TJSP 21/11/2018 - Pág. 170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2701
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o disposto no artigo 1007, § 2º do CPC. Decorrido o prazo para recurso desta decisão, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV:
ANTONINO MOURA BORGES (OAB 22331/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1003737-92.2018.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ieda Moreira Eirele
Me - Jhonatan Gomes da Silva - Vistos. I) Expeça-se mandado para proceder à penhora livremente. Efetuada a penhora e
remoção de bens, os quais deverão ser depositados em mãos do credor, proceda à avaliação por estimativa, intimando-se o
executado do referido auto, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo
525 do CPC. Não sendo encontrados bens para a penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 836, parágrafo
1º, do CPC, ficando, desde já, autorizado o concurso policial para cumprimento da medida, caso haja impedimento por parte do
devedor. II) Os pedidos formulados a fls. 24 serão apreciados oportunamente. Int. - ADV: NATALHA AIZZA PIRES (OAB 382844/
SP)
Processo 1003873-26.2017.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ALESSANDRA DE ALENCAR FERREIRA - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Diante da inércia da autora, presume-se
que o acordo foi cumprido integralmente. Pelo exposto, extingo o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), GUILHERME
CASSIOLATO DA SILVA (OAB 255146/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE
(OAB 354307/SP)
Processo 1003980-36.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anézio
Porciuncula - Banco Cetelem S.A. - Vistos. Defiro a expedição de ofício, nos moldes em que pleiteado a fls. 111, tendo em vista
que a existência de sigilo bancário impede que a própria parte possa ter acesso às informações de que se cuida. Providenciese o necessário. No interregno, poderá, o réu, acostar, aos autos, o instrumento contratual que alega existir, entre as partes,
desnecessária a fixação de prazo específico, para tanto, ao contrário do pleiteado a fls. 77. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI
(OAB 33508/SP), NELSON FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP)
Processo 1004005-49.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Alzira Silva
Donalonso - - Fernando Celso Silva Donalonso - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, julgo o pedido improcedente, nos termos
da fundamentação. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. (NOTA DO
CARTÓRIO: Para recolhimento do preparo, observar os cálculos de fls. 77 e 78). - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LAURA BAZOTTE BORGES (OAB 350465/SP)
Processo 1004044-80.2017.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ROSILENE DA SILVA - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Aguarde-se por mais quinze dias. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), GUILHERME CASSIOLATO DA
SILVA (OAB 255146/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)
Processo 1004277-43.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ivete Aparecida
de Oliveira Spazzapan - Antônio Ferreira - Vistos. Designo nova audiência, para fins de conciliação, para o dia 14 de fevereiro
de 2019, às 14 horas. Depreque-se a citação e intimação do réu. Int. - ADV: IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN
(OAB 341280/SP)
Processo 1004725-16.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Isabela de Araujo Brito Telefonica Brasil S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação,
formulado pelo autor. Em conseqüência, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Inexistem custas. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. - ADV: GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB
198449/SP), JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB 351578/SP)
Processo 1004728-68.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jocelio Felix Carneiro Telefonica Brasil S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação,
formulado pelo autor. Em conseqüência, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Inexistem custas. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. - ADV: GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB
198449/SP), JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB 351578/SP)
Processo 1004729-53.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jose Paulo Marques Moreira
- Telefonica Brasil S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação,
formulado pelo autor. Em conseqüência, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Inexistem custas. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. - ADV: GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB
198449/SP), JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB 351578/SP)
Processo 1004730-38.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Kalizia Brandao dos Santos
- Telefonica Brasil S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação,
formulado pelo autor. Em conseqüência, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Inexistem custas. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. - ADV: GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB
198449/SP), JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB 351578/SP)
Processo 1004731-23.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Katia Raquel Rufino da Silva
- Telefonica Brasil S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação,
formulado pelo autor. Em conseqüência, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Inexistem custas. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. - ADV: GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB
198449/SP), JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB 351578/SP)
Processo 1004732-08.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Keissy Glacielli dos Anjos Telefonica Brasil S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação,
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