TJSP 03/12/2018 - Pág. 2396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2709
2396
em 13/02/1982, de cor Pardo, natural de Lencois Paulista - SP, com endereço à Rua Emilio Rosseto, 176, Fone: 14 99625-7199,
NOVA CERQUEIRA, CEP 18760-000, Cerqueira Cesar - SP Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. Cerqueira Cesar, 26 de novembro de 2018 - ADV: ANA CAROLINA BUENO (OAB 353930/SP)
Processo 0008198-79.2018.8.26.0136 (apensado ao processo 0000064-10.2018.8.26.0574) (processo principal 000006410.2018.8.26.0574) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - A.P.F. - É o relatório.
Compulsando os autos principais, verifico que para conclusão da instrução processual se aguarda a elaboração do laudo
pericial. Assim, reputo desnecessária a manutenção da segregação cautelar do acusado, sendo suficiente a imposição das
seguintes medidas cautelares, as quais terão o condão de manter o réu no distrito da culpa e resguardar a ordem pública:
I - comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades; II - proibição de acesso ou frequência a bares,
boates e estabelecimentos similares; III - proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 08 dias sem autorização judicial.
IV - recolhimento domiciliar no período noturno (após às 22 horas) e nos dias de folga (durante todo o dia finais de semana e
feriados). Oficie-se à Polícia Militar para ciência das medidas cautelares impostas. Expeça-se alvará de soltura clausulado. O
réu deverá comparecer ao Cartório no prazo de 24 horas para assinatura do termo de compromisso. Intime-se. Cumpra-se. ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
CERQUILHO
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JURACI CARLOS FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2018
Processo 0000083-66.2018.8.26.0137 (processo principal 0004720-02.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - SILVANA APARECIDA MORETTI - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Expeça-se o M.L.J em favor
da exequente, do valor depositado a fls. 113, este incontroverso. Apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, a memória
de calculo atualizado, do valor restante que entende devido. Intime-se. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/
SP), FLAVIA MORETTI (OAB 239060/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0000145-77.2016.8.26.0137/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Márcia Rosa - Vistos. 1 - Tendo em vista os valores depositados pela parte executada (fls. 22 - autos principais) e (fls. 05, 06
e 07 - autos dependentes) com a concordância da parte exequente (fls. 18), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento. 3- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do direito
de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato. 4 - Expeça-se certidão de honorários ao
advogado nomeado que atuou nos autos, no valor máximo previsto no convênio para a causa. Após, arquivem-se os autos,
observando-se o Comunicado n. CG 1789/2017. P.I. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0000276-81.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Daniele Maria de Nadai - Sigame Brasil Operadora e Agencia de Viagens Eirelli - Vistos. Intime-se a parte requerida
para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, esclarecer acerca das provas que deseja produzir, especialmente
aquelas em audiência, fazendo-o de modo específico e justificado, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Havendo interesse em produção de prova oral, a parte deverá, desde logo, apontar o rol de testemunhas e especificar quais
fatos e pontos controvertidos estas demonstrarão; sob pena de preclusão e eventual indeferimento de plano. Deverá, ainda,
demonstrar, no mesmo prazo, eventual necessidade de intimação das testemunhas judicialmente (artigo 455, parágrafo quarto,
inciso II), adotando-se, caso contrário, as providências do parágrafo primeiro ou segundo do mesmo dispositivo. Provas não
especificadas e sem a devida justificativa, assim como aquelas que se revelarem desnecessárias ou meramente protelatórias,
serão indeferidas (art. 370 do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE
JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP), ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP), FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB
351549/SP)
Processo 0000318-67.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - BB Administradora de
Consórcios S/A - Vistos. Tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0000367-11.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eric Shin Iti
Tashiro - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 59. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 0000466-78.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Imobiliaria
Central - Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado que atuou nos autos, no valor máximo previsto no
convênio para a causa. Após, ao arquivo. Int. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP)
Processo 0000470-18.2017.8.26.0137 (processo principal 1000510-51.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vanessa Caroline dos Santos - Loja Cem S/A - Vistos. Ante a noticia do transito em julgado do recurso (fls.
90), tornem os autos conclusos para decisão da impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: EUGENIO JOSE
FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP)
Processo 0000479-77.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cnova Comercio Eletronico S/A (Casas Bahia) - Vistos. Anote-se o nome do procurador habilitado a fls. 86. Após,
tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0000557-71.2017.8.26.0137 (processo principal 1001152-87.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Elvis Thiago Arariba dos Santos - Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem a residência da
parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente
sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida,
conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça, devendo ser observada a regra da impenhorabilidade absoluta estabelecida
pelo artigo 833 do CPC. O próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Observe a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º