TJSP 13/11/2018 - Pág. 1067 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2699
1067
a diligência e nada mais requerido em quinze dias, suspenso a execução (art. 921,§ 4º, do CPC), aguardando-se no arquivo.
Int. (fl. 477: ciência da pesquisa RENAJUD NEGATIVA) - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP),
FERNANDA TENÓRIO CORRÊA (OAB 324577/SP)
Processo 0058493-55.2008.8.26.0562 (apensado ao processo 0016092-95.1995.8.26.0562) (processo principal 001609295.1995.8.26.0562) (562.01.1995.016092/3) - Cumprimento de sentença - Santos Futebol Clube - - Andre Eduardo Maia Loureiro
- Miguel Kodja Neto e outros - O feito está suspenso para regularização da representação processual do executado falecido
(Miguel Kodja Neto), com termos do art. 313, inciso I e § 1º do CPC ( passando a figurar o Espólio de Miguel representado
pelo(a) administrador(a) provisório(a)), durante o qual não pode ser praticado nenhum ato processual. Int. - ADV: OTAVIO
CALVI (OAB 106368/SP), OBBES HELIO PETTENA (OAB 10791/SP), HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN
(OAB 110077/SP), CHRISTIANE ATIK KODJA (OAB 121993/SP), ANDRE VINICIUS SANTOS SIQUEIRA (OAB 132029/SP),
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), MAYTI FERNANDES PIMENTA JUSTO (OAB 199676/SP),
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), ANDRE EDUARDO MAIA LOUREIRO (OAB 93724/SP), FERNANDO
JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), GISELE CESÁRIO CABRERA (OAB 353313/SP), LUANA GARCIA
SIQUEIRA (OAB 290614/SP)
Processo 0063645-84.2008.8.26.0562 (apensado ao processo 0036899-53.2006.8.26.0562) (processo principal 003689953.2006.8.26.0562) (562.01.2006.036899/1) - Cumprimento de sentença - Caixa Seguradora Sa - Adilson Roberto Russoni e
outros - Nos termos do despacho de fls.353, aguarde-se o prazo requerido de seis para eventual manifestação.Decorrido o
prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art.921, § 4º, do Código de Processo Civil, onde
após um ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/
SP), HUGO ANTONIO DE BITENCOURT (OAB 343634/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), JORGE
SORRENTINO (OAB 110085/SP)
Processo 0064345-60.2008.8.26.0562 (apensado ao processo 0017399-64.2007.8.26.0562) (processo principal 001739964.2007.8.26.0562) (562.01.2007.017399/1) - Cumprimento de sentença - Fundação Lusíada - Roseane Cristina Rosa - Vistos.
Para a realização da praça/leilão do veículo nomeio SUPER BID GESTOR JUDICIAL (telefone nº 1128246180 R 8205),
regularmente habilitada junto ao Eg. Tribunal de Justiça. Com a apresentação da minuta (se o caso), com a avaliação atualizada,
expeça-se o edital (com os dados necessários) e publique-se as datas para conhecimento das partes constituídas pela Imprensa
Oficial. Intime-se o gestor para designar data para as praças, na qual competirá adotar as providências para ampla divulgação
da alienação, bem como, as intimações, inclusive, dos Juízos em que houver averbação de penhora junto a matrícula objeto
da penhora nestes autos, comprovadas nos autos em tempo hábil, anotando-se, ainda, por relevante em vigor o novo CPC,
razão pela qual o edital observa-se-á a regra do art. 887 do CPC, com a publicação do edital com antecedência mínima de
05 dias do início do pregão, na rede mundial de computadores, em sítio eletrônico da gestora, a saber: www.superbidjudicial.
com.br., informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, contendo a descrição detalhada
e, sempre que possível, ilustrada do bem(s). Intimem-se pessoalmente a(s) executada(s) caso não constituído nos autos. Na
2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado
respeitada as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.
Superbidjudicial.Com.Br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação atualizada, dependendo
nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela leiloeiro oficial, autorizado e credenciado
pela JUCESP, Renato Moisés, habilitado pelo TJ/SP.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que
participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que as publicações deverão constar Dra.
Marina Caldas Junqueira 233773 O gestor deverá observar o Provimento CG nº 14/2018 de 07 de maio de 2018, artigos 01 e
02 para a aplicação em caso de arrematação, sendo que os pedidos de parcelamento deverão ser encaminhados em tempo
hábil para decisão deste Juízo, nos termos do art. 895 § 6º a 9º do CPC. Cumpre observar que o arrematante arcará com a
comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Autorizo os funcionários da Gestor Judicial, devidamente
identificados, a retirar os autos para as providências iniciais, bem como, efetuar o depósito das diligências, para posterior
expedição de mandado de vistoria do veiculo com o auxílio de oficial de justiça, para obtenção de material fotográfico para inserilo no portal do Gestor www.Superbijudicial.Com.br a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do
bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na hipótese, de desfazimento da arrematação, por motivo de força
maior e ou por decisão judicial a comissão acima não será devida. Anote-se o nome da advogada do gestor da Superbid, para
as publicações (Dra. Marina Caldas Junqueira 233773). - ADV: ROSANA NUNES MENDES (OAB 131011/SP), TALITA AGRIA
PEDROSO (OAB 178935/SP), MARINA CALDAS JUNQUEIRA (OAB 233773/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB
42685/SP)
Processo 3008730-58.2013.8.26.0562 (processo principal 0006110-27.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa - Litoral Norte Sul Transporte Distribuição e Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda - Vistos. Determinei, através do sistema BacenJud, o bloqueio de eventual numerário existente em instituições
financeiras em nome dos executados. Tendo-se em vista que o valor bloqueado “on line” (R$ 0,48) é irrisório em relação
ao débito exequendo, com fulcro no art. 836 do Código de Processo Civil, procedi, nesta data, ao desbloqueio da conta do
executado, conforme recibo que segue. Diante da não localização de ativos financeiros, indique o exequente outros bens para
constrição. Prazo: 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução, por analogia ao artigo 921, III, do Código de Processo
Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DOUGLAS PHILIPS FREITAS (OAB 18167/SC), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE CURADO FERREIRA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE BASTOS E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1063/2018
Processo 0003567-56.2010.8.26.0562/01">0003567-56.2010.8.26.0562/01 (apensado ao processo 0003567-56.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condominio Edificio Odete Batal - Leonardo Ribeiro Simões - - Milena Ribeiro Simões - Silvia Lucia
Oliveira Ribeiro Simões - Gestora Mega Leilões - Diante do petitório, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, II
do Código de Processo Civil (satisfação do crédito). Transitado em julgado, considerar-se-á levantada a penhora, se houver,
independente de lavratura de termo, devendo a serventia expedir mandado de cancelamento da penhora, em caso de averbação
junto ao Registro Imobiliário competente (em caso de imóvel) , ou desbloqueio junto ao RENAJUD (em caso de veículo),ou
qualquer outro tipo de constrição/restritiva, e se em caso de diligência efetuada junto ao SERAJUD, oficie-se ao referido órgão se
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