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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018 - Página 2012

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TJSP 26/11/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2704

2012

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLEICE DE CÁSSIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2018
Processo 0000271-13.2015.8.26.0348 (apensado ao processo 4004386-77.2013.8.26.0348) (processo principal 400438677.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DO ITACOLOMI - ROBERTO PEREIRA
DA SILVA - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CONDOMÍNIO DO ITACOLOMI em face de ROBERTO
PEREIRA DA SILVA., alegando ser credor da importância de R$ 7.286,98 (p. 01/03). Regularmente intimado o executado (p. 13),
deixou decorrer o prazo legal sem pagamento ou apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença (p. 14). Requereu
o exequente, penhora do apartamento 107, da Torre 02, localizado no pavimento térreo, situado à Rua Zumbi dos Palmares, nº
40, Mauá, SP, caracterizado na Matrícula nº 55.915 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá. Deferida a penhora do imóvel
respectivo a p. 19/20, nomeando o atual possuidor como depositário, independentemente de outra formalidade. Intimado o
executado e sus esposa, Maria Aparecida Vital, da penhora (p. 29), foi noticiado acordo firmado pelas partes (p. 31/32), com a
suspensão do feito até o pagamento da integralidade da dívida (p. 33). P. 44/45. Comunica o exequente que o acordo não foi
cumprido pelo executado, requerendo o prosseguimento do feito, apresentando cálculo do débito para outubro de 2018, de R$
2.555,46, conforme planilha a p. 45. Assim, tendo em vista a regular intimação do executado e sua esposa (p. 29), bem como
indicado pelo exequente os dados do advogado para envio do boleto ARISP (p. 45), providencie a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante
o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. No mais, cumpra-se a
determinação de p. 19/20. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA D VILLELA DE ANDRADE (OAB 77126/SP), ALEXANDRE PELLAGIO
(OAB 69983/SP)
Processo 0003846-24.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 4003754-51.2013.8.26.0348) (processo principal 400375451.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Adriana D’ Avila Oliveira - JOSE SILVA
FERREIRA - Vistos. Tendo em vista notícia de eventual composição entre as partes, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 90 dias, conforme requerido pela exequente a p. 33. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 0007490-39.1999.8.26.0348/04 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Ponciano da Silva - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Tendo em vista notícia do pagamento nos autos principais, aguarde-se
manifestação do exequente naqueles autos e eventual extinção da execução para extinção do presente precatório. Int. - ADV:
CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 0008347-89.2016.8.26.0348 (processo principal 0019566-41.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Fixação - Igor Santos Fagundes - - Eduardo Santos Fagundes - - Davi Santos Fagundes - - Daniela Isidoro de Freitas Santos
- Samuel Heitor Fagundes - Vistos. 1. Comprove a patrona do exequente o encaminhamento e protocolo da decisão-ofício de fls.
173 junto à CEF, no prazo de cinco dias. 2. Diante da informação de fls. 179/188, aguarde-se o julgamento do recurso interposto,
devendo o executado informar nos autos. 3. Por fim, aguarde-se o cumprimento integral às determinações contidas na decisão
de fls. 173. Int. Maua, 22 de novembro de 2018. - ADV: FLAVIO CORREA LEITE (OAB 327529/SP), ROBERTA APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 218196/SP), MARTA ZORAIDE DE MORAES (OAB 191021/SP)
Processo 0008394-92.2018.8.26.0348 (processo principal 0003033-07.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Vanderlei Spiniello Xavier da Silva - - Joao Xavier da Silva - Amil Assistência Médica Internacional
S/A - Vistos. Apresentou a parte exequente como devido para junho de 2018, o valor de R$ 52.774,67 (p. 983/984). A executada
depositou o valor de R$ 52.774,67, em 18/09/2018 (p. 1012), entretanto houve discordância pela parte exequente, apresentando
valor remanescente para cumprimento da obrigação, no valor de R$ 3.023,05, para setembro de 2018 (p. 1014/1017). Expedida
guia para levantamento pela parte exequente do valor incontroverso, R$ 52.774,67 (p. 1038). Depositou a executada, R$ 3.638,54,
em 01/11/2018, a título de garantia do juízo, para apresentação de impugnação (p. 1043). Os exequentes manifestaram-se a p.
1044, alegando que foi depositado valor a maior pela executada a p. 1043, devendo ser-lhe restituída a quantia de R$ 533,41.
É o relatório. Manifeste-se a executada, em cinco dias, tendo em vista que em sua manifestação anterior alegou que o depósito
efetuado foi para garantia do Juízo para posterior apresentação de impugnação. O silêncio será entendido como cumpridas as
obrigações e extinta a execução. Int. - ADV: JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP), VINICIUS ROBERTO DOS
SANTOS AURICHIO (OAB 247369/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), ELISABETE PEZZO (OAB 198418/SP)
Processo 0009358-22.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1008168-41.2016.8.26.0348) (processo principal 100816841.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Claudiney V Machado Construção
Me - - Aldia de Jesus Machado - Em determinação ao r.Despacho de p.60, segue vista dos resultados das pesquisas BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010181-93.2017.8.26.0348 (processo principal 0011481-81.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Eunice Aparecida Migliorini de Mello - - Marta Murja de Oliveira - - Maria Luiza Avelino Santos - - Maria
Regina Thomaz Dobrioglo - - Maria Celia dos Santos Clemente - - Maria Rosaria Aparecida de Salles - - Miriam Maria da Silva
- - Rosane Aragao Arantes - - Manoel Vasselucci Francisco - - Adeni Francisca de Souza Bazana - - Iris Goncalves de Sousa
- - Elson Augusto Alves dos Santos - - Jose Cicero Felix - - Fernando Bazana Neto - - Joao Rodrigues Nunes - - Eliete Maria da
Silva - - Ana Claudia de Morais Primon - - Aliane Redigolo de Melo Pereira - - Alcione Cavalcante da Silva - Carlos Alberto Polisel
- Arnaldo Ryoichi Usui - Vistos. Trata-se de cumprimento da sentença proferida na ação coletiva nº 0011481-81.2003.8.26.0348,
movida por EUNICE APARECIDA MIGLIORINI DE MELLO e outros em face de CARLOS ALBERTO POLISEL. Adoto o relatório
de p.171/173 e complemento: A impugnação apresentada pelo executado foi parcialmente acolhida para que seja abatido do
valor devido as quantias que já foram devolvidas administrativamente à Municipalidade de Mauá (p.211/213). No mesmo ato
foi determinada a realização de perícia contábil e fixado os critérios para elaboração do cálculo, nos seguintes termos: 1. Os
valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a
contar do recebimento de cada uma das parcelas. No presente caso, o executado recebeu o auxilio-moradia no período de
2003 a 2004, conforme datas e valores descritos pela Câmara Municipal no quadro digitalizado a p.201; 2. Os juros de 1% ao
mês são devidos a partir da citação, ocorrida em 01/09/2004 (p.21/24) 3. A verba honorária foi fixada em 10% sobre o valor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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