TJSP 04/12/2018 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2710
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possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0003033-38.2014.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - A.A.S. - Vistos. Expeça-se
mandado de prisão em desfavor do sentenciado. Expeça-se certidão de honorários advocatícios à defensora nomeada pelo
convênio OAB/DP, dos atos por ela praticados. Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça comunicando-se o trânsito em julgado. Após
o cumprimento do mandado de prisão, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: NADIA CRISTINA FRANCO (OAB 289880/
SP)
Processo 0003100-08.2011.8.26.0315 (315.01.2011.003100) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Telhaço Industria e Comercio Ltda - Andreia de Oliveira Dias - Deferido o prazo de até 10 (dez) dias para manifestação da
parte exequente acerca do ato ordinatório acostado de fl. 357. - ADV: PAULO ANTONIO CESAR (OAB 250873/SP), DOMINGOS
POLINI NETTO (OAB 288196/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 0003164-13.2014.8.26.0315 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - JUAREZ ALVES DE SOUZA - Neusa Maria Anselmo do Nascimento - Rafael Oliveira Leite - - Juliana Anselmo da Costa - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste
o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do
artigo 1.286, parágrafo 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em
julgado, se o caso; III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP), TIAGO
LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), FABIO HENRIQUE MOURA (OAB 349630/SP)
Processo 0003199-46.2009.8.26.0315 (315.01.2009.003199) - Monitória - Duplicata - Bunge Alimentos S.A. - Mako BR
Distribuidora Ltda - ME - - Licia Regina Pinto - - Rosimeire Barbosa Duda - V i s t o s, Defiro o item “a”, do pleito de fl. 435.
À réplica sobre os embargos monitórios, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: ROGERIO LEVORIN NETO (OAB 120817/SP),
MARCUS VINICIUS CARVALHO GUIMARAES ARAUJO (OAB 261394/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 0003239-33.2006.8.26.0315 (315.01.2006.003239) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ademar
Crosatti - - Maria de Fatima Consorti Crosatti - - Luiza Crozati - - Neuza Crozatti Sanita - Instituto Nacional do Seguro Social Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos
ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafo 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II
- certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP),
MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), ‘ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0003518-19.2006.8.26.0315 (315.01.2006.003518) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Companhia Energetica de Sao Paulo - Hermelindo Garpelli - - Mercia Felicio Garpelli - - Luiz Artimigio Garpelli
- - Sergio Roberto Garpelli - - Carlos Augusto Garpelli - - Fabiola Rovai Garpelli - - Fabiana Rovai Garpelli - - Samantha Rovai
Garpelli - - Darcy Rovai Garpelli - - Maria Elisa Batagline - Originariamente, o feito tramitou como ação de desapropriação,
porém, conforme aclarado pelo venerando acórdão acostado em fls. 436/440, cujo trânsito em julgado foi lançado em fl. 442,
não mais existe linha de transmissão instalada na área de propriedade dos requeridos, objeto da lide. Assim, restou somente o
pagamento de indenização pelo tempo em que o terreno foi utilizado, tornando-se, destarte, desnecessário o cumprimento do
artigo 34, do DL 3365/41. Indefiro, pois, o pleito de fls. 759/760. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/15, determinando o seu arquivamento, cumpridas
as formalidades legais. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 122638/
SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), DENIVALDO BARNI (OAB 51448/SP)
Processo 0003630-85.2006.8.26.0315 (315.01.2006.003630) - Outros Feitos não Especificados - Ministerio Publico do
Estado Sao Paulo - Vagner Guilherme Zangrando - - Maria Emilia Roso Zangrando - - Nelson Jose Camargo - - Municipio de
Laranjal Paulista - V i s t o s, Defiro, integralmente, a cota Ministerial de fl. 1851. Intimem-se. - ADV: RACHEL TREVIZANO DE
ABREU (OAB 192642/SP), ANTONIO ALBERTO GHIRALDI (OAB 41260/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/
SP), EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP), THEODOMIRO BENTO JUNIOR (OAB 158901/
SP), ERICA JOMARA BEDINELLI (OAB 125531/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 0003646-68.2008.8.26.0315 (315.01.2008.003646) - Procedimento Comum - Responsabilidade Contratual Marcia de Sa Clemente Berton - Weiser Veiculos - Banco do Brasil S.A - Márcio Cleber Trevisano - V i s t o s, Não ocorrendo a
intimação do co-executado, Weiser, deu-se efetiva nulidade processual de todos os atos praticados posteriormente, e, assim,
declaram-se nulos os atos processuais praticados a partir de fl. 457. Anote-se. Providencie a republicação da decisão de fl. 457,
nos moldes do artigo 523, do CPC/15, cientificando o mandatário do devedor, Weiser, se existente. Em caso negativo, intime-o,
pessoalmente. Mantenho a constrição judicial, como arresto, vez que conforme se verificou nos autos do processo, existe
dificuldade na localização dos executados, inclusive, para citação, denotando-se enormes dificuldades para o credor satisfazer
o seu crédito. Intimem-se.(Vistos. 1 Os autos principais já se encontram apensados aos autos suplementares; 2 - Intime-se
o devedor-réu Weiser, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o valor da obrigação exequenda
R$-29.846,59, devidamente corrigida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10%, conforme artigo
475-J, do CPC; 3 - Intime-se o devedor-réu Banco do Brasil, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague
o valor da obrigação exequenda R$-113.537,56, devidamente corrigida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo
de multa de 10%, conforme artigo 475-J, do CPC; 4 Oficie-se ao SCPC e ao SERASA, nos termos requerido a fls.447, item
“d”. (fls. 457) Intime-se. - ADV: MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/
SP), THEODOMIRO BENTO JUNIOR (OAB 158901/SP), JOÃO CARLOS LUCIANO (OAB 179625/SP), MÁRCIO CLEBER
TREVISANO (OAB 188533/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), CHRISTIANI BARBOZA RENOSTO DALANEZE (OAB 317497/SP), MATHEUS BATTAGLINI ROCHA (OAB
272718/SP), VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 0004358-58.2008.8.26.0315 (315.01.2008.004358) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Marson Consultoria Empresarial Sc Ltda - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Laranjal Paulista - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Informe a credora sucumbencial, no prazo de 15 (quinze) dias, se a parte executada
deu integral cumprimento às cláusulas quarta e quinta previstas no acordo acostado de fls. 263/265. - ADV: VALERIA BUFANI
(OAB 121489/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 0060717-98.2012.8.26.0602 (apensado ao processo 0000087-30.2013.8.26.0315) (602.01.2012.060717) Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Ines Panelli - Banco Santander S.A - Despacho proferido nos
autos da ação de Busca e Apreensão nº 0000087-30.2013.8.26.0315:”Vistos. Após informado pela credora, qual data em que irá
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