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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018 - Página 1572

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TJSP 27/11/2018 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2705

1572

de São Paulo - Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se. Int. - ADV: ALEXANDRE
SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), FLÁVIA LONGHI
(OAB 194394/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 0000489-78.2018.8.26.0334 (processo principal 0001338-55.2015.8.26.0334) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Domino - Vistos, Defiro a penhora dos veículos Fiat/Uno Mille EX, placas
CXE8078; Honda/CG 125 Titan, Placas BXX7560 e VW/Fusca 1300, placas CRQ7264, em nome de Juvilei Pelegrin. Por ora,
fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com
o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado
ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato
diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a
parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos
autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua
efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a
excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da
arrecadação, até o limite de seu crédito. Foi realizado o bloqueio dos veículos junto ao sistema Renajud, na modalidade de
trãnsferência, conforme detalhamento que segue. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 0000555-58.2018.8.26.0334 (processo principal 0001045-27.2011.8.26.0334) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Geice Oliveira da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000613-61.2018.8.26.0334 (processo principal 0001714-17.2010.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.F.B. - M.M.B.P. - Vistos. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado
entre as partes às fls. 150/154. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo com resolução do mérito. As custas deverão ser divididas igualmente, nos termos do artigo 90, §2 º do
Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida as partes. Expeça-se contramando de prisão. Homologo
a renuncia ao direito de recorrer apresentada pelas partes para que produza seus efeitos legais. Arbitro os honorários nos
termos do Convênio OAB-SP/Defensoria Pública. Expeça-se a certidão. Transitada em julgado, arquive-se o presente processo,
sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. P. R. I. C. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN
MADALENA (OAB 197257/SP), MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP), MICHELLE SERVIGNANI COELHO ALVES (OAB
308428/SP)
Processo 0000730-52.2018.8.26.0334 (processo principal 1000714-52.2016.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José Carlos Fidelis - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito
suspensivo. Na hipótese, o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de
difícil ou incerta reparação. No mais, são relevantes os argumentos ventilados na impugnação. O impugnado se manifestou
as fls. 270/271, concordando com os cálculos apresentados pelo Inss. A impugnação comporta acolhimento. A parte contrária
reconheceu o excesso da execução e concordou com o pagamento do valor de R$ 15.240,73, sendo R$ 13.855,21 referente
ao principal e R$ 1.385,52, referente aos honorários advocatícios. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, acolho a
presente impugnação, para determinar o pagamento do principal no valor R$ 13.855,21 e R$ 1.385,52, referente aos honorários
advocatícios, totalizando de R$15.240,73. Condeno o impugnada em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre a diferença
apurada, observada a gratuidade da justiça. Requisite-se o pagamento junto ao Tribunal Regional Federal, 3ª Região em São
Paulo. Int. - ADV: VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP),
FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP)
Processo 0000761-72.2018.8.26.0334 (processo principal 0001794-44.2011.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Creuza Rodrigues de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação
efeito suspensivo. Na hipótese, o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano
de difícil ou incerta reparação. No mais, são relevantes os argumentos ventilados na impugnação. Intime-se a exequente para
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP), MAURO FILETO
(OAB 73281/SP), FLÁVIA LONGHI (OAB 194394/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 1000202-98.2018.8.26.0334 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - José Carlos Evangelista - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades
previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal, 3ª
Região, em São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC).
Int. - ADV: ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP), EDSON BARBOSA COELHO (OAB 362801/SP), MARCOS OLIVEIRA
DE MELO (OAB 125057/SP), VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP), EDVALDO JOSÉ COELHO (OAB 307266/SP)
Processo 1000320-74.2018.8.26.0334 - Inventário - Inventário e Partilha - V.C.S. - À vista dos elementos que instruem o
procedimento e considerando mais os pareceres favoráveis da Fazenda Estadual e do Ministério Público, DEFIRO o pedido de
fls. 19/23, a fim de AUTORIZAR a inventariante VANESKA DE CASSIA SALES, brasileira, divorciada, do lar, portadora da carteira
de identidade n° 27.806.362-7-SSP/SP, inscrita no CPF sob o n°274.454.218-07, residente e domiciliada na Rua Antonio Job, nº
994, bairro centro, no Município de Macaubal, Estado de São Paulo, a outorgar escritura publica definitiva de venda e compra
do imóvel objeto da matrícula nº 31.148 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Aprazível, em nome de Marlene Aparecida
Lopes Sales, falecida, no dia 22 de março de 2018 ao adquirente TIAGO HENRIQUE DA SILVA, RG. 46.134.883-4, CPF.
369.282.528-35, brasileiro, residente e domiciliado na rua Benedito Ferreira, nº 185, Jardim Paraíso, na cidade de Macaubal .
Servirá a presente, por cópia digitada, como ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO. Custas processuais pela inventariante, observada a
gratuidade da justiça que ora concedo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV: OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP)
Processo 1000355-34.2018.8.26.0334 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Helen Cristina dos Santos Mendonça - Andressa Modas - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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