TJSP 22/11/2018 - Pág. 4728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2702
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HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo(a) credor(a) às fls. 02/04. Aguardese o prazo para recurso desta decisão e requisitem-se os pagamentos. Ciência ‘as partes. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR
CAVALARO (OAB 109719/SP)
Processo 0000243-28.2017.8.26.0137 (processo principal 0004519-78.2012.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Reajustes e Revisões Específicos - Antonio Batista Moretti - - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos etc. Anote-se
a conversão em execução e os benefícios da Justiça Gratuita. INTIME o requerido, na pessoa de seu representante judicial,
para o cumprimento do julgado, podendo ele impugnar em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo
Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do NCPC. Intime-se.
- ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000312-26.2018.8.26.0137 (processo principal 0001245-19.2006.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Dissolução - B.W.P. - Vistos. 1. Fls. 25/27: Recebo como emenda á inicial. Anote-se. 2. Intime-se a parte executada, para, em 3
dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, ou seja, R$ 7.299,00 e das que se vencerem no seu
curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento
da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.(Fica a parte autora intimada, por intermédio de seu(ua) advogado(a), de que deverá distribuir por peticionamento
eletrônico obrigatório a carta precatória expedida a fls.30/31, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017, comprovando a
referida distribuição no processo.) - ADV: ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP)
Processo 0000342-61.2018.8.26.0137 (processo principal 0002676-10.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - WILLIANS VARGAS FIRMINO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Deverá a parte exequente emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação principal,
ou seja: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, nos termos
do art. 1286 das NSCGJ, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI
TREVISANO (OAB 154564/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), ‘ANDERSON ALVES TEODORO (OAB
333185/SP), ERIKA JULIANA ABASTO XISTO (OAB 308604/SP)
Processo 0000344-31.2018.8.26.0137 (processo principal 0000834-58.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIANA CASAGRANDE DE OLIVEIRA - Vistos. Deverá a parte exequente emendar a
petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação principal, ou seja: I - sentença e acórdão, se existente;
II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, nos termos do art. 1286 das NSCGJ, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 0000395-42.2018.8.26.0137 (processo principal 0001875-94.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ BENEDITO FIRMINO - Vistos. Deverá a parte exequente emendar a
petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação principal, ou seja: a certidão de trânsito em julgado;
se o caso, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, nos termos do art. 1286 das NSCGJ, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000466-20.2013.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - MARIA APARECIDA
ROCHA DIAS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Tendo decorrido in albis o prazo de trinta dias para
apresentação de impugnação pelo Instituto Nacional do Seguro Social, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o cálculo apresentado pelo(a) credor(a) às fls. 195. Aguarde-se o prazo para recurso desta decisão e requisitem-se os
pagamentos. Ciência ‘as partes. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), LUIZ HENRIQUE
TOMAZELLA (OAB 195226/SP)
Processo 0000559-07.2018.8.26.0137 (processo principal 3001644-50.2013.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alimentos - H.C.U.C.B. - - M.H.U.C.B. - Vistos. Fls. 61/62: Defiro a expedição de nova carta precatória para citação do executado
no endereço informado. Segundo informações da propria autora o veículo indicado não encontra-se em nome do executado,
portanto fica indeferido a expedição de ofício para bloqueio do mesmo, por falta de amparo legal. Intimem-se.(Fica a parte
autora intimada, por intermédio de seu(ua) advogado(a), de que deverá distribuir por peticionamento eletrônico obrigatório a
carta precatória expedida a fls. 75/76, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017, comprovando a referida distribuição no
processo.) - ADV: REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP)
Processo 0000624-36.2017.8.26.0137 (processo principal 1000329-16.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Gilson Soares Pereira - Banco Itaucard S/A - Vistos. Fls. 33/34: anote-se no sistema o nome do executado,
bem como de seu advogado. Defiro ao exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: MONICA AMBROSIO DA GAMA OLIVEIRA ROSA (OAB 134126/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000669-06.2018.8.26.0137 (processo principal 1000446-70.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º