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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018 - Página 4080

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TJSP 30/11/2018 - Pág. 4080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2708

4080

a Serventia a publicação do expediente e aguarde-se a hasta designada, ou a ocorrência de outro fato relevante. Das datas
designadas o executado resta intimado por meio do edital e ainda através de sua advogada constituída nos autos. Intime-se
a credora por Carta-AR. - ADV: LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 48855/DF), LUCIANNE PENITENTE (OAB
116396/SP)
Processo 0001069-54.2015.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.F.F.B.S. L.B.S. - Vistos. 1. DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de penhora on-line, no sistema BACENJUD, de depósito ou
aplicação financeira em nome do(a) executado(a) L. B. S., CPF/CNPJ n° 114.679.578-52, até o limite do crédito, R$ 14.063,97.
2. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a
movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante, para o
caso, R$ 100,00 2.1. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, intime-se o(a) exequente
para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, findos os quais a execução ficará suspensa
por inércia do credor, devendo aguardar provocação no arquivo. 3. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado
(bloqueio), este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 3.1. Incumbe ao executado, no prazo
de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros. 3.2. Acolhida qualquer das arguições acima, o juiz determinará o cancelamento de eventual
indisponibilidade irregular ou excessiva. 3.3. Rejeitada ou não apresentada resistência pelo executado, converter-se-á a
indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, autorizando-se desde já a transferência dos valores para
conta vinculada a este processo. Intime-se.[NOTA DE CARTÓRIO: Pesquisa bacenjud com resultado negativo - autos com vista
ao exequente] - ADV: NAYARA VILLA LEITE OLIVEIRA (OAB 311509/SP), ANNA CAROLINA STRECKERT BURATTI AZENHA
DE ALMEIDA (OAB 324535/SP)
Processo 0001501-44.2013.8.26.0483 (048.32.0130.001501) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título Comercial Aguiar & Cia Ltda - José Carlos Ferreira e outros - Vistos. Defiro a penhora sobre a totalidade dos imóveis registrados
nas matrículas 260 e 12.616 do CRI de Dracena-SP, pertencentes ao executado José Carlos Ferreira, ficando este constituído
como depositário dos bens. Lavre-se o termo de penhora nos termos do artigo 838, do Código de Processo Civil. Proceda-se
ao registro da penhora (CRI - on line). Depreque-se a avaliação dos imóveis, bem como a intimação do executado acerca da
penhora, avaliação e de sua nomeação como depositário para, querendo, apresentar eventual impugnação no prazo legal.
Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, competirá ao exequente a distribuição da carta precatória no Juízo Deprecado,
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. - ADV: RAPHAEL GOMES CONDADO
(OAB 55563/PR), PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB
103410/SP), GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES BACCARIN (OAB 75659/PR)
Processo 0002958-48.2012.8.26.0483 (483.01.2012.002958) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Deraldo Olympio Gomes e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em conta a existência de credor falecido,
sucedido por herdeiro incapaz (fls. 576), dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Na sequência, tornem para decisão. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
Processo 0003380-33.2006.8.26.0483 (483.01.2006.003380) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Adalberto
Rosario da Costa e outro - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - - Banco Bradesco SA - Vistos. Aguarde-se inicialmente por
90 dias o desfecho do incidente distribuído sob nº 00084892-31.2018.8.26.0483. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MARCO ANTONIO
LOTTI (OAB 98089/SP), SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP)
Processo 0003886-96.2012.8.26.0483 (483.01.2012.003886) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Liane Automoveis
Ltda - Jusdemar Menegati e outros - Vistos. Acolho o pedido do exequente e, com fulcro no artigo 921, III, do Novo Código de
Processo Civil (... quando o executado não possuir bens penhoráveis), suspendo o curso da presente ação. Nos termos do §
1º do citado artigo, aguarde-se em Cartório pelo prazo de um ano, suspensa a prescrição nesse período. Decorrido o prazo
supra, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, a fim de que aguardem oportuna provocação, ciente o credor de
que então terá início a contagem do prazo de prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (art. 921, §§ 2º e
4º, NCPC). - ADV: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB
122476/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP)
Processo 0007973-37.2008.8.26.0483 (483.01.2008.007973) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Biofructo
Agropecuária Comercio e Representação Ltda - Kely Cristina Oliveira Rodrigues - Sergio Hiroshi Tsuda - Juizado Especial Cível
de Presidente Venceslau - Vistos. O valor bloqueado nos autos (R$ 301,67) não pode ser tido como irrisório. Desta feita, após
recolhida a taxa necessária à intimação da executada, cumpra-se o item “3” da decisão de fl. 306. Intime-se. - ADV: ELAINE
CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0011372-35.2012.8.26.0483 (483.01.2012.011372) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliane Lúcio Vera
- Nota de cartório: certidão de honorários disponível para impressão pelo interessado via internet para entrega à OAB e
encaminhamento à defensoria. - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA GARCIA BOSSO (OAB 172086/SP), JOSE ROBERTO BENEDITO
DE JESUS (OAB 134119/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1044/2018
Processo 0001830-80.2018.8.26.0483 (processo principal 1003380-30.2017.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Fixação - D.J.T.A. - Vistos. Em dez dias apresente o credor cálculo atualizado da dívida. Com a manifestação, vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: MARCELO FERRARI TACCA (OAB 102745/SP)
Processo 0003767-28.2018.8.26.0483 (processo principal 1003598-92.2016.8.26.0483) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - Marcos Antonio Luiz - Washington Atayde Boaretti - Vistos. 1. DEFIRO o requerimento do
credor para inclusão de penhora on-line, no sistema BACENJUD, de depósito ou aplicação financeira em nome de WASHINGTON
ATAYDE BOARETTI, CPF 120.887.878-60, até o limite do crédito de R$ 109.838,80. 2. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal
será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais
providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, R$ 1.000,00 2.1. Negativa a resposta
à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, findos os quais a execução ficará suspensa por inércia do credor, devendo aguardar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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