TJSP 12/11/2018 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2698
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praxe. P.I.C.. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUILHERME MARTINS DUARTE (OAB 342768/
SP), ANNA BEATRIZ SINELLI SPADONI HIRSH (OAB 345937/SP)
Processo 1005781-53.2018.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vicente Munoz - Providencie o(a)
patrono(a) da parte autora o encaminhamento da Carta Precatória expedida conforme Comunicado CG n.º 2290/2016 publicado
no DJE em 05/12/2016 paginas 07/09, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. Decorridos 30 dias sem manifestação
os autos serão extintos e arquivados. - ADV: DANIELA BRUNA MUNÕZ (OAB 377203/SP)
Processo 1005869-91.2018.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Talita de Araujo
Puerta - - Nilson de Araujo Puerta - Celio Roberto de Souza Ferraz - Vistos. Fls. 115/116: dê-se ciência à parte contrária. No
mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada. Int.(NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se os
requerentes sobre Certidão do Oficial de Justiça de fls. 118) - ADV: JULIANA SCOTTI SANTOS (OAB 416779/SP), AILTON
CESAR SOARES (OAB 325565/SP), CINTHYA SABRINA BUARQUE DE ALMEIDA SIQUEIRA (OAB 394264/SP)
Processo 1008035-33.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eduardo Edson Jorge Comprove a exequente a distribuição da Carta Precatória, no prazo de 10 dias. - ADV: VIVIANE CRISTINA JORGE (OAB
288460/SP)
Processo 1008119-97.2018.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe
Messias de Paiva Neto - Por consequência, não havendo evidências da probabilidade do direito postulado pelo requerente,
tampouco de eventual risco ao resultado útil do processo, ao menos por ora, fica indeferida a concessão da tutela de urgência
almejada. No mais, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo setor de mediação, para o dia 12 de dezembro de
2018, às 11h15 horas. Fica consignado que a parte requerida tem até o final da realização da audiência supramencionada para
apresentação de contestação, caso frustrada a tentativa de transação, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros
os fatos articulados na inicial. Cite-se e intimem-se, servindo cópia da presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV:
ARMANDO CESAR CANDIDO DA SILVA (OAB 411611/SP)
Processo 1008314-19.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helio Theodoro da Silva Me Vistos. Compulsando os autos, verifico que já foi realizada diligência no endereço informado às fls. 48, não tendo o executado
sido localizado para citação (fls. 32). Assim, em termos de prosseguimento, indique a exequente, pela derradeira vez, o atual
endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Anoto que a contagem dos prazos será em dias
corridos, nos termos do Comunicado nº 380/2016 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Enunciado 74 do
FOJESP e Enunciado 165 do FONAJE. Int. - ADV: ROSE CRISTINA PARANHOS DE ALMEIDA LIMA (OAB 308552/SP)
Processo 1008814-85.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helio Theodoro da Silva Me
- Vistos. Trata-se de ação interposta por HELIO THEODORO DA SILVA ME em face de DJALMA VICTORINO MONTGNANA
JUNIOR. Dispensado o relatório. Fundamento e Decido. O processo deve ser julgado extinto. A parte demandante foi
devidamente intimada para dar andamento ao feito, porém, não tomou qualquer providência. De rigor, portanto, a extinção do
processo face ao abandono da causa. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por HELIO THEODORO DA SILVA ME em face de DJALMA VICTORINO
MONTGNANA JUNIOR. Se porventura existirem bens/valores bloqueados nos autos, providencie a Serventia o necessário
para seu desbloqueio. Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste Juízo, expeça-se o
necessário para a devida baixa. Sem incidência de custas e honorários advocatícios (cf. artigo 55 “caput”, da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: ROSE CRISTINA PARANHOS DE
ALMEIDA LIMA (OAB 308552/SP)
Processo 1009887-92.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Helio Theodoro da Silva Me Vistos. Antes de apreciar o requerimento de fls. 72, comprove a exequente que promoveu o encaminhamento do alvará expedido
às fls. 57, conforme determinado às fls. 55/56, posto que cabe à parte demandante a realização das diligências que estão ao
seu alcance para localização da parte demandada. Ressalto que a utilização das ferramentas que estão à disposição do Poder
Judiciário para tal finalidade devem ser utilizadas apenas em último caso, quando a parte já não possui mais recursos para
tanto. Deixo consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto, nos termos do artigo 485,
III, do C.P.C. Anoto que a contagem dos prazos será em dias corridos, nos termos do Comunicado nº 380/2016 do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dos Enunciados 74 do FOJESP e 165 do FONAJE. Int. - ADV: ROSE CRISTINA
PARANHOS DE ALMEIDA LIMA (OAB 308552/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA SCHLEIFFER LIVRERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO SILVA RIQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0671/2018(fann)
Processo 0001105-79.2018.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ZURICH MINAS BRASIL
SEGUROS S/A - Vistos. Diante dos requerimentos de fls. 162/163 e 167, informando a quitação do débito, JULGO EXTINTO o
processo em epígrafe que ASTOR LUIS DUARTE ajuizou em face de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, nos termos do
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento do valor depositado às fls. 164/165, em
favor do requerente, intimando-o para retirada. Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste
Juízo, expeça-se o necessário para a devida baixa. Se porventura existirem bens/valores bloqueados nos autos, providencie
a Serventia o necessário para seu desbloqueio. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de
praxe. P.I.C.(Nos termos do Comunicado 455/2006 do C.G.J., FICA VOSSA SENHORIA (EXEQUENTE) INTIMADA A RETIRAR
O MANDADO DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CASO AINDA NÃO TENHA
RETIRADO.) - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0005860-49.2018.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CESAR AUGUSTO
QUERIDO ABDALLA e outro - Vistos. Fls. 93: ciente. Aguarde-se a realização da audiência designada. Int. - ADV: OSVALDO
LUIS ZAGO (OAB 101030/SP)
Processo 0006137-65.2018.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARCELO
FERNANDES DA SILVA e outro - JULIANE MARIZE ALVES DE FREITAS OLIVEIRA - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre MARCELO FERNANDES DA SILVA e MANUEL BERNARDO DA SILVA NETO e
JULIANE MARIZE ALVES DE FREITAS OLIVEIRA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, incisos III, a, do Código
de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se nesta data. Certifique-se e arquivem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º