TJSP 13/11/2018 - Pág. 3212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2699
3212
mandado, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC/2015. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VANESSA ANDRADE PEREIRA (OAB 309940/SP), CIBELE BARBOSA SOARES (OAB
168014/SP)
Processo 1011540-74.2015.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.C.N. - C.N. VISTOS. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que proceda ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção e arquivamento do processo (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, §2º, do
CPC/2015. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), GISELLE ILIDE ROCHA CAPUCHO (OAB 237549/SP)
Processo 1012216-17.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum - Guarda - M.D.S.M. - - R.P.S.M. - M.D.P.S. - É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. Fls. 58: Anote-se. Fls. 59: recebo como emenda à inicial. Anote-se o nome de RPSM no polo ativo
da ação. No mais, HOMOLOGO o acordo celebrado nos exatos termos propostos (fls. 67/68), que abrangeu a regulamentação
da guarda do menor VHPM à avó paterna RPSM. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Como houve desistência expressa pelas partes, desde logo,
HOMOLOGO a renúncia ao prazo de recurso, anotando-se a preclusão lógica relativamente ao Ministério Público quanto
ao interesse recursal, devendo, por conseguinte, ser certificado de plano o trânsito em julgado. Expeça-se termo de guarda
definitiva, intimando-se. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, benesse que estendo à
parte ré. Oportunamente, nada mais sendo manifestado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro
(Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de
23.06.2016). Taubaté, 09 de novembro de 2018. - ADV: EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP), GILMAR BENEDITO SILVA
SANTOS (OAB 395722/SP), ALINE DE CASTRO DA SILVA (OAB 360071/SP), VERONICA DOS SANTOS DOMINGOS LUCAS
(OAB 298459/SP)
Processo 1012442-22.2018.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M. - Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo celebrado nos exatos termos propostos (fls. 59) PARA DECLARAR cessada a obrigação alimentícia do genitor em
relação ao filho BMPM. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil. Sem custas, pois a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e não houve litigiosidade. Expeça-se ofício ao INSS
para cessação dos descontos. Oportunamente, nada mais sendo manifestado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc.
2015/65007 - DJE de 23.06.2016). Taubaté, 09 de novembro de 2018. - ADV: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 133565/
MG)
Processo 1012444-26.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum - Exoneração - L.R.C.S. - V.P.L. - II - Ante o exposto,
HOMOLOGO o acordo celebrado nos exatos termos propostos (fls. 128/131) que abrangeu a redução dos alimentos devidos
pelo genitor à prole, sendo cessada a obrigação a partir do mês de março de 2021. Por consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Como houve desistência
expressa pelas partes, desde logo, HOMOLOGO a renúncia ao prazo de recurso, anotando-se a preclusão lógica relativamente
ao Ministério Público quanto ao interesse recursal, devendo, por conseguinte, ser certificado de plano o trânsito em julgado.
Sem custas, pois a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e não houve litigiosidade. III - Oportunamente, nada mais
sendo manifestado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de
apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). Taubaté, 09 de novembro
de 2018. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO (OAB 215065/SP), BENEDITO INACIO PEREIRA (OAB 165921/SP)
Processo 1012468-20.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum - Guarda - R.G.L.C. - Vistos. LCJ ajuizou a presente ação
de GUARDA em face de BLS. A petição inicial (fls. 01) veio instruída com procuração e documentos (fls. 02/07), atribuindo-se
à causa o valor de R$ 10.000,00, havendo emenda a fls. 15. A ação foi admitida, com a designação de audiência (fls. 20), na
qual as partes celebraram acordo (fls. 30/32), não tendo o Ministério Público se oposto à homologação (fls. 36). Ante o exposto,
HOMOLOGO o acordo celebrado nos exatos termos propostos (fls. 30/32), que abrangeu a fixação alimentos, da guarda e
regulamentou o regime de visitação do genitor à prole. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma
estabelecida no acordo (item “VI” de fls. 31), ressalvado o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, ante a
gratuidade concedida à parte autora e tendo em vista a ausência de litigiosidade Oportunamente, nada mais sendo manifestado,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo
recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). Taubaté, 08 de novembro de 2018. - ADV:
EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP)
Processo 1012497-12.2014.8.26.0625 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Vera de Oliveira Vicente Rodrigues - VISTOS.
Fls. 159 e 162: determino à parte inventariante a comprovação documental (por pesquisa/certidão junto ao DETRAN/SP) de
inexistência de restrições referentes ao automotor (fls. 19), que possam vir a impedir o pretenso licenciamento de bem do
espólio. Prazo: 15 (quinze) dias. No mais, ante a documentação acostada (fls. 160/161 e 163/165), tornem à FESP. Int. - ADV:
ELIANA DE CASTRO RIBEIRO REZENDE SANTOS (OAB 306765/SP)
Processo 1012673-88.2014.8.26.0625 - Inventário - Sucessões - VERA LUCIA ARID FARO - VISTOS. Intime-se a parte
inventariante, pessoalmente, para que proceda ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento do processo (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015), bem como cassação da inventariança.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo
212, §2º, do CPC/15. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TATIANE MENDES DE FRANÇA BORGES
(OAB 275239/SP)
Processo 1012685-63.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum - Exoneração - T.R.S. - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 14/03/2019 às 13:30h, no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA da
Comarca de Taubaté-SP, localizado na RUA ALEMANHA, 179, JARDIM DAS NAÇÕES, TAUBATÉ/SP. Certifico, ainda, que as
partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARCO ANTONIO ABOU HALA DE PAIVA AYRES
(OAB 213757/SP), BRUNO ARANTES DE CARVALHO (OAB 214981/SP), BIANCA BARBOSA BINOTTO DE CARVALHO (OAB
217582/SP)
Processo 1012739-29.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum - Guarda - M.J.J. - documentos expedidos (CARTAS
PRECATÓRIAS) e disponíveis ao(à) patrono(a) da parte autora, que deverá distribuir os documentos (em conformidade com o
comunicado CG Nº 1951/2017 e nos termos da Resolução 551/2011) e proceder à comprovação no prazo de 10 (dez) dias. ADV: FATIMA APARECIDA VIEIRA (OAB 153090/SP)
Processo 1012764-42.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - S.S.O. e outro - Ante o exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º