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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018 - Página 1780

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TJSP 04/12/2018 - Pág. 1780 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2710

1780

DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), NELSON PRIMO (OAB 37583/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB
187029/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), ALESSANDRA CRISTINA MOURO (OAB 161979/SP),
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP)
Processo 0031164-15.2012.8.26.0114/01">0031164-15.2012.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0031164-15.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condomínio Jardins do Taquaral - Sonia Aparecida Longo Neves - Autos nº 2012/001111. Certifico e
dou fé que, ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, emiti o mandado
de levantamento judicial sob o nº 1820/2018, em prol da parte exequente, no valor de R$ 34.299,79, conforme determinado na
decisão de fls. 418, o qual estará disponível para retirada, em cartório, a partir de 07/12/2018. De acordo com o Art. 1.115 das
NSCGJ, o levantamento dos valores junto à instituição financeira responsável somente será possível no dia útil subsequente
à retirada da guia em cartório. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada
Mais. Campinas, 30 de novembro de 2018 - ADV: MARCELO RODRIGO LINHARES CAVALCANTE (OAB 233945/SP), BRENO
CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI (OAB 213344/SP)
Processo 0032884-95.2004.8.26.0114 (114.01.2004.032884) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - B. - J.M.P.
- - E.M.O.P. e outros - utos nº 2004/002306. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e art. 196, XI, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o
feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Nada Mais. Campinas, 03 de dezembro de 2018. - ADV: ALEXEI
FERRI BERNARDINO (OAB 222700/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0035800-92.2010.8.26.0114 (114.01.2010.035800) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Jose Luis de Favari - Autos nº 2010/001421. Vistos. Defiro a
suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil; aguarde-se, no arquivo, eventual provocação
da parte interessada. Int. Campinas, 30 de novembro de 2018. - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP),
THIAGO GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP)
Processo 0039472-30.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 0007881-60.2012.8.26.0114) (processo principal 000788160.2012.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - CH CAPITAL EIRELI Autos nº 2012/000331. Vistos. Indefiro o pedido formulado às fls. 18/20, devendo a parte exequente providenciar o necessário a
regular citação nos moldes em que preceitua o art. 135 do Código de Processo Civil, que prevê expressamente a necessidade
de, após instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica ser citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no
prazo de 15 (quinze) dias. Nesse sentido, ressalte-se que, atualmente, não há identidade de sócios entre a pessoa jurídica
executada e a pessoa jurídica que se pretende incluir no polo passivo do feito. Ademais, não há necessidade de citação da
pessoa jurídica que já integra o polo passivo da demanda, qual seja, NUTRICELL, e tampouco de seu sócio SAMUEL, que
figurou como avalista e também já integra o polo passivo do feito principal, conforme postulado no item “c” e “d” de fls. 07-verso.
Destarte, em prosseguimento, fica a parte exequente intimada a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das
custas necessárias à citação da pessoa jurídica que pretende incluir no polo passivo (item “a” de fls. 07), qual seja, BIOMATE,
notadamente porque não possui advogado constituído nos autos. Int. Campinas, 30 de novembro de 2018. - ADV: RODRIGO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 0041509-30.2018.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0220963-81.2016.8.19.0001 - 41º
Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro / RJ) - Banco Bradesco S.A. - LUCIANA JANSEN DE OLIVEIRA FIGUEIREDO - Autos
nº 2018/002663. Vistos. 1-De início, providencie-se, em 10 (dez) dias, o pagamento da taxa judiciária, conforme estabelecido
na Lei Estadual n. 11.608, de 29 de dezembro de 2003, bem como forneça a verba destinada à condução do Oficial de Justiça.
2-Após, observadas as exigências do art. 122 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cumprase a precatória, servindo a presente de mandado. 3-Decorrido o prazo sinalizado no item 1, na inércia, após as anotações e
comunicações de praxe, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens de praxe. Int. Campinas, 30 de novembro
de 2018. - ADV: ISABELA GOMES AGNELLI (OAB 125536/RJ)
Processo 0043734-19.2001.8.26.0114 (114.01.2001.043734) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Oswaldo Ribeiro de Azevedo - Carlos Simione - - INIVALDO CARLOS SIMIONE - - Michele
Ariane Duraes Simione - - LETÍCIA CARLA DURÃES SIMIONE - - Aline Carolina Duraes Simione e outro - Autos nº 2001/003474.
Vistos. Nestes autos a parte exequente foi intimada, por intermédio de seu advogado, a promover o regular andamento do feito
no prazo legal, sob pena de extinção (fls.368), quedando-se inerte. Não bastasse, a parte exequente foi intimada pessoalmente,
por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil (fls.372). Decorrido o prazo
legal, e à luz da regra prevista no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caracterizada a inércia e o consequente
abandono da causa da parte autora, JULGO EXTINTO o feito, independentemente do conhecimento do respectivo mérito, com
fulcro no artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Declaro levantada a penhora de fls.47, independentemente
de lavratura de termo nos autos. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações de praxe, ao arquivo. Publique-se, intime-se
e cumpra-se. Campinas, 30 de novembro de 2018. - ADV: MANOEL BASSO (OAB 148897/SP), ANTONIO AFONSO ALONSO
(OAB 203771/SP)
Processo 0043795-88.2012.8.26.0114 (114.01.2012.043795) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Marcela Bulhões de Almeida Silva - Autos nº 2012/001594. Vistos. Defiro
o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, competindo-lhe
indicar os dados abaixo sinalizados, caso ainda não o tenha feito, conforme dispõe o Comunicado CG nº 1413/2016, de modo a
viabilizar a inclusão eletrônica, via SERASAJUD, do(s) nome(s) dos(as) executados(as) no cadastro de inadimplentes. a) Data
da inclusão (informar em caso de exclusão do cadastro); b) Vencimento da dívida; c) Data da inadimplência; Int. Campinas, 30
de novembro de 2018. - ADV: THIAGO GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP), HUGO LEONARDO DA SILVA (OAB 327361/SP)
Processo 0045960-02.1998.8.26.0114 (apensado ao processo 0083498-31.2009.8.26.0114) (114.01.1998.045960) - Outros
Feitos não Especificados - Contratos Bancários - E.P. - Airton Renato Vescovi Delgado Pires e outros - Ciência às partes da
petição da perita médica, informando que o requerido não compareceu a perícia agendada. - ADV: JOAO BATISTA ROQUE
JUNIOR (OAB 147379/SP), JOAO CAMILLO DE AGUIAR (OAB 16479/SP), MAURO FERNANDO LOT (OAB 85075/SP)
Processo 0049005-23.2012.8.26.0114 (apensado ao processo 0007850-40.2012.8.26.0114) (114.01.2012.049005) Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Shirlei Cristina dos Santos - Instituto Educacional do Estado de
São Paulo - Autos n. 2012/001824. Fica a parte requerida intimada a retirar o Mandado de Levantamento Judicial nº 890/2018,
expedido conforme fls. 184, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento. - ADV: RICARDO DE MOURA CECCO (OAB
225849/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP)
Processo 0049860-12.2006.8.26.0114 (114.01.2006.049860) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- B. - B.M.I.J.M. - - P.F.M.P.F. - - M.H.S.F. - - E.G.P.C. - - S.F.S.C. - Autos nº 2006/001583. Vistos. 1-Defiro o sobrestamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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