Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 - Página 2425

  1. Página inicial  > 
« 2425 »
TJSP 21/11/2018 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2701

2425

Rafael Bernardes Henrique de Oliveira - Vistos. Na liquidação do julgado, fez-se depósito sucumbencial, com o qual concordou
o credor, assim, cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC, bem como a ação principal nº
1007426-73.2015. Expeça-se guia de levantamento a favor do credor. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado
desta decisão. Certifique-se e, arquive-se. P.R.I. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP), GENILDO GENONADIO
DA SILVA (OAB 267151/SP)
Processo 1008425-21.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fernanda Magalhaes Bulbow - Christiane Ramos Moraes - Postas as coisas desta maneira, JULGA-SE PROCEDENTE
aaçãopara declarar rescindido o contrato de locação, objeto desta demanda, decretando-se, em consequência, odespejo, com
conferência do prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de seu cumprimento compulsório. Condeno a vencida
ao pagamento do débito locatício formado até a desocupação do imóvel, corrigindo-o pela Tabela Prática do TJ a contar de cada
vencimento, incidindo-se aí a multa e juros contratuais, aquela no percentual de 10%, e estes 1% a.m (fl. 8). Suporta também
a derrotada com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de
10% calculados sobre o valor do débito. Oportunamente, notifique-se, se necessário. P.R.I.C. Osasco, 07 de novembro de 2018.
- ADV: ARLETE DIAS BARBOZA (OAB 122879/SP)
Processo 1009155-32.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luciano
Enderson Lima - Banco Bradesco S/A - Vistos. LUCIANO ENDERSON LIMA ajuizou ação indenizatória contra o BANCO
BRADESCO S/A dizendo, em resumo, que o réu solicitou a inscrição do seu nome nos órgãos divulgadores de restrição de
crédito, apontando débito de R$663,53, porém, não foi notificado previamente, então, intentou a presente demanda para declarar
nulo o apontamento e, pela ofensa, reparação na casa dos R$47.700,00. Antecipada a tutela para eliminar a anotação do nome
(fls. 38), fez-se a citação (fls. 143), e na defesa o réu alegou existência da relação jurídica e débito , então, obrigação alguma
deve recair sobre si (fls. 44/58). Falou a respeito a parte contrária (fls. 146/153). É o relatório. DECIDO. Sem necessidade
de mais prova, sentencia-se. Notificação prévia não era da incumbência do demandado, atribuição do órgão mantenedor do
cadastro (inteligência da Súmula 359 do STJ). E a relação jurídica, pelo que se extrai, existe (fls.112, e ss ), coisa que não foi
desconstituida, portanto, a pretensão, em toda sua extensão, revela sem amparo jurídico. JULGA-SE, pois, IMPROCEDENTE a
ação, perdendo o vigor, por consequência, a tutela que se antecipou. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas
processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da causa, atualizado do
ajuizamento, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art.98,§3º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/
SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0561/2018
Processo 0025458-41.2018.8.26.0405 (processo principal 1007325-65.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ctl Engenharia Ltda - Lilia dos Santos Li - Impugnação retro: ciência à parte
contrária. Int. - ADV: MARIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 262429/SP), FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP),
JOÃO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 261044/SP)
Processo 1002761-77.2016.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Liminar - Jose Alves de Matos Junior - - Debora Vitoriano
Chagas Matos - BANCO BRADESCO SA - Nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), JANAINA COLOMBARI VOLPATO (OAB 209751/
SP)
Processo 1005842-63.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Agv Logística S.a. - Nika
Transportes & Serviços Eireli-me - Vistos.Sem detecção de vício, dá-se saneado o processo, deferindo-se a produção de provas
oral e documental, realizando-se a pericial se revelar imprescindível para desate da demanda. Marco audiência de instrução,
precedida de tentativa de conciliação, para o dia 19 de março de 2019 às 14h30.Int. - ADV: CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 150684/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP)
Processo 1006427-52.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Ney Carlos dos Santos - TVSBT
Canal 4 de São Paulo S/A - EM COMPLEMENTAÇÃO AO DESPACHO RETRO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA
18/03/2019, PARA ÀS 13:30 HORAS. (Vistos. A inicial narra satisfatoriamente os fatos, os quais se mostram congruentes com o
pedido, portanto, apta no âmbito processual. Defiro a produção de provas oral e documental, realizando-se a pericial se revelar
imprescindível para desate da demanda. Marco audiência de instrução, precedida de tentativa de conciliação, para o dia 18
de março de 2019. Por fim, diante do requerimento retro da ré, defiro a juntada do DVC, que serviu de prova na ação anterior,
devendo, quem estiver na sua posse, apresentá-lo em 20 dias. Int.) - ADV: LEONARDO LUIZ OLIVEIRA (OAB 367229/SP),
MARCOS ANTONIO CASTRO JARDIM (OAB 108259/SP)
Processo 1008279-48.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - HÉLIO SILVA DA CONCEICÃO
- BANCO BRADESCO SA - Nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se. Int. - ADV: EDSON BISERRA DA CRUZ (OAB 264898/
SP), EDGAR NAGY (OAB 263851/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1009341-89.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Rouzer Mendes Silva - BANCO
BRADESCO SA - Arquive-se o processo. Int. - ADV: LÚCIA LIBÉRIO RAMOS FERREIRA (OAB 384056/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1010316-77.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Za
Modas Ltda Me - - Rosilaine Pereira da Silva - Certidão retro do oficial de justiça, ciência e, nada sendo pedido em 15 dias,
arquive-se nos moldes do art. 921,III, do CPC. Int. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1014510-23.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Aparecido Carlos de Resende - Viação
Osasco Ltda - Vistos. Pela que se nota, o processo que corre por outra Comarca foi intentado contra outra pessoa, que não
faz parte do presente, portanto, ainda que haja ligação entre fatos, não se mostra suficiente para atração do juízo, até porque
não se percebe possibilidade de decisões inconciliáveis. Concernente à gratuidade, o autor se declarou aposentado, e juntou
declaração dando conta de sua precária situação financeira, então, sem aberta demonstração que se encontra em condições
de suportar os gastos com o processo sem prejuízo próprio e de sua familia, prevalece a presunção legal de necessitado
(art.99,§§2º e e3º, do CPC). Referente ao valor da causa, verifica-se que os pedidos insertos na inicial estão atrelados a
valores dimensionados, portanto, o da demanda deve corresponder à sua somatória, daí, acolhe-se a insurgência para alterar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo