TJSP 27/11/2018 - Pág. 2309 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2705
2309
(indicando novo endereço do réu para tentativa de citação), sob pena de extinção. P.R.I. - ADV: CAMILA CEOLIN LIMA (OAB
152308/MG)
Processo 0013991-68.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Latam
Airlines Group S/A e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lizianne Marques Curto Vistos. Tendo em vista à aquiescência da requerente,
em audiência de conciliação (fls.71), HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Nivaldo Munhoz Delfino e Latam Airlines
Group S/A), para que produza seus próprios e jurídicos efeitos, e julgo o processo com resolução do mérito, com fundamento
no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Ainda, no que concerne o prosseguimento da demanda em relação a requerida
(British Airways Pcl), aguarde-se audiência já designada. P.R.I - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0015911-77.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.
NUNES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lizianne Marques Curto Vistos. Fls.35/36:
Estipulado prazo para que viessem aos autos o termo de acordo com especificação de cláusulas e assinatura das partes, não
houve o cumprimento integral da referida determinação. Constatada as deficiências do termo de acordo, aberto prazo para
regularização, decorrido o referido prazo sem que fossem sanadas às formalidades mínimas, deixo de homologar o acordo.
Ainda, conforme já explanado, o autor deu conta de que a ação perdeu o objeto (assinatura com firma reconhecida - fls.23/24),
motivo pelo qual, entendo que houve a desistência da presente demanda. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Retire-se
de pauta eventual audiência designada, se necessário. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. P.R.I. - ADV:
JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP)
Processo 0015918-69.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Priscilla
Haddad Segato Lemos Nunes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lizianne Marques Curto Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes, para que produza seus próprios e jurídicos efeitos, e julgo o processo com resolução do mérito, com fundamento no
art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Retire-se de pauta eventual audiência designada, se necessário. Decorridos 30
dias do prazo previsto para cumprimento do acordo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I - ADV: PRISCILLA HADDAD SEGATO LEMOS NUNES (OAB 143351/SP)
Processo 0016091-93.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Benjamin A Padaria - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lizianne Marques Curto Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo entre as partes e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art.
22, da Lei 9099/95. Decorridos 30 dias do prazo previsto para cumprimento do acordo e nada sendo requerido, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LUCAS WRIGHT VAN DEURSEN (OAB 307119/SP)
Processo 0016617-94.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço Claro S.a - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lizianne Marques Curto Vistos. Fls.104: Razão à autora/exequente. Com a noticia do
preenchimento do formulário MLE a fls. 96, cumpra, a serventia, a determinação da sentença de fls.102 quanto à expedição
de guia. Nada mais há a deliberar nestes autos, após expedição do mandado de levantamento eletrônico, arquivem-se com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO DOS SANTOS CRUZ (OAB 167319/SP)
Processo 0017455-03.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BANCO
DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Intimar a
parte requerida a tomar ciência acerca da petição inicial correta, juntada em fls. 43/47. Nada Mais. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0017529-57.2018.8.26.0016 (processo principal 0003795-39.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Cristina Iglesias Roa - BANCO PAN S/A - Haja vista à concordância da parte executada
(Banco Pan S/A), intime-se a exequente para que realize o deposito judicial do valor acordado (R$4.834,70), no prazo de 10
dias, no silêncio, remetam-se os autos à conclusão. - ADV: VINÍCIUS FERRAZ DE CAMARGO BUTZER (OAB 377014/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0018514-26.2018.8.26.0016 (processo principal 0002280-66.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Felipe Israel Tayar Varella - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lizianne Marques Curto Vistos. Fls.11: Tendo em vista
certificação da serventia, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe se há valores pendentes de levantamento, vinculados
a este processo e/ou processo de número 0002280-66.2018.8.26.0016 (autos principais). Em caso positivo, esclareça o valor
inicial do deposito, data e o depositante. Intime-se. - ADV: ODAIR MARCONDES BARBOSA (OAB 109188/SP)
Processo 0019639-29.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BANCO
DO BRASIL S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lizianne Marques Curto Vistos. Fls.72/87: Mantenho a decisão atacada pelos
seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação acerca do recebimento do agravo de instrumento, se concedido o efeito
suspensivo. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação já designada. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0019650-58.2018.8.26.0016 (processo principal 0008513-16.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Tereza do Rosario Maia - BANCO DO BRASIL S. A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lizianne
Marques Curto Vistos. Tendo em vista o depósito de fls.35 (R$207,84), em 30/10/2018, com a vinda do ofício do Banco do
Brasil, desde logo defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do patrono da parte autora/exequente, que
então deverá esclarecer se cumprida a obrigação de fazer em favor da parte autora/exequente, em 10 (dez) dias, sob pena de
extinção. No mesmo prazo, o patrono da parte autora deverá juntar aos autos “Formulário MLE”, oportunidade em que optará
pela forma de levantamento do(s) depósito(os) realizado nos autos. Ficando desde já ciente de que na hipótese de optar pela
forma de levantamento “Comparecimento ao Banco” o mandado de levantamento eletrônico terá prazo de validade de 30 dias,
a contar da respectiva emissão. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção (art. 924,
II, CPC). Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 0019855-87.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer COPART DO BRASIL - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lizianne Marques Curto Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus próprios e jurídicos efeitos, e julgo o processo com
resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Retire-se de pauta eventual audiência
designada, se necessário. Decorridos 30 dias do prazo previsto para cumprimento do acordo e nada sendo requerido, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe P.R.I. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), DANIELA SILVA DE SANTANA
(OAB 357918/SP)
Processo 0021680-66.2018.8.26.0016 (processo principal 0004596-52.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - YOSHITAKA HIROTA - BANCO DO BRASIL S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lizianne Marques
Curto Vistos. I.) Primeiramente, providencie a serventia a retificação do polo passivo. II.) No mais, intime-se o executado para
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