TJSP 04/12/2018 - Pág. 645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2710
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328708/SP), CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB 250850/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), DANIELA
STEFANI AMARAL CAMPARIM (OAB 172881/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
Processo 1006743-09.2016.8.26.0047 - Inventário - Sucessões - Jennifer Jaquiceli de Oliveira - Vistos.Apresente a
inventariante sua certidão de nascimento atualizada, bem como da herdeira Joyce. PRAZO: DEZ (10) DIAS.Em igual prazo,
considerando haver saldo depositado nos autos, digam as partes se tem interesse em quitar os dois veículos financiados.Oficiese à Caixa Econômica Federal requerendo informações quanto eventuais créditos em favor do de cujus a título de FGTS e,
havendo, que o total seja depositado judicialmente nestes autos.Oficie-se, ainda, às instituições mencionadas a fls. 41, item 5,
requerendo o quanto lá informado.Remata a serventia todos os ofícios com A.R., fazendo-se constar o prazo para resposta de
20 dias, sob pena de responsabilidade.Por fim, diga a terceira interessada quanto ao andamento do feito nº 1008575-77.2016.
PRAZO: DEZ (10) DIAS.Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), FERNANDA STEFANI
AMARAL (OAB 209078/SP), CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB 250850/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
(OAB 328708/SP), DANIELA STEFANI AMARAL CAMPARIM (OAB 172881/SP)
Processo 1006743-09.2016.8.26.0047 - Inventário - Sucessões - Jennifer Jaquiceli de Oliveira - Vistos.Primeiramente, com
bem asseverou o ilustre representante do Ministério Público na cota de fls. 455, determino, pois, a manifestação dos demais
herdeiros habilitados nos autos, a fim de se manifestarem quanto o levantamento pretendido, no prazo de dez dias.Somente
após a manifestação de todos os herdeiros, vista ao MP.Int - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP),
DANIELA STEFANI AMARAL CAMPARIM (OAB 172881/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), CLAUDINÉIA
MARIA PEREIRA (OAB 250850/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP)
Processo 1006743-09.2016.8.26.0047 - Inventário - Sucessões - Jennifer Jaquiceli de Oliveira - Vistos.Em minuciosa análise
dos autos, verifica-se no documento de fls. 148 e ofício de fls. 484/493 consta como dependentes do falecido habilitados junto
a Previdência, a companheira MEIRIELE DE OLIVEIRA e a filha menor, ANA LAURA MARTINS DE OLIVEIRA. Desta sorte,
considerando a concordância ministerial e a legislação previdenciária, a qual determina que os dependentes habilitados junto à
Previdência Social, são detentores de prioridade na percepção dos referidos créditos, nos termos do artigo 20, inciso IV da Lei n.
8036/90:”falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência
Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do
saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, a requerimento do interessado,
independente de inventario ou arrolamento.” , defiro parcialmente o requerimento de fls. 446/448, para o fim de determinar a
expedição de mandado de levantamento de 50% dos valores constantes fls 179, em nome da companheira, MEIRIELE DE
OLIVEIRA. Decorrido o prazo de recurso, expeça-se o mandado de levantamento. Sem prejuízo do acima determinado, junte-se
certidão circunstanciada dos autos de reconhecimento de união estável. Ciência ao MP.Int - ADV: GERALDO FRANCISCO DO
N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), DANIELA STEFANI AMARAL CAMPARIM (OAB 172881/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL
(OAB 209078/SP), CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB 250850/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/
SP)
Processo 1006743-09.2016.8.26.0047 - Inventário - Sucessões - Jennifer Jaquiceli de Oliveira - Vistos.Diante da pendência
do recurso do agravo de instrumento interposto, aguarde-se a decisão final junto ao Egrégio Tribunal. Assim, indefiro por ora
o pedido de fls. 511.Int - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), DANIELA STEFANI AMARAL
CAMPARIM (OAB 172881/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
(OAB 328708/SP), CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB 250850/SP)
Processo 1006743-09.2016.8.26.0047 - Inventário - Sucessões - Jennifer Jaquiceli de Oliveira - Vistos. Considerando que
o valor depositado nos autos oriundo da Justiça do Trabalho, já foi autorizada a liberação à companheira Jennifer Jaquiceli de
Oliveira, não sendo efetivamente levantado em face à interposição de agravo de instrumento, deixo de determinar a transferência
do valor, nos termos do ofício de fls. 526. Oficie-se a(o) 2ª Vara do Trabalho de Assis, informando que houve interposição
de recurso, quanto à decisão que liberou o levantamento de 50% do valor depositado pela reclamada, devendo portanto,
se aguardar a decisão do agravo. Esclareço que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, digitalmente
assinado, como OFICIO. Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), DANIELA STEFANI AMARAL
CAMPARIM (OAB 172881/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB 250850/
SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP)
Processo 1006743-09.2016.8.26.0047 - Inventário - Sucessões - Jennifer Jaquiceli de Oliveira - Vistos. Ciência quanto a
decisão proferida nos autos do agravo de instrumento trazido aos autos às fls. 531/532. Aguarde-se manifestação pelo prazo
de trinta (30) dias. Decorridos e no silêncio, arquivem-se, aguardando manifestação do interessado. Int - ADV: GERALDO
FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), DANIELA STEFANI AMARAL CAMPARIM (OAB 172881/SP), FERNANDA
STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB 250850/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA
CARVALHO (OAB 328708/SP)
Processo 1006743-09.2016.8.26.0047 - Inventário - Sucessões - Jennifer Jaquiceli de Oliveira - Vistos. Diante da certidão
da serventia, aguarde-se a certidão de trânsito em julgado nos autos do agravo de instrumento. Após, defiro o pedido de
levantamento de 50% dos valores de fls.179 e 434 em favor da companheira Meiriele de oliveira. Int - ADV: CLAUDINÉIA MARIA
PEREIRA (OAB 250850/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
(OAB 328708/SP), DANIELA STEFANI AMARAL CAMPARIM (OAB 172881/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO
(OAB 152399/SP)
Processo 1006743-09.2016.8.26.0047 - Inventário - Sucessões - Jennifer Jaquiceli de Oliveira - Vistos. Diante do ofício
acostado a fls. 550/556, providencie a serventia a transferência dos valores de fls. 545, para a Caixa Econômica Federal,
agencia n. 2790, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Assis, nos autos sob n. 0010091-11.2017. Oficie-se informando ao
referido Juízo Trabalhista que foi levantado 50% dos valores, referentes a ação trabalhista a favor da companheira MEIREIELE
DE OLIVEIRA, encaminhe-se cópia de fls. 505/508, 511, 531/532, 538, 541, 544, 545, 546/549. No mais, deverá a inventariante,
comprovar o protocolo do procedimento administrativo relativo ao ITCMD, perante o Posto Fiscal competente. Prazo de trinta
dias. Decorrido e no silencio, arquivem-se. Ciência ao MP. Int - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/
SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB 250850/SP), CARLA REGINA DE
OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP), DANIELA STEFANI AMARAL CAMPARIM (OAB 172881/SP)
Processo 1006743-09.2016.8.26.0047 - Inventário - Sucessões - Jennifer Jaquiceli de Oliveira - Vistos. Diante do alegado
a fls. 566/567, certifique a Serventia se constou os nomes das advogadas constantes a fls. 567. No tocante a alegação do
montante a Sra. Meiriele, diga a patrona da referida parte, bem como a inventariante, no prazo de cinco dias. Decorrido, com
ou sem manifestação, ao Ministério Público. Int - ADV: CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP), DANIELA
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