TJSP 22/11/2018 - Pág. 89 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2702
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Processo 1000515-04.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Sergio de Oliveira Instituto Nacional da Seguridade Social-inss - Intimem-se as partes a manifestarem-se acerca do laudo pericial, disponibilizado
nos autos digitais. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1000524-29.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Adelaide Sotocorno Colnago Instituto Nacional do Seguro Social - Intimem-se as partes a manifestarem-se acerca do laudo pericial, disponibilizado nos autos
digitais. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1000555-49.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Nadir de Melo Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o Instituto requerido para que se manifeste acerca do laudo pericial
disponibilizado nos autos digitais. - ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP), FERNANDO
COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 1000609-49.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Eunice Ramos Magalhães Instituto Nacional da Seguridade Social-inss - Intimem-se as partes a manifestarem-se acerca do laudo pericial, disponibilizado
nos autos digitais. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1000621-29.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Manoel Antonio de Jesus Intimem-se as partes acerca do teor do laudo pericial. - ADV: CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP), FERNANDO
COIMBRA (OAB 171287/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1000657-71.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Silvia Moreira Gomes - Intimese o Instituto requerido para que se manifeste acerca do laudo pericial disponibilizado nos autos digitais. - ADV: IVANISE
OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/SP)
Processo 1000666-33.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jose Eduardo da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimem-se as partes acerca do teor do laudo pericial. - ADV: EDUARDO ALVES
MADEIRA (OAB 221179/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 1000675-92.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Celina Maria Cordesco
Colombo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o Instituto requerido para que se manifeste acerca do laudo
pericial disponibilizado nos autos digitais. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB
154965/SP)
Processo 1000721-52.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Roseli Santos da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos a(o)(s) requerente(s) para que se manifeste(m) acerca da conta
de liquidação apresentada pelo requerido INSS às fls. 158/160. - ADV: WILLIAN RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP),
RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 1000795-38.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Valdinei Aparecido da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimem-se as partes acerca do teor do laudo pericial. - ADV: CLAUDIO ROGERIO
MALACRIDA (OAB 150890/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1000797-08.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Lucineide Macedo da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimem-se as partes a manifestarem-se acerca do laudo pericial, disponibilizado
nos autos digitais. - ADV: CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP),
EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1000805-82.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Silvio Soares - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o Instituto requerido para que se manifeste acerca do laudo pericial disponibilizado
nos autos digitais. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP)
Processo 1000920-40.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Edna Maria da Silva Neves
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o Instituto requerido para que se manifeste acerca do laudo pericial
disponibilizado nos autos digitais. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO
(OAB 147425/SP)
Processo 1001195-86.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ivonete da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Intime-se o Instituto requerido para que se manifeste acerca do laudo pericial disponibilizado nos
autos digitais. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB
201468/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 1001364-73.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido de Melo - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Intime-se o Instituto requerido para que se manifeste acerca do laudo pericial disponibilizado
nos autos digitais. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/
SP)
Processo 1001431-72.2016.8.26.0493 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ - - Gabriel Moura Garcia - 1. Diante da apresentação de
prestação de contas pela instituição acolhedora do requerido Gabriel de Moura Garcia às fls. 535/540, o autor pugnou pela
sua homologação. Sendo assim, defiro o requerimento do autor de fl. 544, para o fim de homologar a prestação de contas
apresentada às fls. 535/540. 2. Sem prejuízo, não havendo resposta da parte final do ofício expedido a fl. 482, reitere-se
a requisição, para que a instituição acolhedora informe, no prazo de 10 (dez) dias, o valor mensal que se faz necessário,
acompanhado de orçamento, para custear a aquisição do denominado ‘kit delícia’, apontado como doces, balas, condimentos,
bem como itens de uso pessoal e contínuo de Gabriel, nomeando-os e quantificando-os. Com a resposta, dê-se nova vista ao
autor. Int. - ADV: ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP), PATRICIA POPPI RIBEIRO (OAB 323109/SP), NEIVA
MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), LINDOLFO JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 86947/SP)
Processo 1001636-04.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria das Graças Benedito
Rampasso - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o Instituto requerido acerca do teor do despacho de fls. 204,
e para que apresente contrarrazões ao apelo apresentado pela requerente, no prazo legal. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB
171287/SP), MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP)
Processo 1001643-25.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Destilaria Santa Fany Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Por decisão de fls. 58/59 foi determinado que autora providenciasse
o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Através do
requerimento de fls. 60/62, requer a autora o parcelamento das das custas iniciais, em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas,
alegando existir previsão expressa no artigo 98, § 6º do Código de Processo Civil. Decido. O pedido não comporta acolhimento.
O parcelamento é uma prerrogativa exclusiva do beneficiário da justiça gratuita, caso seja necessário adiantar alguma despesa
no curso do procedimento, nos exatos termos do art. 98, § 6º, do CPC. Assim, se não preenchidos os requisitos legais para
concessão da gratuidade, tanto que indeferida a benesse, mostra-se incabível o pretendido parcelamento. Nesse sentido:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º