativa. Aleatoriedade que afronta o princípio do juiz
natural. Relativização do disposto na súmula 33, do C. Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta C. Câmara Especial.
Conflito procedente, para declarar competente o MM. Juízo suscitante, por se tratar do foro do domicílio do autor. (grifo nosso)
(TJ/SP, CC 0040751-10.2015.8.26.0000, Relator(a): Carlos Dias Motta; Comarca: Tanabi; Órgão julgador: Câmara Especial;
Data do julgamento: 09/11/2015; Data de registro: 10/11/2015) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação
de fazer c.c. repetição de indébito, proposta por consumidor em foro estranho ao das partes e em desacordo às regras ordinárias
de competência. Reconhecimento da incompetência territorial de ofício pelo magistrado. Necessidade. Relativização do teor da
Súmula 33, do STJ, quando proposta ação em manifesto desacordo com as regras ordinárias de competência. Possibilidade,
para preservação do princípio do juiz natural, da legislação processual e das normas de organização judiciária. Nulidade de
cláusula de eleição de foro formulada em contrato de adesão. Declaração de competência a Juízo que não participou do conflito.
Possibilidade. Foro do domicilio do autor consumidor. Conflito julgado procedente para declarar a competência de uma das
Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros, para processar e julgar a ação, com determinação de remessa ao referido Juízo,
com livre distribuição a uma de suas Varas Cíveis. (grifo nosso) (TJ/SP, CC 0010222-71.2016.8.26.0000, Relator(a): Salles
Abreu (Pres. Seção de Direito Criminal); Comarca: Barueri; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 15/08/2016;
Data de registro: 16/08/2016) Assim, o feito deve ter seu trâmite na Comarca de São Paulo-SP. Deixo de apreciar a presente
demanda, ante a incompetência acima explicitada. Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor local, para as anotações
devidas e posterior redistribuição. Intime-se. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 1000438-25.2018.8.26.0698 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.S. - Advogado da
requerente, carta precatória disponível para distribuição, comprovando-se nos autos. - ADV: JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/
SP)
Processo 1000644-39.2018.8.26.0698 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - K.S.P. - Ante a justificativa
apresentada, designo nova audiência de conciliação para o dia 29/11/2018 às 10:30h. Intime-se o(a) requerido(a) e o Ministério
Público da audiência designada, ficando a parte autora intimada na pessoa do procurador constituído. Int. - ADV: MARCELO
CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP)
Processo 1000650-46.2018.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S. - K.V.S. - Vistos. Manifestemse as partes a respeito de outras provas que tenham interesse em produzir para a solução do litígio, evitando-se pedidos
genéricos que contenham a descrição de todas aquelas previstas em lei. No silêncio, ou em caso de pedido genérico de
produção de provas (sem a devida especificação e justificativa), entender-se-á a anuência ao julgamento da lide no estado em
que se encontra. Int. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP)
Processo 1000660-90.2018.8.26.0698 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.S.S. - Providencie-se a
juntada de cópia da certidão de nascimento e/ou cédula de identidade da menor, tornando conclusos, com brevidade. Int. - ADV:
LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP)
Processo 1000707-64.2018.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.L.G. - - D.L.P. - Manifestem-se as
partes a respeito de outras provas que tenham interesse em produzir para a solução do litígio, evitando-se pedidos genéricos
que contenham a descrição de todas aquelas previstas em lei. No silêncio, ou em caso de pedido genérico de produção de
provas (sem a devida especificação e justificativa), entender-se-á a anuência ao julgamento da lide no estado em que se
encontra. Considerando que a parte requerida apresentou contestação por intermédio da Defensoria Pública do Acre e, ante o
requerimento de fls. 28, item 4, oficie-se à Subseção da OAB local solicitando a indicação de Advogado Dativo ao réu e, com a
nomeação, intime-se-o a manifestar-se nos autos. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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