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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 - Página 1036

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TJSP 21/11/2018 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2701

1036

DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1004811-69.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Maria do Carmo da Silva - Ante
o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 36/50 para o fim de ADJUDICAR em favor da autora a fração ideal de 50% (25% da
parte relativa à Maria Aparecida Seri 25% da parte relativa à Érica Seri) do imóvel localizado na rua Itapura, nº 09, lote 09,
quadra 09, do loteamento Jardim Nossa Senhora de Fátima, matriculado sob o nº 89.404 no Registro de Imóveis da Comarca
de Barueri/SP. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito no termos do artigo 487, III, b, do Código
de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada. Ante a preclusão lógica, com a publicação,
certifique-se o trânsito em julgado. A presente sentença valerá para fins de registro, nos termos do artigo 16, §2º, do Decretolei 58/37 e artigo 168 da Lei nº 6.015/73, cabendo à autora o recolhimento dos impostos e respectivas taxas. Oportunamente,
arquivem-se o autos. P.R.I. - ADV: ROGERIO DOS SANTOS PESSOA (OAB 391168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0686/2018
Processo 1001130-62.2015.8.26.0299 (apensado ao processo 0002210-44.2016.8.26.0299) - Recuperação Judicial Concurso de Credores - Rayton Industrial Sa - Vistos. Fls. 2573/2575 e 2590 Providencie o cartório a certificação do trânsito
em julgado da habilitação mencionada, após, deverá o administrador realizar a inclusão do crédito no ról de credores. Fls.
2595/2596 Diante da manifestação da recuperanda às fls. 2729/2731, majoro os honorários do administrador nos moldes
propostos pela empresa, ou seja, 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 22.000,00. Fls. 2599/2610, 2641/2642 Defiro
o pedido formulado por BRD Brasil - Distressed Consultoria Empresarial S/A para substituir o credor Banco Itaú, ante a cessão
de crédito realizada. Exclua-se o credor Itaú e cadastre-se a peticionária e seus patronos. Fls. 2611/2617 Trata-se de pedido da
Fazenda Estadual para inclusão no rol de credores. Neste sentido, o art. 6º, § 7º, da Lei nº 11.101/2005 prevê que o deferimento
da recuperação judicial não suspende as execuções fiscais assim, assegurada a sua não sujeição ao concurso de credores pois
o crédito fiscal tem preferência sobre o crédito privado. Neste sentido a decisão de fls. 2115 que autorizou a penhora de 0,5 %
do faturamento da empresa. Todavia, deverá a recuperanda apresentar informações específicas sobre o seu passivo fiscal e
as medidas tomadas para equacioná-lo. Fls. 2628/2630 Trata-se de informação da recuperanda quanto a não ter tido êxito na
alienação do imóvel e sua integralização ao capital social, assim, autorizo a realização da AGC, já designada para os dias 1ª
(primeira) convocação, para o dia 26/11/2018, às 14:00 horas (com início de credenciamento de credores para participação às
13:00 horas); e em 2º (segunda) convocação, para o dia 03/12/2018, às 14:00 horas (com início de credenciamento de credores
para participação às 13:00 horas), ambas no Hotel PanAmericano, localizado na Rua Augusta, 778, Consolação, São Paulo/
SP, CEP: 01413-100. Fls. 2739/2782 - Anote-se a credora TOTVS S.A. Fls. 2783/2786 - Pedido de Habilitação - Dê-se vista à
recuperanda e ao administrador. Fls. 2805/2807 Autorizo a venda dos máquinários ociosos, na forma que a recuperanda entender
mais conveniente, desde que esteja de acordo com o previsto no plano de recuperação judicial. Fls. 2795/2797 - Esclareça a
recuperanda como pretende quitar o débito tributário executado, que gerou a penhora no rosto dos autos (fls. 2525/2534). Int. ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), MARCELO CAETANO DA SILVA (OAB 233364/SP), ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES (OAB 244463/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP),
ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), VALDOMIRO JOSE DE FREITAS (OAB 84975/SP), FLAVIO VENTURELLI
HELU (OAB 90186/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), WAGNER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 271167/SP), BRUNA CASTELLANI TARABINI (OAB 289160/SP), DIOGO SAIA TAPIAS
(OAB 313863/SP), BRUNO LASAS LONG (OAB 331249/SP), FERNANDA NEVES REMEDIO (OAB 357602/SP), MAIRA ALVIM
MANSUR (OAB 360577/SP), OTONEY REIS DE ALCÂNTARA (OAB 14155/BA), WEBER NISO LEITE (OAB 48224/PR), PEDRO
DE JESUS FERNANDES (OAB 183507/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), ALEXANDRE
BISKER (OAB 118681/SP), ANTONIO CARLOS MATTEIS DE ARRUDA JUNIOR (OAB 130292/SP), GUILHERME JUSTINO
DANTAS (OAB 146724/SP), ELISABETE DOMINGUES RODRIGUES (OAB 153718/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP), GABRIELA GERMANI (OAB 155969/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 192187/SP), VALDERY MACHADO
PORTELA (OAB 168589/SP), ELIZABETH VAZ GUIMARÃES FERREIRA (OAB 231217/SP), LUIS FERNANDO DALFOVO (OAB
174761/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), SILVIA
MARIN CELESTINO (OAB 184861/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RENATA MENDES ACIOLI
MARTINS (OAB 194090/SP), JUNZO KATAYAMA (OAB 21783/SP), ATILIO FRANCHINI NETO (OAB 218979/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA NISHINA DE AZEVEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0681/2018
Processo 1002335-24.2018.8.26.0299 - Adoção - Adoção de Criança - C.B.C.S. - - A.F.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para deferir a adoção do adolescente K.H.N aos requerentes C.B.C.S e A.F.S, nos termos dos
artigos 39 e seguintes da Lei nº 8.069/90. - ADV: VIVIANE MOREIRA (OAB 354722/SP)
Processo 1002910-32.2018.8.26.0299 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - E.F. - A.F. e outro - Vistos. 1. Diante da
certidão de fls. 26, oficie-se a Defensoria para nomeação de defensor/curador especial para Ademir Feitosa, portador do RG.:
23.972.189-5, CPF.: 143.537.488-66. Após, intime-se o patrono, via DJE, para que apresente contestação em favor em favor
do demandado, sob pena de destituição. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
WALDINEI DUBOWISKI (OAB 236276/SP), ADREIZA FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 355064/SP)
Processo 1003241-14.2018.8.26.0299 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - M.V.V.S.M. - Vistos.
Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, informe a autora o valor da renda de sua genitora, comprovando
documentalmente. Como afirmando pelo Promotor de Justiça, o relatório apresentado atesta a existência da moléstia, mas
não explica a necessidade de utilização da cadeira de rodas especificada na inicial. Ademais, também não foi comprovada a
impossibilidade de aquisição do equipamento pela genitora, o que deve ser avaliado considerando-se o custo do equipamento
e a renda da família. Por fim, a inicial consigna que a autora já usa uma cadeira de rodas, necessitando de substituição por
estar se deteriorando. Não se trata, portanto, de necessidade urgente que justifique a determinação de fornecimento imediato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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