TJSP 12/11/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2698
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Processo 1000051-47.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Sebastião Rodrigues Pereira - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao agravo interposto, concedendo
ao requerido o benefício da justiça gratuita. Anote-se No mais, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que,
com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), CAROLINA CERVENKA
FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1000051-47.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Sebastião Rodrigues Pereira - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Fls. 136: Onde se lê “concedendo ao requerido”, leia-se “concedendo ao Requerente”. ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1000168-43.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carlos Vitor Baquião Martins & Cia
Ltda - Manifeste-se, o autor, no prazo legal, em relação às pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento útil do feito. ADV: KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP)
Processo 1000198-10.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Gerdau Aços Longos S/A - Vistos. 1. Fls.
58: Assiste razão o exequente. 2. Nos termos do art. 513 § 4º, do CPC, caso o pedido para início do cumprimento de sentença
seja formulado 1 (um) ano após o trânsito em julgado, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso
de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos. Assim, considera-se realizada a intimação quando o devedor
houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. 3. Quanto ao pedido formulado a fls. 46/49, considerando que o
empresário individual responde pelas obrigações assumidas pela pessoa jurídica, uma vez que não há distinção entre pessoa
física e empresário individual para fins de direito, inclusive quanto ao patrimônio destes, assim é possível que o patrimônio
da pessoa física responda por dívida do empresário individual e vice-versa, após o recolhimento da taxa para a efetivação da
pesquisa, proceda a penhora “on line”, por meio do sistema Bacen-Jud, conforme pleiteado. 3. Efetivada a penhora on line , intime
o(a)(s) devedor(a)(s)(es) na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou da sociedade de advogados a que pertença(m) (artigo
841, parágrafo 1º, do CPC). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência
por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Intime-se. ADV: CARLOS AUGUSTO MARCONDES DE O. MONTEIRO (OAB 183536/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), AURELIANO
MONTEIRO NETO (OAB 31142/SP)
Processo 1000208-88.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing S.a.
- Arrendamento Mercantil - Vistos. Diante das informações de fls. 127/138, providencie a serventia o imediato desbloqueio
do veículo I/HYUNDAI TUCSON - PLACAS DWI-5125. Providencie a Serventia a pesquisa no sistema INFOJUD objetivando
informações a respeito das duas últimas declarações de imposto de renda do executado, conforme requerido, atentando-se
para os dados revestidos de sigilo fiscal. Após o(a) exequente deverá ser intimado(a) para manifestação acerca do resultado
da pesquisa, bem como sobre o bloqueio Renajud de fl. 120. Intime. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000230-83.2015.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Waldomiro Antonio Soncini e outro - Rafael Francisco Ferreira - MEI e outros - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo celebrado pelas partes a fls. 127/129, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as
orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia
04/04/2016. Não são devidas custas remanescentes, pois o acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC). Em
razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta sentença, a Serventia, após a publicação, deverá certificar
o trânsito em julgado, bem como expedir certidão de honorários, se o caso. Arquivem os autos, observadas as formalidades de
praxe. P.I. - ADV: FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP), ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 1000235-71.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Transportadora Marca
Ibaté Ltda - Fazio& Fazio Transportes Ltda. Me - Manifeste-se o Exequente. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), LUIZ
NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), EDUARDO AUGUSTO NUNES (OAB 179619/SP)
Processo 1000252-44.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aparecida
Ramos Dias e outros - Banco do Brasil S.a - Aparecida Trevizan - Ciência às partes da designação de data para o início dos
trabalhos periciais para o dia 17/12/2018, à partir das 08h30min, no escritório profissional da Perita nomeada, Av. São João,
1548, centro, Ibaté/SP. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP),
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000261-69.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - VALDECIR
FRANCISCO LOPES DA SILVA - Manifeste-se o Exequente sobre a impugnação apresentada. - ADV: MARCOS HIDEKI HAYASHI
(OAB 260783/SP)
Processo 1000272-98.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abatedouro de Aves Califórnia - Ltda
- Cesar Augusto de Paula Maragno - ME - Indefiro o pedido de fl. 141, uma vez que a diligência compete à parte interessada.
Determino a expedição de oficio ao credor fiduciário, para que este proceda à anotação, nos respectivos instrumentos, acerca
da constrição dos direitos do devedor, bem como informe a este juízo, em 15 (quinze) dias, o saldo devedor do contrato,
advertindo-se que, antes de proceder com a baixa do gravame, com base na boa-fé objetiva, comunique a este juízo a quitação
do financiamento. Para fins de possibilitar a intimação do credor fiduciário, deverá o exequente obter, junto ao DETRAN,
informação de qual é o Banco/Financeira. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, ficando o autor responsável por sua
impressão e encaminhamento. Int. - ADV: ARIADNE TREVIZAN LEOPOLDINO (OAB 127784/SP), HELIO BUCK NETO (OAB
228620/SP), MARIANA VEIGA SEPULCHRO (OAB 376175/SP)
Processo 1000319-38.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - CLAUDEMIR INÁCIO PRATA - Fls. 353/356: Embargos de Declaração tempestivos juntados. No prazo legal, manifeste-se
o Requerido. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000460-28.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A. IVANILDO GOIS DA SILVA - Fls. 212/214: Manifeste-se o Requerente nos termos do item 5 da Decisão de fls. 210. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000491-48.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Providencie o Exequente o cumprimento integral da Decisão de fls. 68, comprovando a cotação do bem no mercado.
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