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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018 - Página 2210

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TJSP 04/12/2018 - Pág. 2210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2710

2210

Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Digam as partes, em cinco dias, se pretendem a produção de outras provas ou
se concordam com o encerramento da instrução e apresentação de memoriais. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1011666-38.2018.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Hidro Rápido Desentupidora Ltda Me - Associacao
Ichiban de Esportes e Lutas - Manifeste-se a requerente sobre os Embargos Monitórios apresentados, no prazo de 15 dias. ADV: GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP), ANTONIO APARECIDO FUSCO (OAB 367126/SP)
Processo 1011842-17.2018.8.26.0361 - Monitória - Compromisso - Condominio Residencial Helbor Boulevard - Alexandra
Silvia Leroes - Diga o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, sobre o AR de fls.90 (recebido por terceira pessoa) . Se insistir em
expedir nova carta, necessário o recolhimento de nova taxa. Entendendo a necessidade de expedição de mandado, a ser
cumprido por oficial de justiça, recolha a diligência. No silêncio o(a) requerente será intimada pessoalmente para dar andamento
ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1013526-74.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Comercial Ceagemc Centro de Abastecimento Geral de Mogi das Cruzes - Jorge dos Santos - Expedida certidão às fls. 60.
Nos termos da r. Decisão de fls. 55/57, providencie o exequente a sua impressão e encaminhamento, comunicando ao juízo as
averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1013971-92.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rodger Redson Rodrigues
- - Solange Siqueira Lima - Biobom Industria de Saneantes Ltda - - Jose Gerardo Rocha Ferreira - Vistos. Recebo a petição
de fls. 78/81 como emenda à inciail. PARA LIBERAÇÃO DA PRESENTE, PROVIDENCIE O AUTOR O RECOLHIMENTO DA
TAXA DE POSTAGEM, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. APÓS, CUMPRA-SE
E LIBERE-SE. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa
de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que
sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência
de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na
forma do art. 335, III, do cpc, sob pena de revelia. Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar
corresponderá à última das datas a que se referem os incisos i a vi do art. 231 do cpc. Contudo, quando houver na mesma
comunicação processual (citação para resposta e intimação para cumprimento de liminar ou outra decisão judicial), havendo
mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente. quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela
parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo
do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação. Decorrido o prazo,
certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP)
Processo 1014137-27.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multa - David Segura - - Maria da Luz Alves da Silva Segura
- Tecnisa S.A. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora
e Incorporadora S/A - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador ou
julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), GUILHERME CURI BADIM
(OAB 261027/SP)
Processo 1014176-24.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Helbor Ipoema Wallaci Augusto dos Santos e Outra - - Katia Yuri Hiratsuka - Vistos. Recebo a petição de fls. 49/50 como emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa para constar R$ 9.287,81. Anotado. A tentativa de conciliação será feita no CEJUSC, com base
no art. 139, V, do CPC. Sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Cite-se e intime-se o
réu para comparecer na audiência acima designada. Se houver acordo, tal será homologado por este juízo, resolvendo-se o
processo. A audiência não será realizada se ambas as partes (inclusive todos os litisconsortes) manifestarem, expressamente,
desinteresse na composição consensual (sendo que o autor o faz na inicial e o réu por petição em 10 dias antes da audiência).
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e
será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Caso a conciliação seja infrutífera, a contar
da audiência, terá o réu o prazo de 15 dias para apresentação de defesa, sob pena de presumirem-se aceitos e verdadeiros
os fatos narrados na exordial (art. 344 do Código de Processo Civil). Caso o réu manifeste desinteresse pela audiência de
conciliação, o termo inicial do prazo de defesa será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação
(contado separadamente para cada litisconsorte passivo, de acordo com seu pedido de cancelamento). Servirá o presente, por
cópia digitada, como MANDADO/CARTA. INTIME-SE E CUMPRA-SE, ENCAMINHANDO-SE AO CEJUSC IMEDIATAMENTE. ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1014309-37.2016.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rodewer & Antonio Ltda - Marcio Jose
Nogueira de Faria - - CLARISSE RODRIGUES TOMAZ - - Nelson dos Santos - - Ivete Maria Freire dos Santos - - Helio de Oliveira
Mariano - - Cristina Santos de Oliveira Mariano - - Roven Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Melhor compulsando os
autos, afigura-se que esta ação é conexa com a ação de execução de título extrajudicial proposta anteriormente perante a 2ª
Vara Cível local, autos n. 1005857-43.2013. Inclusive, um dos requerimentos na inicial é de suspensão daquela ação, bem como
dos respectivos embargos. Na petição mais recente, o autor pretende o bloqueio de valor lá depositado (fls. 375). Sendo assim,
nos termos do art. 55, §2º, I, do CPC, determino a redistribuição desta ação à 2ª Vara Cível local, para regular prosseguimento
e julgamento conjunto com os autos conexos, evitando-se o risco, inclusive, de decisões contraditórias, já que ambos versam
sobre a mesma relação jurídica ou contrato. Int. - ADV: DANIELA LOPES AIDAR (OAB 243196/SP), WILLIAN AMANAJÁS
LOBATO (OAB 252282/SP), CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP),
ALEXANDRE DE MATTOS (OAB 242257/SP), LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP)
Processo 1014431-79.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Eduardo de Souza Ramalho
- BANCO BRADESCO S/A - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador
ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1015137-96.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ricardo
José Nobrega - - Michele Carvalho Nobrega - Ympactus Comercial Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da
executada sem que comprovasse o pagamento do débito e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a exequente em termo de prosseguimento, sem
prejuízo das devidas custas, bem como, apresente planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão
arquivados. - ADV: PATRICIA LOPES LORDELLO (OAB 147188/SP)
Processo 1015161-90.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Show de Bebê Móveis e Acessórios Infantis Ltda Me - Flavia Maria Evangelista Correia - Vistos. Recebo a petição de fls. 65/68 como emenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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