TJSP 27/11/2018 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2705
1036
Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA
(OAB 224665/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP), INFANTE, LEMOS SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 16786/SP), JUCIELY MOREIRA BARROSO (OAB 266610/SP)
Processo 1004907-56.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Roseli Trolesi Alves - Rv
Coelho Engenharia Ltda - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias,
justificando sua ausência na audiência de tentativa de conciliação de p. 134, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo
334, § 8º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/
SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), INFANTE, LEMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
16786/SP), JUCIELY MOREIRA BARROSO (OAB 266610/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP)
Processo 1005576-12.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Marcia Gois dos Santos - Central
Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - Vistos. O feito está em ordem. Estão presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por saneado. Outrossim, a autora alegou em réplica (páginas
88/93) que as assinaturas constantes dos documentos de fls. 82 e 84 não partiram de seu punho e, portanto, são falsas. Assim,
fixo o seguinte ponto controvertido da lide: Se as assinaturas lançadas nos documentos dfe fls. 82 e 84 partiram do punho da
autora. Consequentemente, defiro exclusivamente a produção de prova pericial grafotécnica. Para tanto, nomeio o Sr. Mário
Galoni, independentemente de compromisso. Intime-se as partes nos termos do art. 465, §1º, inciso I, II e III do CPC, ficando
consignado que eventuais assistentes técnicos, acaso indicados, serão intimados de todos os atos processuais na pessoa dos
I. Advogados das partes. Após o decurso do prazo acima assinalado, e considerando que a autora é beneficiária da Gratuidade
da Justiça, e que foi ela quem requereu a produção da prova pericial (página 93), oficie-se à Defensoria Pública do Estado de
São Paulo para que reserve o valor dos honorários periciais. Com a reserva, intime-se a expert para indicar data para colheita
de material, com antecedência razoável, o que deve ser realizado no Cartório do 3º Ofício Judicial de Jales pelo próprio Perito,
intimando-se a autora, consignando que sua ausência acarretará a preclusão da prova. Outrossim, caso o Sr. Perito requeira
a apresentação dos originais dos documentos de fls. 82 e 84, intime-se a ré para apresentá-los em Juízo, no prazo de quinze
dias, sob pena de sua omissão ser interpretada em seu desfavor. Laudo em vinte dias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME GIELFI
GARCIA (OAB 396444/SP), CASSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ)
Processo 1007597-29.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Polyana Lima Buenos
Ayres - Magazine Luiza S/A - - MCPM Indústrias Comércio e Serviços Ltda. Me - AQUARIUS - Vistos, Com fundamento nos arts.
6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), EDSON LUIZ SOUTO (OAB 297150/
SP), RAPHAELA VITÓRIA DIAS TABOZA (OAB 369573/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE PEDRO GERALDO NOBREGA CURITIBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0977/2018
Processo 0001012-07.2018.8.26.0297 (processo principal 1003892-86.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Wilton Yoshito Watanabe Epp - Ailton Tezon - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP), DANIELA CAMPOS POLARINI (OAB 391526/SP)
Processo 0003602-54.2018.8.26.0297 (processo principal 0007087-04.2014.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Helio Takayoshi Takabayashi - Eunice Aparecida Gabaldi Fernandes - Vistos. P. 59/65: Mantenho a decisão
agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos que, ao ver deste Juízo, não foram abaladas pelas razões expostas no
recurso. Ciência à parte contrária. No mais, aguarde-se o pronunciamento do E. Tribunal de Justiça em relação ao pedido de
efeito suspensivo formulado, o que deverá ser informado pelas partes. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: JOAO SILVEIRA
NETO (OAB 92161/SP), LEANDRO CARAVIERI MARTINS (OAB 226987/SP), MARCIO CORREA SILVEIRA (OAB 210221/SP),
MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP)
Processo 0004025-14.2018.8.26.0297 (processo principal 0005750-77.2014.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cesar Luis dos Santos - Antonio Toro Filho - Vistos. Página 70: indefiro, por ora, o pedido de intimação por edital,
uma vez que não foram esgotadas todas as tentativas para a localização do endereço do(a) executado(a). Assim, manifeste-se
o exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o quê entender de direito, em prosseguimento. Após, voltem conclusos.
Int. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), HONORIO AMADEU NETO (OAB 324587/SP), MARCO AURELIO
TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP)
Processo 0005236-85.2018.8.26.0297 (processo principal 0003114-07.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Certidão de p. 22: cumpra o exequente o quanto determinado
na decisão proferida à página 19, no prazo derradeiro de dez (10) dias, SOB PENA DE CANCELAMENTO E BAIXA DO
PRESENTE REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0005413-49.2018.8.26.0297 (processo principal 1002889-96.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º