TJSP 12/11/2018 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2698
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Processo 1002850-70.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Lucas Pereira
Job Leal - Lucas Evangelista da Silva Neto & Cia Ltda - - Transportes Bertolini & Bertolini - Vistos. Providencie nova juntada do
acordo celebrado porque o de fls.31/33 encontra-se ilegível. Int. - ADV: LUCAS PEREIRA JOB LEAL (OAB 376761/SP)
Processo 1002932-72.2016.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ema Ferreira - Daniela Josefina Ferreira - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - - Banco do Brasil Seguros - Vistos. Aguarde-se a resposta
do ofício encaminhado às fls.214/215 pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP),
CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), MARCELO RAYES (OAB 141541/SP)
Processo 1003137-33.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - MALACHIAS & PAVAN
LTDA EPP - Jose Milton Rodrigues de Oliveira - Promova o(a) advogado(a) da parte interessada o peticionamento eletrônico
da carta precatória, expedida nos autos e disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, conforme Comunicado
CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, devendo comprovar nos autos a respectiva distribuição, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando
cientificado(a) que decorrido este prazo sem comprovação da providência os autos aguardarão por mais 30(trinta dias), sendo
que, após, serão extintos independentemente de intimação. - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1003383-97.2016.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jefferson Aparecido Dulastro
Silva - Banco do Brasil S A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar os termos da tutela de
urgência concedida (fls. 44/45 e 186/207) e, assim, (i) DETERMINAR que seja descontado, somando-se as parcelas de todos
os empréstimos pessoais e consignados contraídos pelo autor, o percentual máximo de 30% dos seus vencimentos líquidos,
mantidas as demais bases contratuais em relação a encargos a serem acrescidos, sob pena de multa de R$ 500,00 para
cada descumprimento; (ii) DETERMINAR que o requerido promova o recálculo das deduções dos empréstimos desde o último
desconto antes do ajuizamento da ação, utilizando-se as balizas acima fixadas (somatório de todos os descontos não poderá
superar 30% dos vencimentos líquidos do autor), recompondo-se diretamente na conta corrente do autor a diferença descontada,
considerando-se também os valores já levantados pelo autor a esse título nos autos, tudo a ser devidamente apurado por
cálculos em sede de cumprimento de sentença; iii) CONDENAR a ré ao pagamento a título de danos morais, no importe de R$
6.000,00, que deverão ser corrigidos monetariamente, pela tabela do TJSP, da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362
do E. STJ e com incidência de juros moratórios legais desde a data da citação. Sem condenação ao pagamento das verbas
de sucumbência nesta fase, por força do disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. C. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DARLENE PALMA DA CUNHA BENEDITO (OAB 337572/SP), LUIZ JOALDI ALVES
LIMEIRA (OAB 304966/SP)
Processo 1003940-16.2018.8.26.0457 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 10029303420168290318 - JUIZADO
ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) - Juliane Nunes da Silva - - Roberto Aparecido Cariani Junior - Rodrigo Henrique Maximiliano Vistos. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante com as anotações necessárias. Int. - ADV: LUCIENE CRISTINE VALE
DE MESQUITA (OAB 136378/SP)
Processo 1004045-90.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sergio Fernando Dores Telefonica Brasil S/A - - Englobe Telecom Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao requerente do teor da petição da requerida
de fls.134 e documentos de fls.135/152. - ADV: ADILSON APARECIDO FELICIANO (OAB 148809/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004301-33.2018.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Wagner Cidcrei Marcomini
- Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Intime-se o exequente a proceder à devida regularização já que o requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, nos termos do art.1.286, §3°, das NSCGJ.
Após, cancele-se a presente distribuição. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DRUZIANI (OAB 76885/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE PIRES ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2018
Processo 0005223-72.2010.8.26.0457 (457.01.2010.005223) - Cumprimento de sentença - Bancários - Luis Antonio Grigoletto
- Unibanco Veiculos Dibens Leasing e Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
autor do depósito de fl.317. Por ocasião da retirada do mandado, diga o exequente se o executado liquidou integralmente o
débito, advertindo-o de que sua inércia acarretará a presunção de que a obrigação foi satisfeita e a ação será extinta pelo
pagamento. Int. NOTA DE CARTÓRIO: MLJ já entregue à advogada do exequente; manifeste-se o exequente no prazo de cinco
dias, se dá quitação integral, bem como se deseja o arquivamento da ação. - ADV: SÔNIA REGINA GRIGOLETTO ARRUDA
SANTOS (OAB 178934/SP), SIBELE LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP)
Processo 0008647-83.2014.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JOSE ANGELO MONTANHEIRO
- HERMAN DOS SANTOS CIPOLA - - MARCO ANTONIO DELFINO - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a exceção de
préexecutividade, para fins de consignar que o valor da execução deve se limitar a um mês de aluguel (R$ 634,00) e ao valor
das contas consumo de água e energia elétrica (R$ 45,38 e R$37,70), que deverão ser atualizados monetariamente desde a
data dos respectivos vencimentos, e com juros de mora a contar da citação. Sem condenação ao pagamento das verbas de
sucumbência nesta fase (art. 55, Lei nº 9.099/95). Defiro ao réu os benefícios da gratuidade da Justiça para fins recursais.
Prossiga-se com a execução, manifestando-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: RENATO PARIZE
DE SOUZA (OAB 184828/SP), RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1002405-81.2018.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado - Leme - Recorrente: Anhanguera Educacional
Participações S/A - Recorrida: Ana Paula Terossi de Lemos - Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça: Admitese a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou
designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez)
minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º