TJSP 13/11/2018 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2699
1593
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1004153-41.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A - Walter
Eduardo Oliveira Magalhaes - Deve o exequente promover o andamento do feito, comprovando nos autos a distribuição da carta
precatória expedida nas fls. 179/181. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004182-23.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Odevanir Ferreira da Silva - Banco BMG
S/A - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 8º, 139, inciso V e 357, § 3º do Código de Processo Civil de 2015 e também
para fins de organização e decisão dos eventuais incidentes, designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de
2019, às 14 horas. Acrescente-se que o Enunciado 298 do Fórum Permanente de Processualistas Civis dispõe que: “A audiência
de saneamento e organização do processo em cooperação com as partes poderá ocorrer independentemente de a causa
ser complexa”. 2- Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP), CÁSSIA FERNANDA GASPAROTTI
ZORZETTO (OAB 205576/SP), MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP),
JOSUE COVO (OAB 61433/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1004718-05.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Darci Madalena Guimaraes - Oral Center
Centro Avançado Em Implantes e Estetica Ltda e outro - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação
de DARCI MADALENA GUIMARÃES contra a empresa ORAL CENTER - CENTRO AVANÇADO EM IMPLANTES E ESTÉTICA
e abstenho de fixar as verbas da sucumbência em virtude do pedido de fls. 14 e decisão de fls. 29. Arbitro os honorários
advocatícios da nobre advogada da Autora em 100% do valor previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública, expedindo-se
certidão de honorários. P.I.C. - ADV: ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/SP), ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/
SP)
Processo 1004837-63.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Sebastião Cesar de Almeida - Federação
das Unimeds do Estado de São Paulo - Unimed Fesp - Sobre o Laudo Pericial juntado nas fls. 349/356, manifestem-se as
partes. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), JULIAN RIBEIRO GERALDINO (OAB 334213/
SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), SCHEILA
BAUMGÄRTNER IASCO (OAB 158567/SP), MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP), RUBENS AMARAL
BERGAMINI (OAB 359593/SP), RAFAEL SALVIANO SILVEIRA (OAB 348936/SP)
Processo 1005241-51.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - L.P.G. - Mauro Antonio de
Marchi - - I.S.C.M.M. - 1- Fls. 746: Reitere-se, com urgência, a intimação do Sr Perito para os esclarecimentos necessários, nos
termos de fls. 741. Instrua-se com cópias de fls. 744/745. 2- Intime-se. - ADV: CLÁUDIO RODARTE CAMOZZI (OAB 18727/GO),
LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), EVANDRO ANDRUCCIOLI FELIX (OAB 158207/SP), MARIO FERNANDO
CAMOZZI (OAB 5020/GO)
Processo 1005843-42.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco SA Diandra Pereira Ribeiro - Vistos. 1- Sobre a defesa por negativa geral de fls. 160, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze)
dias úteis. 2- Intime-se. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1006457-42.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Sandra Dadalto Pacheco da Silva - Banco
Volkswagen SA - 1- Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que eventualmente
desejariam produzir. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2- Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FRANCIELLE
CRISTINA BONILHO (OAB 341810/SP)
Processo 1006650-57.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aurora Rodrigues Trecente - Venancio
Barbosa - Deve a requerente promover o andamento do feito, manifestando-se sobre as certidões da Oficiala de Justiça de fls.
60 e 62, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP)
Processo 1006690-44.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Renato de Sales - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A - 1- Fls. 245: Defiro o sobrestamento, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, manifeste-se o Requerente
em termos de prosseguimento do feito. 2- Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ROBERTA DIAS
FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Processo 1007309-37.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Djalma do Santos Vivaldo - Via Varejo S/A
- 3- Destarte, considerando o item “2” acima, declaro extinta a fase de Cumprimento de Sentença, determinando o arquivamento
dos autos analogicamente com fundamento nos artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 4- Expeça-se guia
de levantamento do valor depositado nas fls. 175 em favor do Exequente e sua nobre advogada conforme o V. Acórdão de fls.
156/159, ou seja, na forma o da seguinte forma: a) uma guia no valor de R$-3.789,42 em favor do Exequente. b) outra no valor
de R$-568,41, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da Dra. Karina Franciele Fernandes. 5- Diante
das manifestações das partes, homologo a desistência do prazo recursal devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado
da presente sentença. 6- P.I.C., arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº
01/2003. - ADV: KARINA FRANCIELE FERNANDES (OAB 266146/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP)
Processo 1007309-37.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Djalma do Santos Vivaldo - Via Varejo
S/A - Deve a Executada efetuar o recolhimento do Valor das Custas Processuais Finais, no montante de R$-128,50 (cento e
vinte e oito reais e cinquenta centavos). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP), KARINA FRANCIELE FERNANDES (OAB 266146/SP)
Processo 1007334-79.2018.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Manoeu Martins Rodrigues - Danilo Guilherme Rocha Silva - - Arlinda Nolasco da Rocha - - Marilia Rocha Silva - 5. A
CONCLUSÃO: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 9º, inciso III, e 63, ambos da Lei nº. 8.245/91, JULGO PROCEDENTE
o pedido de despejo formulado por MANOEU MARTINS RODRIGUES contra o inquilino DANILO GUILHERME ROCHA SILVA e
os fiadores ARLINDA NOLASCO DA ROCHA e MARÍLIA ROCHA SILVA e consequentemente decreto o despejo do locatário do
imóvel situado na Rua Arnaldo Domingues, nº 25, Bairro Professor José Augusto Silva Ribeiro, na cidade de Marília-SP. Fixo o
prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, contados da notificação. Notifique-se. Findo o prazo sem desocupação
voluntária, expeça-se mandado de despejo forçado conforme o art. 65 da referida lei, ficando autorizado o reforço policial,
se necessário. Por fim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de cobrança de alugueres e encargos atrasados
e condeno solidariamente os Requeridos DANILO GUILHERME ROCHA SILVA, ARLINDA NOLASCO DA ROCHA e MARÍLIA
ROCHA SILVA ao pagamento dos alugueres atrasados a partir do mês de março de 2.018, até a data da efetiva desocupação do
imóvel, no valor original de R$-900,00 cada aluguel ( sic fls. 08 ), acrescido cada um de juros, correção monetária nos termos
da lei e contados das épocas dos respectivos vencimentos, mais a multa moratória de 10%, além dos alugueres mensais que
vencerem no curso da ação, ficando excluído da condenação o valor das mensalidades do seguro e os honorários contratuais
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