TJSP 13/11/2018 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2699
3721
RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP), IDIEL MACKIEVICZ VIEIRA (OAB 121018/SP)
Processo 1002426-53.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Beira Rio Empreendimentos
Imobiliários Limitada - Fatima Maria Alves - - Luiz Roberto Alves - Manifeste-se a reconvinte sobre contestação à reconvenção.
- ADV: JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB 369500/SP), PAULO FERREIRA LIMA (OAB 197901/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX
(OAB 142910/SP)
Processo 1002582-41.2018.8.26.0481 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aroldo Marra
- Djalma Domingos Weffort de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento proposta por AROLDO MARRA em face de
DJALMA DOMINGOS WEFFORT DE OLIVEIRA, visando, em resumo, a manutenção na posse do imóvel de sua propriedade,
tendo em vista a turbação existente. Requereu, in limine, a concessão de tutela provisória de urgência para imediata reintegração
de posse da propriedade esbulhada pelo requerido. Com o pedido inicial vieram documentos (fls. 06/25), deferindo-se os
benefícios da gratuidade da justiça e a tutela provisória de urgência (fls. 26/28). Regularmente citado, a requerida apresentou
contestação (fls. 41/56), asseverando em sede preliminar a impugnação à gratuidade, incompetência do Juízo, existência de
conexão e carência da ação por ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, aduz que a área narrada na exordial se encontra
dentro da matrícula registral nº 5.807 e foi objeto de reintegração na posse ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária), com concessão de uso à APOENA (Associação em Defesa do Rio Paraná, Afluentes e Mata Ciliar), pela
Justiça Federal, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos. Réplica às fls. 171/181. Juntado nos autos certidão de
objeto e pé referente ao processo nº 5001380-18.2018.4.03.6112, em trâmite na 3ª Vara Federal de Prudente (fls. 268/270).
Apresentado manifestação do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) requerendo seu ingresso no feito
(fls. 295/298). Eis a síntese do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. É caso de incompetência absoluta. Como se infere,
“aos juízes federais compete processar e julgar as causas que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as
sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho” (art. 109, inc. I, da CF). In casu, a despeito de todo o trâmite até o momento,
denota-se que o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) apresentou interesse no ingresso nos autos (fls.
295/298), ocasionando, por consequência, o reconhecimento ex officio da incompetência absoluta para a apreciação da matéria
(art. 109, inc. I, da CF). Corroborando, “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique
a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”, nos termos da súmula 150 do Superior Tribunal de
Justiça. Ante o exposto, DECLINO da competência para o processamento da demanda à Justiça Federal, nos termos do artigo
64, § 1º, do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos à subseção competente para apreciação da matéria. Transitada
esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao juízo competente, depois de feitas às devidas anotações e
comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Presidente Epitacio, 07 de novembro de 2018. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA
DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - ADV: OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP), IDIEL MACKIEVICZ VIEIRA (OAB
121018/SP)
Processo 1002611-62.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Quitação - Chuba e Machado Serviços Educacionais Ltda
Me - Colegio São Paulo - Solange Aparecida do Amaral - Ordem nº 2016/003917 - Fica(m) o(s) Dr(a)(s) Vinicius Vilela dos Santos
ciente(s)de que fora(m) expedida(s) certidão(ões) de honorários e que se encontra(m) disponíveis para impressão no site do
TJ-SP, pelo prazo de cinco dias.. - ADV: ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP), VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB
298280/SP), MARCELO SCALIANTE FOGOLIN (OAB 9382/MS)
Processo 1002699-32.2018.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Aluízio Araruna Junior - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A em face de ALUIZIO ARARUNA JUNIOR, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, confirmando a tutela de urgência, para DECLARAR a rescisão contratual entre as partes, consolidando a propriedade e
posse plena e exclusiva do bem móvel (veículo automotor) à parte autora, a qual poderá exercer os direitos que o artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei 911/69, lhe faculta. Oficie-se à autoridade de trânsito competente, informando que a parte autora está autorizada
a proceder de conformidade com o artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/2004. Em razão
da sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais. Inviável, no presente caso,
a condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve pretensão resistida ao pedido. Transitada esta em julgado,
nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Presidente Epitacio, 26 de outubro de 2018 Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de
Direito - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002922-82.2018.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Anésia Felipe de Souza Uilson Ribeiro de Andrade - - Maria Jose Rodrigues de Jesus - Diga a(o) autor(a) sobre o prosseguimento do feito, tendo em
vista a certidão NEGATIVA do Sr Oficial de Justiça de fls. 90. - ADV: RICHARDSON MARCELO FREDDO (OAB 24922/MT)
Processo 1003148-24.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - G.N.S. - N.M.B. - Feito nº 2017/003376
Considerando a entrega do veículo objeto da lide ao autor (fls. 218), restando, portanto, ultimado o cumprimento da sentença
proferida a fls. 98/101, mantida em grau de recurso a fls. 158/163 , bem assim a informação prestada pelo demandante a fls.
23, arquivem-se os autos definitivamente, cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe, observando que as partes
são beneficiárias da Justiça Gratuita (fls. 17 e 85). - ADV: LUCAS TADEU COIADO GALHARDE (OAB 355866/SP), VINÍCIUS
VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 1003197-31.2018.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alimenta Agroindustria e Comercio de
Alimentos Ltda - Maximino Umberto Fiabani-ME - Feito nº 2018/003106 Considerando que regularmente citada a executada não
comprovou o pagamento voluntário do débito, tampouco apresentou embargos do devedor no prazo legal, conforme certificado
pela serventia a fls. 49, intime-se a exequente para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias requeira o que de direito em termos
do prosseguimento da execução. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP), CAIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS
(OAB 390134/SP)
Processo 1003407-82.2018.8.26.0481 - Monitória - Cheque - Clodovagner Monteiro da Silva - Milton Cesar dos Santos Me
- Manifeste-se o requerente sobre os embargos opostos. - ADV: HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP), ANTONIO CARLOS
CREPALDI (OAB 208613/SP), OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP), MARIA REGINA THEATRO ZULIANI (OAB
307379/SP)
Processo 1003555-30.2017.8.26.0481 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Leonícia Batista Rocha - Hemerson Camilo da Silva - Templo de Umbanda Reino de Xangô - Feito nº 2017/003790 Com
fundamento no artigo 803, parágrafo único do NCPC, diga o(a,s) exeqüente(s) em 15 (quinze) dias sobre a exceção de préexecutividade intentada pelo(a,s) pela terceira interessada Templo de Umbanda Reino de Xangô a fls. 152/156. Cadastre a
serventia no sistema SAJ a referida pessoa jurídica, inclusive sua representante legal e seu patrono (fls. 157 e 163). - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º