TJSP 22/11/2018 - Pág. 4155 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2702
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Airlines INC - Vistos. 1. Designo audiência (Art.334 do CPC) para o dia 07 de fevereiro de 2019, às 11:20 horas. A audiência
será realizada na Rua Jericó, s/nº, 1º andar, sala 106 (Setor de Conciliação Cível). 2.Cite-se e intime-se a parte Ré (Art.335,
I, do CPC). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se.
- ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP)
Processo 1011878-42.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Novo Pinheiros - Lote I - Manoel Maria Vida e outros - ( X ) recolher e comprovar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 128,50. ( X ) recolher e comprovar, em 05 dias, a taxa de madato, sob
pena de cancelamento da distribuição. Valor R$ 19,02. ( X ) recolher e comprovar, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta
AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 63,60. - ADV: PEROLA KUPERMAN LANCMAN
(OAB 212567/SP), MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB 231642/SP)
Processo 1011894-93.2018.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - S.B.F. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) - Represente o autor, a guia de diligência do Oficial de Justiça - GRD, fls 34/36. Isso porque,
é necessário que a guia seja nomeada de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. As custas devem,
obrigatoriamente, estar separadas umas das outras e nomeadas corretamente ( guia de diligência do Oficial de Justiça - GRD).
( X ) - Emende o autor, em 10 dias, o valor da causa, pois nas ações de busca e apreensão o valor da causa deve corresponder
as parcelas vencidas e vicendas. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1011902-70.2018.8.26.0011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome T.T. - Vistas dos autos ao autor para: ( X )Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, apresente a autora cópia da declaração
anual de rendimentos - 3 últimos exercícios e outros documentos que entender necessários à comprovação de sua situação,
em 15 dias, ou recolha a taxa judiciária , custas postais de citação (R$21,20 / cod. 120-1) e taxa previdenciária. - ADV: TIAGO
TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP)
Processo 1011909-62.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel
Vasco - Legacy Incorporadora Ltda - Vistos. Verifica-se dos autos que a parte autora possui domicílio na Comarca de Osasco
e a parte ré possui domicílio pertencente aos limites do Foro Central da Capital bem como na Comarca de Cotia/SP se situa o
imóvel objeto da contratação. Portanto, à míngua de qualquer relação das partes ou do bem com o território de competência
deste Juízo, não é ele absolutamente competente para apreciar e julgar a ação proposta. No caso, tendo as partes eleito o
Foro desta Capital para dirimir as respectivas controvérsias (Cláusula 10.08 folhas 48), a competência para apreciação das
questões é do Foro Central, em razão de sua atribuição residual, decorrente dos artigos 53 e 54, da Resolução nº 2/76 do
E.TJSP. Nesses termos: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. (...) Comarca da Capital eleita contratualmente pelas
partes. Remessa dos autos para o Foro Central. Possibilidade. Competência residual do Foro Central sobre os Foros Regionais.
Inteligência dos artigos 53 e 54 da Resolução 02/1976 deste Tribunal de Justiça. Aplicação da súmula 335 do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes desta Câmara Especial. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 45ª Vara Cível da Capital,
ora suscitante. (TJSP CC nº 0055622-11.2016.8.26.0000 Rel. Des. Issa Ahmed;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: Câmara
Especial;Data do julgamento: 27/03/2017;g.n.) Diante disso, redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis do Foro de Osasco/
SP, com as cautelas necessárias e homenagens deste Juízo. Como a decisão que versa sobre competência não consta do rol
do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, cumpra-se de imediato. Intime-se. - ADV: MAURY CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB
263669/SP)
Processo 1011923-46.2018.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Yrece
Sampaio Trench - Norton Ribeiro Rodrigues e outro - Vistos. Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da liminar.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, fundada em contrato de locação desprovido das
garantias previstas no art. 37 da Lei n. 8.245/91. Estabelece o art. 59, parágrafo 1º, inciso IX, da citada Lei: “§1º: “Conceder-se-á
liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução
no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (...) IX - a falta de pagamento
de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art.
37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo”. Estando
presentes os requisitos mencionados no referido dispositivo legal, DEFIRO a liminar, a fim de determinar a desocupação do
imóvel, em 15 (quinze) dias. Para tanto, recolha o autor a caução mencionada no § 1º, inciso IX, do artigo 59, da Lei nº 8.245/91,
no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado para desocupação e de citação. Em tempo,
deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Int. São Paulo, 14 de novembro de 2018. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP)
Processo 1012105-66.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marco Aurélio de Castro e outro - Vistos. Fls. 82: Defiro a suspensão da execução, com base no artigo 921, do atual CPC,
observadas as regras dos parágrafos 1º à 5º daquele artigo. Aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1012188-82.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Aparecido Leão Terezinha Paz de Siqueira - À vista da certidão supra, providencie o exequente o complemento da diligencia de oficial de justiça
no valor de R$ 77,10 a fim de possibilitar a expedição de mandado de intimação de arresto, citação, penhora e avaliação (total:
R$ 154,20). - ADV: MARIO MONACO FILHO (OAB 130613/SP)
Processo 1012747-39.2017.8.26.0011 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Mirian A. da Silva - Calçados - Eireli
- Condomínio Civil Eldorado - Fls.252/254: Ante a manifestação da autora, intime-se o perito para resposta. Após, conclusos. ADV: RUI NICOLAIEVITZ OCHREMENKO (OAB 74570/SP), ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP)
Processo 1012883-70.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago
Cortez Alves - Acesso Soluções de Pagamento Ltda e outro - Vistos. Fls. 230/232: Ratifico o ato ordinatório de fls. 228. O
exequente deverá cadastrar a referida petição como cumprimento de sentença, para que se gere o incidente processual de
inicio da fase de execução. Todas as futuras petições deverão ser endereçadas ao incidente processual. Int. - ADV: LEANDRO
MARCANTONIO (OAB 180586/SP), JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP), JOSÉ BONIFACIO DOS SANTOS
(OAB 104382/SP), JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP)
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