TJSP 12/11/2018 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2698
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contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão
remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), HÉLIO APARECIDO
DE FAZZIO (OAB 180089/SP)
Processo 1000192-51.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P. Considere suspenso o feito pelo prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento da condução do oficial de justiça. Decorrido o
prazo, manifeste-se o autor, independentemente de novo despacho ou intimação em termos de prosseguimento do feito, sob
pena de arquivamento. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 1000205-79.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Geraldo
Lopes dos Santos - Claro S.A. - Vista dos autos à parte autora para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de
apelação interposto pela parte requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça.
- ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS
CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1000370-34.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
TRIÂNGULO S/A - LEONICE APARECIDA CHINALIA CRISTIANO e outros - Considere suspenso o feito pelo prazo de 120
(cento e vinte) dias. Decorrido o prazo acima e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o(a) requerente, para, no prazo
de 05 (cinco ) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB
152305/SP), ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP)
Processo 1000405-57.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes NEREIMAR LIMA - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso de requerimento de cumprimento da
sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas
de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, bem
como o Comunicado cg 1789/2017, devendo ser cadastrado incidente de execução de sentença. Para tanto, o requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ
(escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso:
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com as
seguintes peças: I - Sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as
partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais,
em caso de determinação de levantamento de valores. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos
serão arquivados, com anotação de baixa definitiva, sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. Iniciada
a fase de cumprimento de sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos principais
movimentação específica de arquivamento provisório (código - 61612), nos termos do art. 1.286, §4º das NCGJ. Int. - ADV:
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ALEXANDRE
AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1000431-84.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Bancários - Solange da Silva Moraes Naves - Ante o exposto
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação para condenar o réu a devolver a parte autora o valor de R$ 1.200,00
atualizado pela Tabela do TJSP desde a propositura da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Tendo em vista
a revelia da ré e a procedência parcial do pedido, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. - ADV: ELIS REGINA TRINDADE VIODRES (OAB 150737/SP)
Processo 1000470-86.2015.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - J.A.S.F. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para consolidar nas mãos do requerente a posse do bem descrito na inicial,
tornando definitiva a liminar anteriormente deferida. Condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais,
acrescidos de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, observado o benefício da assistência
judiciária que lhe concedo por estar representado por curador indicado pelo convênio OAB/DPESP. Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários ao curador nomeado para defender os interesses do requerido. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 1000489-58.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - NEREIMAR
LIMA - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação do(a)
exequente (fls. 147), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento do valor depositado (fls. 150/151), conforme requerido às fls. 147. Expeçam-se mandados de levantamento
judicial na forma requerida. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. A serventia
deverá inserir as movimentações específicas de arquivamento definitivo (código - 61615). Int. - ADV: ALEXANDRE AMADOR
BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/
SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000518-40.2018.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Considerando que o autor reconheceu que vendeu o veículo a terceiro, após a purgação da mora, a fim de evitar maiores
prejuízos ao réu, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 67/68 em seu favor (réu), já que não mais será
possível a devolução do veículo. Após o cumprimento da ordem acima, tornem conclusos para sentença, a fim de se analisar a
procedência ou não da ação e a eventual incidência das penalidades previstas nos § 6º e 7º do art. 3º do Decreto Lei 911/69,
conforme requereu o réu. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000518-40.2018.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, revogo a liminar e condeno o autor ao pagamento de multa no valor
de R$ 8.243,09 (oito mil duzentos e quarenta e três reais e nove centavos) que corresponde à metade do crédito financiado (fl.
38), atualizada monetariamente a partir da celebração do contrato (dia 14/03/2017 fls. 38/41) acrescida de juros de mora de
1% (um por cento) ao mês contados a partir do decurso do prazo de 05 (cinco) dias para devolução do bem (fl. 69). Condeno o
autor ao pagamento de custas e despesas processuais, acrescidas de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da
causa atualizado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1000872-65.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Neusa
Aparecida Fon da Silva - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vista dos autos à parte requerida para apresentação de contrarrazões
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