TJSP 03/12/2018 - Pág. 2398 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2709
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Processo 0001021-61.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Raquel de Camargo Giacon - Vistos. Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestiva(s), diga o(s) autor(es) em réplica,
no prazo de 15 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO APARECIDO CAVALCANTI DA SILVA (OAB 294046/SP)
Processo 0001033-75.2018.8.26.0137 (processo principal 0002060-30.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Matheus Gustavo de Moura - Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o
Procurador(a) da parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória de fls.18, mediante peticionamento eletrônico,
comprovando posteriormente nos autos. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 419099/SP), FRANCIELLE CRISTINA DE
LIMA (OAB 351549/SP)
Processo 0001135-97.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS - Hotel Fazenda Campos do Jordão - Vistos. Tendo em vista o pagamento
do débito noticiado pelo devedor com a concordância do credor do valor depositado, declaro cumprida a obrigação e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Diante da satisfação
da obrigação, o direito de recorrer desta decisão tornou-se precluso, devendo ser certificado o trânsito em julgado. Expeça-se
o M.L.J em favor da parte autora. Observadas as formalidades legais e cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
MARCIA ESTEVES DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA (OAB 274133/SP)
Processo 0001145-44.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Miriam Cristiane Batiston - Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o Procurador(a)
da parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 28 , mediante peticionamento eletrônico, comprovando
posteriormente nos autos. - ADV: TATIANE TASSONI (OAB 365569/SP)
Processo 0001193-03.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Honda
Automóveis do Brasil Ltda - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre
as partes à fls. 83/85, e m consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. O direito de recorrer tornou-se precluso diante da homologação do acordo, devendo desde logo, ser
certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. P.I. - ADV: MARCELO
MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), ROBERTA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 264020/SP)
Processo 0001197-74.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - VIVO
S/A - Vistos. Tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0001269-27.2018.8.26.0137 (processo principal 1001652-22.2017.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Mikaeli Fernanda Scudeler - Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda.
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de
preclusão. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0001276-19.2018.8.26.0137 (processo principal 1001332-06.2016.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - SILVA E SANTOS METALURGIA E REFRATÁRIOS LTDA - EPP - - ART MILL ACESSÓRIOS
LTDA EPP - Vistos. Certifique-se a serventia eventual decurso de prazo de impugnação ao cumprimento de sentença. Se
positivo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito em
termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: HUMBERTO TREVISAN NETO (OAB 206966/SP), BRUNA BELLIZARI
GRANDO (OAB 248049/SP)
Processo 0001279-71.2018.8.26.0137 (processo principal 1001234-21.2016.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia Regina Paulino - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Manifeste-se a parte exequente
sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ADAMS
GIAGIO (OAB 195657/SP), ANA PAULA VILLANUEVA RODRIGUES (OAB 197312/SP), ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP),
MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0001336-89.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SABEMI
SEGURADORA - Vistos. Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestiva(s), diga o(s) autor(es) em réplica, no prazo de
15 (dez) dias. Com a juntada da peça processual ou decorrido o prazo, certifique-se e intimem-se as partes para, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de preclusão, esclarecerem acerca das provas que desejam produzir, especialmente aquelas em audiência,
fazendo-o de modo específico e justificado, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Havendo interesse
em produção de prova oral, as partes deverão, desde logo, apontar o rol de testemunhas e especificar quais fatos e pontos
controvertidos estas demonstrarão; sob pena de preclusão e eventual indeferimento de plano. Deverão demonstrar, no mesmo
prazo, eventual necessidade de intimação das testemunhas judicialmente (artigo 455, parágrafo quarto, inciso II), adotando-se,
caso contrário, as providências do parágrafo primeiro ou segundo do mesmo dispositivo. Provas não especificadas e sem a
devida justificativa, assim como aquelas que se revelarem desnecessárias ou meramente protelatórias, serão indeferidas (art.
370, parágrafo único do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR
(OAB 113786/RJ)
Processo 0001347-21.2018.8.26.0137 (processo principal 1000778-37.2017.8.26.0137) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Mikaeli Fernanda Scudeler - Vistos. A desconsideração da personalidade
jurídica apenas se justifica quando evidenciado o desvio de finalidade, demonstrado pelo ato intencional dos sócios de
fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando verificada a confusão patrimonial, caracterizada
pela inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios. E havendo regra a estabelecer a
autonomia patrimonial da sociedade, é evidente que compete ao credor originário da sociedade a prova da situação excepcional,
isto é, da hipótese de incidência da pretendida desconsideração da personalidade jurídica. No caso dos presentes autos, as
medidas tendentes à localização de bens do devedor mal foram iniciadas. Enquanto não esgotadas tais medidas, não vislumbro
a possibilidade de se desconsiderar, sem maiores cautelas, a personalidade jurídica da sociedade. Ante o exposto, indefere-se o
pedido. Dê baixa na distribuição dependente, devendo os atos processuais de tentativa de localização de bens serem realizados
nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0001434-11.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fernanda
Lima Ribeiro - Construdecor S/A - Vistos. Manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias se concordam com o julgamento da lide no
estado em que se encontra. Caso pretendam a produção de outras provas, respeitadas as regras de preclusão, deverão apontar
a pertinência da prova e sua relação com alguma questão de fato ainda controvertida. Nada requerido, conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: MARIA HELENA MAGALHAES (OAB 129927/SP), EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP)
Processo 0001487-89.2017.8.26.0137 (processo principal 1000796-58.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nelson Gazabim Filho - Vistos. Fls. 14 - Defiro. Anote-se o novo endereço dos executados,
procedendo-se as intimações necessárias, nos moldes da decisão de fls. 04 - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA ALCANCIO (OAB
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