TJSP 14/11/2018 - Pág. 3821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2700
3821
o executado, através do DJE, e a proprietária do veiculo, por mandado. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/SP),
VICTOR EMMANUEL TEODORO FERREIRA (OAB 275811/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP)
Processo 0016482-23.2009.8.26.0482 (482.01.2009.016482) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Clóvis
França Bressanin - Orisvaldo Perez Fernandes - - Orisvaldo Peres Fernandes Me - Gislaine Cristina de Oliveira Souza - Na
ausência de manifestação de interesse do credor em ser nomeado depositário do veiculo a ser penhorado, este deverá ser
depositado em nome da pessoa em que está registrado. - ADV: APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP),
ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/SP), VICTOR EMMANUEL TEODORO FERREIRA (OAB 275811/SP)
Processo 0016482-23.2009.8.26.0482 (482.01.2009.016482) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Clóvis
França Bressanin - Orisvaldo Perez Fernandes - - Orisvaldo Peres Fernandes Me - Gislaine Cristina de Oliveira Souza - Em
complemento ao r. Despacho de fls. 318, embora o credor tenha pleiteado o deposito do veiculo indicado à penhora, às fls.
257/258, é certo que o mesmo se encontra em nome terceiro, o qual deverá permanecer como depositário do veiculo até decisão
em contrário. Ante o oficio de fls. 275 e o extrato de fls. 276, intime-se o exequente a se manifestar nestes autos, no prazo de
cinco dias, sobre a eventual fraude a execução por ele aventada às fls. 286/287 pois o extrato demonstra que o proprietário
anterior do veiculo é o executado. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/SP), VICTOR EMMANUEL TEODORO
FERREIRA (OAB 275811/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP)
Processo 0016482-23.2009.8.26.0482 (482.01.2009.016482) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Clóvis
França Bressanin - Orisvaldo Perez Fernandes - - Orisvaldo Peres Fernandes Me - Gislaine Cristina de Oliveira Souza - - Por
este ato fica o executado, Orisvaldo Peres Fernandes ME e Orisvaldo Perez Fernandes, INTIMADOS, na pessoa do(s) seu(s)
Advogado(s), da penhora que recaiu sobre o “veículo marca/modelo Toyota/Corolla GLI Flex, chassi 9BRBL42EXE4765077,
placas FHL 1889”, ficando cientificado(s), também na pessoa de seu(ua) advogado(a), de que poderá(ão) requerer a substituição
do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora (art. 847, do NCPC) e, ainda, impugna-la,
por simples petição, no prazo de 15 dias (art. 917, § 1º, do NCPC). - ADV: VICTOR EMMANUEL TEODORO FERREIRA (OAB
275811/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP), ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/SP)
Processo 0016953-24.2018.8.26.0482 (processo principal 0001921-96.2006.8.26.0482) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Shirley Coutinho da Silvame - Renato Antonio Crevelim - - Rinaldo Crevelim
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte autora promovesse ao recolhimento da taxa postal, observandose que o processo se encontra paralisado há quinze dias. - ADV: EMERSON MARIO MARCAL PEREIRA (OAB 135427/SP),
FRANCISCO TADEU PELIM (OAB 130004/SP)
Processo 0016953-24.2018.8.26.0482 (processo principal 0001921-96.2006.8.26.0482) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Shirley Coutinho da Silvame - Renato Antonio Crevelim - - Rinaldo Crevelim Vistos. Intime-se a parte autora, através do DJE, para promover o regular andamento do feito no prazo de cinco (05) dias. Int.
- ADV: EMERSON MARIO MARCAL PEREIRA (OAB 135427/SP), FRANCISCO TADEU PELIM (OAB 130004/SP)
Processo 0017277-58.2011.8.26.0482 (482.01.2011.017277) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luiz Augusto de
Medeiros Pellegrini - Adauto da Silva Cardoso - Vistos Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos
do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até
o valor indicado na execução. Restando frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, tome a Serventia as providências
necessárias para requerer a transferência do valor bloqueado e a liberação de eventual excedente. Restando infrutífera a
ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que
deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10
(dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854,
§3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ANTONIO
ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP), DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP)
Processo 0017277-58.2011.8.26.0482 (482.01.2011.017277) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luiz Augusto de
Medeiros Pellegrini - Adauto da Silva Cardoso - Ciência ao autor acerca do resultado negativo obtido através da pesquisa
no sistema BACENJUD de fls. 202/203. - ADV: ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP), DANILO
NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP)
Processo 0018734-86.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 0023857-41.2010.8.26.0482) (processo principal 002385741.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Elza Ricci Andrade - - Evandro Aparecido Ricci
Andrade - - Fernando Jorge Salomão - - Rubens de Oliveira Rodrigues - - Pedro de Oliveira Rodrigues - - Nelson Yssamu
Nakamura - - Herculano Marçal Dias - São Paulo Previdencia do Estado de São Paulo Spprev - Certifico e dou fé que decorreu
o prazo sem que a parte executada, intimada a fls. 130-vº, atendesse à r. decisão de fls. 119, observando-se que o processo se
encontra paralisado há mais de quinze dias. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), SANDRO MARCELO
PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0018734-86.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 0023857-41.2010.8.26.0482) (processo principal 002385741.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Elza Ricci Andrade - - Evandro Aparecido Ricci
Andrade - - Fernando Jorge Salomão - - Rubens de Oliveira Rodrigues - - Pedro de Oliveira Rodrigues - - Nelson Yssamu
Nakamura - - Herculano Marçal Dias - São Paulo Previdencia do Estado de São Paulo Spprev - Ante a certidão de fls. 131
intimem-se os credores, através do DJE, para manifestação no prazo de cinco dias. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA
(OAB 150759/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB
289620/SP)
Processo 0019091-08.2011.8.26.0482 (482.01.2011.019091) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Italo Fazioni
- Banco Bradesco Financiamentos Sa - Certifico e dou fé que até a presente data não houve regularização da representação
processual do autor para expedição do mandado de levantamento, conforme certificado a fl.274. - ADV: IVAN ALVES DE
ANDRADE (OAB 194399/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CAMILA SILVA ALMEIDA PIMENTA (OAB 214094/
SP)
Processo 0019091-08.2011.8.26.0482 (482.01.2011.019091) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Italo Fazioni
- Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Intime-se a parte autora, através do DJE, para promover o regular andamento
do feito no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB
194399/SP), CAMILA SILVA ALMEIDA PIMENTA (OAB 214094/SP)
Processo 0022574-27.2003.8.26.0482 (482.01.2003.022574) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Clóvis
Luquezi Moré - Haruko Nakagava - - Maria Aparecida Nascimento dos Santos - - Francisco Kazuo Tanaka Filho - Manuel da Luz
Cordeiro - Fábio Capuci - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o autor comprovasse o recolhimento de diligência de
Oficial de Justiça para expedição de mandado de cientificação dos terceiros afetados. - ADV: RENATA MOÇO (OAB 163748/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º