TJSP 12/11/2018 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2698
1805
Federal, dos Territórios e dos Municípios. Por outro lado, nos locais onde não foram instalados Juizado Especial da Fazenda
Pública ou Vara da Fazenda Pública, essa competência absoluta é da Vara do Juizado Especial Cível (art. 2º do Provimento nº
1.768/10, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE em 17.06.2017 e art. 600, II das Normas da E.Corregedoria,
com redação alterada pelo Provimento nº 13/18, publicado no DJE em 31.08.2018). No caso concreto destes autos, o valor
atribuído à causa é de R$ 30.000,00, portanto, inferior a 60 salários mínimos. Assim, inequívoca a competência do Juizado
Especial local, de natureza absoluta. Destarte, nos termos do art. 600, inciso II das Normas de Serviço da E.Corregedoria Geral
de Justiça, cuja redação foi alterada pelo Provimento CG nº 13/2018, remetam-se os autos à Seção de Distribuição Judicial,
para distribuição do presente feito ao Juizado Especial local, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: MAYARA DE
LIMA REIS (OAB 308885/SP), PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 1000845-48.2017.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Ricardo Amandio Pardal - Vistos. Nos termos do art. 485, inciso
III, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente o demandante para suprir a falta, dando prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco)
dias, pena de extinção. Int. - ADV: KARINA LENK BARRETO (OAB 211248/SP)
Processo 1000959-84.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eliana Fernandes - ATO
ORDINATÓRIO: O autor deverá proceder ao recolhimento das custas para intimação do requerido. - ADV: IVANI HELENA
KLEMM (OAB 213420/SP)
Processo 1001020-08.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Erro Médico - V.R.G.P. - ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão
de fls. 58, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP), ALEXANDRE
SABARIEGO ALVES (OAB 177942/SP), ROSENILDA DE SOUSA SABARIEGO ALVES (OAB 198578/SP)
Processo 1001339-73.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - W.A.N. - ATO
ORDINATÓRIO: Ante a certidão de fls. 71, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: VANESSA PRISCILA
BORBA (OAB 233825/SP)
Processo 1001403-88.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Perim Comercio de Auto Peças Ltda
- Vistos. Fls. 94/97: Defiro. Efetuado o recolhimento, proceda-se à consulta do endereço, via BACENJUD, nos termos do
Provimento CG nº 21, de 24.08.06. Outrossim, defiro a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, pelo
sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, parágrafos 3º e 5º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIO DAL FABBRO
FILHO (OAB 144637/SP)
Processo 1001407-62.2014.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- BENEDITO ROLIM DE FREITAS JUNIOR - Vistos. Fls. 67: Ante o tempo decorrido, manifeste-se a requente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o demandante para suprir a falta,
dando prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: RUBENS ROBERVALDO MARTINS DOS SANTOS (OAB 94290/SP)
Processo 1002145-11.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
dos Pirineus - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls.
118/119 Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o prazo concedido pelo exequente
- 7 meses - para que a executada cumpra a obrigação na forma acordada. Decorrido o prazo referido, manifeste-se o exequente
quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimado de que, no silêncio, independentemente de nova intimação, a
execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita
com a quitação do débito. Intime-se. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1002229-46.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão de fls. 51, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1002384-20.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Recebo as petições de fls. 104/106, 118/121 e 124/126 como emendas à inicial, as quais farão parte
integrante desta. Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos da Lei nº 13.043, de 13
de novembro de 2014. Providencie o Cartório as anotações e retificações necessárias, para constar que se trata de ação de
execução de título extrajudicial, bem como para constar o correto valor dado à causa. Cite-se a executada para pagamento
da dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829, CPC). Nos termos do art. 827, do CPC, fixo, de plano, os
honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. No caso de pagamento integral no prazo de 3 dias,
o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC). Intime-se a executada de que, nos termos
do art. 914, do CPC, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de quinze (15) dias, contado, conforme o
caso, na forma do art. 231, do CPC (art. 915, CPC), os quais deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes. Outrossim, na fluência do prazo para oferecimento de embargos, nos termos do art. 916,
do CPC, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá a executada requerer que lhea seja permitido pagar o restante em
até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Expeça-se mandado
de citação, devendo nele constar ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado
o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada (art. 829, §1º, CPC). Int. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002488-41.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Ponta D’
Areia - Vistos. Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente o demandante para suprir a falta, dando
prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Int. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/
SP)
Processo 1002529-08.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - ATO ORDINATÓRIO: Providencie o autor o
recolhimento das custas para expedição de novo mandado de busca e apreensão, depósito e citação. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1002662-21.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Juliane Gomes Ribeiro Banco Itaú Unibanco - Vistos. Ante o depósito de fls. 205 efetuado pelo executado a título de saldo remanescente, manifeste-se
a exequente no prazo de 05 (cinco) dias se o referido valor salda o débito reclamado, podendo impugnar o valor depositado.
Na hipótese da credora se opor ao depósito, cumpra o Cartório a decisão de fls. 193/194, remetendo-se os autos ao contador
judicial. Fica a credora intimada de que, caso não se oponha ao valor depositado a fls. 205, será declarada satisfeita a obrigação
e extinto o processo, nos termos do art. 526, §3º, do CPC. No mais, cumpra a Serventia a decisão de fls. 193/194, expedindo-se
mandados de levantamento em favor da credora dos depósitos efetuados a fls. 190 e 205, a título de parcelas incontroversas.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCOS PAULINO RODRIGUES (OAB 229512/SP), ILAN GOLDBERG
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