TJSP 05/12/2018 - Pág. 969 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2711
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Processo 1111613-72.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.J.S.A. - Vistos. Ausente
indicativos de capacidade financeira, defiro a gratuidade em favor da parte requerente. Diante da documentação juntada, defiro
a prioridade na tramitação. Anote-se e tarje-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré por mandado para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1112396-06.2014.8.26.0100 - Declaração de Ausência - DIREITO CIVIL - M.B.X. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Fls. 131: Defiro. Reitere-se ofício ao INSS (fls.43), para que informe o endereço constante de
cadastro de JOSE DOS SANTOS XAVIER, filho de José Xavier de Jesus e de Maria Dorea dos Santos, nascido em 28/08/1931,
natural de Entre Rios/BA, carteira profissional nº 11261, série 103; RG 03920814-15 e CPF 404.684.458-20. Expeça-se ofício
ao Juiz Corregedor do TRE-BA, solicitando informações acerca do endereço de JOSE DOS SANTOS XAVIER, filho de José
Xavier de Jesus e de Maria Dorea dos Santos, nascido em 28/08/1931, natural de Entre Rios/BA, carteira profissional nº 11261,
série 103; RG 03920814-15 e CPF 404.684.458-20 e título de eleitor 015207760558, zona 6, BA. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício, com prazo de validade indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal
de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do A resposta deverá ser enviada para o
e-mail do Cartório: [email protected]. Realizem-se as pesquisas de endereço via BacenJud e Infojud. Dados para pesquisa
Nome: JOSE DOS SANTOS XAVIER, Filiação: José Xavier de Jesus e Maria Dorea dos Santos Data de nascimento: 28/08/1931
Naturalidade: Entre Rios/BA RG: 03920814-15 CPF: 404.684.458-20 Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1112947-78.2017.8.26.0100 - Sonegados - Sucessões - F.A.S.V.N. - I.S.N. - Vistos. Fls. 721/723: recebo os
embargos e os acolho para sanar a omissão apontada. Indefiro o pedido de depósito judicial em conta vinculada aos presentes
autos dos valores dos alugueis. A questão será melhor analisada em sentença. No mais, diante do lapso de tempo transcorrido,
não há urgência comprovada a autorizar a aplicação de medida cautelar. O pedido de produção de prova permanece genérico.
Como já determinado, esclareça a requerida com transparência e exatidão o que as testemunhas arroladas sabem e o que
pretende provar com sua oitiva, permitindo a este Juízo analisar a necessidade e conveniência do prolongamento da instrução.
Não está claro o que o antigo contador do “de cujus” e o inventariante dativo que atuou no inventário saberiam de específico
sobre os pontos controvertidos estabelecidos na decisão saneadora. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MARIA IDELMIRA SILVA
DE OLIVEIRA (OAB 350165/SP), PAULO VICTOR KOZIURA ROMERO MAGRI (OAB 325724/SP), ALVARO DE LIMA PENIDO
FILHO (OAB 58688/SP), ANTONIO LAURENTI (OAB 18374/SP)
Processo 1113526-89.2018.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela e Curatela - P.G.L. - - K.A.L.
- L.M.O. - Vistos. 1. Trata-se de “ação de regulamentação de guarda com pedido de tutela de urgência” ajuizada por P.G.L. e
K.A.L. em face de L.M.O., com relação ao menor L.S.O. Afirmam os requerentes que são padrinhos do menor, que está sob a
guarda fática deles desde o falecimento de sua mãe. Alegam que o requerido (genitor do menor) nunca manifestou interesse em
conviver com o filho. Aduzem que a genitora do menor deixou testamento particular nomeando os requerentes como tutores da
criança. Pugnam pela concessão da guarda do menor em favor deles. Juntaram documentos (fls. 01/90). O Ministério Público
se manifestou (fls. 94/97). O requerido ingressou espontaneamente no feito e solicitou a conta bancária dos requerentes para
efetuar os pagamentos da pensão alimentícia (fls. 108). Considerando que o menor está sob os cuidados dos requerentes desde
o falecimento de sua genitora e a necessidade de regularização da situação fática vivenciada pela criança, havendo indícios,
ainda, de que a própria genitora do menor teria manifestado o desejo de nomear os requerentes como tutores ao filho, defiro a
antecipação da tutela para fixar a guarda provisória do menor - ADV: CINTIA DE CASSIA FROES MAGNUSSON (OAB 265258/
SP), DELFIM JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 371759/SP)
Processo 1113794-46.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Família - A.C.R. - Vistos. Fls. 1/3: Com fundamento
nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, esclareça a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da adequação
da via eleita, posto que: (1) no acórdão de fls. 26/31, restou consignado que o prazo de carência para que a ora executada
buscasse novo e próprio plano de atendimento, com o consequente fim do vínculo de dependência, se efetivará no prazo de 180
dias a partir da data de início da execução do julgado; (2) após proferido o acórdão de fls. 26/31, o exequente informou ao Eg.
Tribunal de Justiça que havia pedido demissão para a sua empregadora Petróleo Brasileiro S/A; (3) o exequente pretende neste
cumprimento da sentença tão somente a “expedição de ofício para a Petrobras determinando a exclusão definitiva da executada
do plano de saúde do exequente” e o reconhecimento da expiração do prazo de carência para que a executada procurasse outro
plano de saúde. Após, advindo ou não manifestação do exequente, tragam conclusos. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA LEONEL
(OAB 113189/SP)
Processo 1114142-64.2018.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bruna Martins dos Santos - *
vista do oficio da CEF de fls. 16/18. - ADV: DOUGLAS JULIÃO BERNARDONI (OAB 416007/SP)
Processo 1114434-49.2018.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Francisco Silva de Lima - Vistos. Sob pena de indeferimento, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze
dias, para juntar cópia do suposto ato constritivo. Providencie também o autor a retificação do polo passivo da demanda. Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, tragam conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCELO ANTONIO MIGUEL (OAB 151866/SP)
Processo 1116235-68.2016.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Alessandro Protti - Certidão de obejeto e pé
disponível às fls. 25/26 - ADV: DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/
SP)
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