TJSP 12/11/2018 - Pág. 974 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2698
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encontra-se em termos para recebimento. Assim, cite(m)-se de todo o conteúdo da petição inicial e documentos que a instruem,
bem como intime(m)-se para apresentar contestação, em quinze dias úteis, contados a partir do recebimento, pena de revelia
- artigo 344 do Código de Processo Civil. Dispenso a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM n.º 146/2011.
Fica(m) o(s) requerido(s) cientificado(s) de que: 1- caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em pauta, deverá(ão) ofertala em preliminar na própria contestação; 2- a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão, nos termos do
Enunciado n.º 76, do FONAJE; 3- a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada
juntamente com a contestação; 4- os prazos processuais dos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação/ciência
do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Int. - ADV: MARIA EDUARDA MASSARO RIVERA (OAB
254350/SP)
Processo 1004499-58.2018.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Nelson da Silva - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Chamei os autos à conclusão. Diante dos princípios
regentes da Lei Especial, e da inexistência de trânsito em julgado, de rigor a reconsideração da sentença prolatada, posto que
a inicial, após o aditamento, encontra-se em termos para recebimento. Assim, cite(m)-se de todo o conteúdo da petição inicial
e documentos que a instruem, bem como intime(m)-se para apresentar contestação, em quinze dias úteis, contados a partir
do recebimento, pena de revelia - artigo 344 do Código de Processo Civil. Dispenso a audiência de conciliação, nos termos do
Comunicado CSM n.º 146/2011. Fica(m) o(s) requerido(s) cientificado(s) de que: 1- caso tenha(m) proposta de acordo para o
caso em pauta, deverá(ão) oferta-la em preliminar na própria contestação; 2- a apresentação de proposta de conciliação não
induz a confissão, nos termos do Enunciado n.º 76, do FONAJE; 3- a documentação de que disponha para o esclarecimento da
causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; 4- os prazos processuais dos Juizados Especiais Cíveis contamse da data da intimação/ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Int. - ADV: MARIA EDUARDA
MASSARO RIVERA (OAB 254350/SP)
Processo 1004832-10.2018.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - F.R.Q. F.P.E.S.P. - Vistos. Cite(m)-se de todo o conteúdo da petição inicial e documentos que a instruem, bem como intime(m)-se para
apresentar contestação, em quinze dias úteis, contados a partir do recebimento, pena de revelia - artigo 344 do Código de
Processo Civil. Dispenso a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM n.º 146/2011. Fica(m) o(s) requerido(s)
cientificado(s) de que: 1- caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em pauta, deverá(ão) oferta-la em preliminar na própria
contestação; 2- a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão, nos termos do Enunciado n.º 76, do FONAJE;
3- a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação;
4- os prazos processuais dos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação/ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação. Int. - ADV: VANDERLI APARECIDA PEPPE DEL POÇO (OAB 352668/SP)
Processo 1004832-10.2018.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - F.R.Q. F.P.E.S.P. - Vistos. Cite(m)-se de todo o conteúdo da petição inicial e documentos que a instruem, bem como intime(m)-se para
apresentar contestação, em quinze dias úteis, contados a partir do recebimento, pena de revelia - artigo 344 do Código de
Processo Civil. Dispenso a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM n.º 146/2011. Fica(m) o(s) requerido(s)
cientificado(s) de que: 1- caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em pauta, deverá(ão) oferta-la em preliminar na própria
contestação; 2- a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão, nos termos do Enunciado n.º 76, do FONAJE;
3- a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação;
4- os prazos processuais dos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação/ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação. Int. - ADV: VANDERLI APARECIDA PEPPE DEL POÇO (OAB 352668/SP)
Processo 1004867-67.2018.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Erasmo José Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Cite(m)-se de todo o conteúdo da petição inicial e documentos que
a instruem, bem como intime(m)-se para apresentar contestação, em quinze dias úteis, contados a partir do recebimento, pena
de revelia - artigo 344 do Código de Processo Civil. Dispenso a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM
n.º 146/2011. Fica(m) o(s) requerido(s) cientificado(s) de que: 1- caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá(ão) oferta-la em preliminar na própria contestação; 2- a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão,
nos termos do Enunciado n.º 76, do FONAJE; 3- a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser
apresentada juntamente com a contestação; 4- os prazos processuais dos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da
intimação/ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Int. - ADV: MICHELE DIAS (OAB 360384/
SP)
Processo 1004867-67.2018.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Erasmo José Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Cite(m)-se de todo o conteúdo da petição inicial e documentos que
a instruem, bem como intime(m)-se para apresentar contestação, em quinze dias úteis, contados a partir do recebimento, pena
de revelia - artigo 344 do Código de Processo Civil. Dispenso a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM
n.º 146/2011. Fica(m) o(s) requerido(s) cientificado(s) de que: 1- caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá(ão) oferta-la em preliminar na própria contestação; 2- a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão,
nos termos do Enunciado n.º 76, do FONAJE; 3- a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser
apresentada juntamente com a contestação; 4- os prazos processuais dos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da
intimação/ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Int. - ADV: MICHELE DIAS (OAB 360384/
SP)
Processo 1005051-23.2018.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marcelo Ricardo Lewin Franco - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Cite(m)-se de todo o conteúdo
da petição inicial e documentos que a instruem, bem como intime(m)-se para apresentar contestação, em quinze dias úteis,
contados a partir do recebimento, pena de revelia - artigo 344 do Código de Processo Civil. Dispenso a audiência de conciliação,
nos termos do Comunicado CSM n.º 146/2011. Fica(m) o(s) requerido(s) cientificado(s) de que: 1- caso tenha(m) proposta de
acordo para o caso em pauta, deverá(ão) oferta-la em preliminar na própria contestação; 2- a apresentação de proposta de
conciliação não induz a confissão, nos termos do Enunciado n.º 76, do FONAJE; 3- a documentação de que disponha para
o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; 4- os prazos processuais dos Juizados
Especiais Cíveis contam-se da data da intimação/ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Int.
- ADV: JOELMA APARECIDA DE SOUZA ROBERTO (OAB 341833/SP)
Processo 1005051-23.2018.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marcelo Ricardo Lewin Franco - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Cite(m)-se de todo o conteúdo
da petição inicial e documentos que a instruem, bem como intime(m)-se para apresentar contestação, em quinze dias úteis,
contados a partir do recebimento, pena de revelia - artigo 344 do Código de Processo Civil. Dispenso a audiência de conciliação,
nos termos do Comunicado CSM n.º 146/2011. Fica(m) o(s) requerido(s) cientificado(s) de que: 1- caso tenha(m) proposta de
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