TJSP 23/11/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2703
2017
RELAÇÃO Nº 0715/2018
Processo 1000051-61.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Manifeste-se a exequente se houve o pagamento do débito pelo executado, no prazo de 30 (trinta)
dias, ou requeira o que de direito. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000153-88.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Manifeste-se a exequente
sobre as pesquisas realizadas, no prazo legal. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000231-48.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Manifestese a exequente sobre as pesquisas realizadas, no prazo legal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000270-16.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Manifeste-se a exequente
sobre o AR negativo, no prazo legal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000277-08.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - RECONSIDERO a decisão
de fls. 42. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais pretende que recaia a posterior
restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de penhora. Ressalto que a busca de
veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência deve ser tomada pela exequente,
evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de demandas e número limitado de
funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000300-51.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - RECONSIDERO a decisão
de fls. 20. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais pretende que recaia a posterior
restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de penhora. Ressalto que a busca de
veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência deve ser tomada pela exequente,
evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de demandas e número limitado de
funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000301-36.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Manifeste-se a exequente
sobre o AR negativo, no prazo legal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000304-49.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Manifeste-se a exequente sobre o AR negativo, no prazo legal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000325-30.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Manifeste-se a exequente
sobre o AR negativo, no prazo legal. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000335-06.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 19. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000338-63.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - RECONSIDERO a decisão
de fls. 42. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais pretende que recaia a posterior
restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de penhora. Ressalto que a busca de
veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência deve ser tomada pela exequente,
evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de demandas e número limitado de
funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000364-61.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - RECONSIDERO a decisão
de fls. 23. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais pretende que recaia a posterior
restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de penhora. Ressalto que a busca de
veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência deve ser tomada pela exequente,
evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de demandas e número limitado de
funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000374-08.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000397-17.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Manifeste-se a exequente
sobre o AR negativo, no prazo legal. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000419-07.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Manifeste-se a exequente sobre o AR negativo, no prazo legal. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000420-89.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 15. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000430-36.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 25. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000431-21.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Manifeste-se a exequente se houve o pagamento do débito pelo executado, no prazo de 30 (trinta) dias, ou requeira o que de
direito. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000432-06.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 25. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
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