TJSP 03/12/2018 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2709
1230
Silva e Cia ME - Vistos. Fls. 20/21: Manifeste-se a Autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em concordância com o pagamento
efetuado pelo requerido. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1002945-68.2018.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000144-89.2015.8.26.0370 - JD DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - Juliano Osório Palin - AGUINALDO MENERO - Vistos. Diante do teor da certidão
retro, designe a serventia novas datas para realização de leilão do bem penhorado, providenciando-se o necessário. Comuniquese o Juizado Deprecante. Int. - ADV: NATÁLIA DE TOLEDO MORETON MALDO (OAB 366590/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL
(OAB 217321/SP), JULIANO SARTORI (OAB 243509/SP)
Processo 1002945-68.2018.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000144-89.2015.8.26.0370 - JD DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - Juliano Osório Palin - AGUINALDO MENERO - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos
termos do despacho retro, ficaram designadas as novas datas para o leilão do bem penhorado nos autos: 01ª Hasta para o
dia 07 de fevereiro de 2019, às 14:00hs, e a 02ª Hasta designada para o dia 21 de fevereiro de 2014, às 14:00hs, na sede
deste juízo, situado na Avenida Monsenhor Ângelo Angioni, 1000 - Jardim das Palmeiras - José Bonifácio/SP. - ADV: JOSÉ
GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), JULIANO SARTORI (OAB 243509/SP), NATÁLIA DE TOLEDO MORETON MALDO
(OAB 366590/SP)
Processo 1002981-13.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - MARA CRISTINA
MARQUES LACERDA ME - 3. À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR a parte requerida
a pagar a parte autora a importância de R$ 1.631,61 (mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos), atualizada
pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora
em 1% a. m. a contar da citação, extinguindo-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: WESLEY
RODRIGUES DOS ANJOS (OAB 354728/SP)
Processo 1003053-97.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanderlei
José Brito Me - Itaú Unibanco S/A - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca da(s) contestação(ões) retro. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), CRISTHIANE ANTINARELLI
GUIMARAES (OAB 354397/SP), ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1003059-41.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GM MATOS E ALCANTARA E
CIA LTDA ME - Vistos. Fl. 78: Tendo em vista que a parte executada mudou-se, sem comunicar este JEC, dou por presumida sua
intimação, conforme disposto no artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Aguarde-se eventual pagamento pelo prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1003076-14.2016.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - VINICIOS LINGUANOTO SILVA ME - Vistos.
Fls. 68/69: Expeça-se certidão de dívida, na importância de R$526,47 (quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos),
conforme demonstrativo de atualização do débito ora apresentado pela parte exequente (atualização até novembro/2018). Após,
tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB
251797/SP)
Processo 1003103-26.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nelson Felix de Lima & Cia
Ltda Me - Vistos. Fl. 33: Tendo em vista que o requerido não foi citado, cancelo a audiência designada à fl. 21. Libere-se a pauta.
Noutro giro, indique a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, o atual endereço da parte requerida, sob pena de extinção do
feito (artigo 485, inciso IV, do código de processo civil). Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1003119-77.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nelson Felix de Lima & Cia
Ltda Me - Vistos. 1- Tendo em vista que o requerido reside na cidade de Jaci-SP, conforme certidão de fl. 28, por incompetência
deste Juizado Especial Cível e Criminal, conforme disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO a presente
Ação de obrança que Nelson Felix de Lima Cia Ltda Me move contra Irlan Franciele Antunes de Oliveira, com fundamento no
artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. 2- Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
3- P.I.C. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1003119-77.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nelson Felix de Lima & Cia
Ltda Me - Vistos. Tendo em vista que o feito foi extinto, conforme sentença de fl. 30, cancelo a audiência designada à fl. 21.
Libere-se a pauta. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1003123-17.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nelson Felix de Lima &
Cia Ltda Me - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que
chegaram as partes, conforme petição de fls. 34/35 e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação que Nelson Felix de Lima Cia Ltda Me move contra Ivanete Campos Gonçalves 2.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, ficando prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta. 3. P.I.C. - ADV: MAURICIO
MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1003126-69.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nelson Felix de Lima & Cia
Ltda Me - 3. À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR a parte requerida a pagar a parte
autora a importância de R$ 229,72 (duzentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos), atualizada pelos índices da Tabela
Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora em 1% a. m. a contar
da citação, extinguindo-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: MAURICIO MARQUES DO
NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1003183-87.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marmoraria Carrara José
Bonifácio Ltda Me - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 95/97: Por ora, esclareçam as partes se o acordo superveniente noticiado
nas fls. 98-100 torna a liminar antes deferida na fl. 41 eventualmente prejudicada. Prazo: comum de 05 (cinco) dias. Assim,
por ora, fica mantida a audiência de conciliação já designada nestes autos. Oportunamente, tornem conclusos para eventual
homologação do acordo noticiado pelas partes (fls. 98-110). Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 147325/RJ), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1003183-87.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marmoraria Carrara José
Bonifácio Ltda Me - Telefônica Brasil S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO FRUTÍFERA Processo nº:100318387.2018.8.26.0306 Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia Requerente:Marmoraria Carrara José
Bonifácio Ltda Me Requerido:Telefônica Brasil S/A Data da audiência:26/11/2018 às 15:20h Juiz de Direito: TIAGO OCTAVIANI
Em José Bonifacio, aos 26/11/2018 às 15:20horas, na sala de audiências, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. TIAGO
OCTAVIANI, apregoadas as partes, compareceram Marmoraria Carrara José Bonifácio Ltda Me, na pessoa do seu preposto, Sr.
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