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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018 - Página 1162

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TJSP 06/12/2018 - Pág. 1162 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2712

1162

indispensável a aplicação do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 5. Intime(m)-se. - ADV: MARIA ANTONIA ALVES PINTO
(OAB 92468/SP)
Processo 0022584-91.2018.8.26.0564 (processo principal 0022322-20.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Serviços Profissionais - SOLANGE HELENA DA SILVA RODRIGUES - MAURO PASSOS RAYMUNDO PEREIRA - N.º
2013/000984. 1. É indispensável a correção do Assunto Principal: “Serviços Profissionais” (“7774”). 2. É indispensável a
requisição de informações dos bens do(s) demandado(s) para o BANCO CENTRAL DO BRASIL, DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO e SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. 3. Intime(m)-se. - ADV: MAURO PASSOS RAYMUNDO
PEREIRA (OAB 114429/SP), HUGO LUIZ TOCHETTO (OAB 153878/SP)
Processo 0022584-91.2018.8.26.0564 (processo principal 0022322-20.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Serviços Profissionais - SOLANGE HELENA DA SILVA RODRIGUES - MAURO PASSOS RAYMUNDO PEREIRA - N.º
2013/000984. 1. Bens do(s) demandado(s). 1.1. Doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pág./Págs. 480-481. 1.2. Doc(s).
do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO. Pág./Págs. 482. 1.3. Doc(s). da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL. Pág./Págs. 483. 2. Sob o fundamento do(s) doc(s). dos autos, é indispensável a aplicação do art. 921, III, do Código de
Processo Civil, pois “suspende-se a execução: [] III quando o executado não possuir bens penhoráveis”. 3. Intime(m)-se. - ADV:
HUGO LUIZ TOCHETTO (OAB 153878/SP), MAURO PASSOS RAYMUNDO PEREIRA (OAB 114429/SP)
Processo 0025498-65.2017.8.26.0564 (processo principal 1001466-81.2014.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RISOMAR PEREIRA SANTANA - N.º 2014/000131. 1. Pág./Págs. 76. Constatase o depósito judicial de R$ 18.300,60. 2. É indispensável a emissão de Mandado de Levantamento Judicial (i) de R$ 15.913,57
para o demandante e (ii) de R$ 2.387,03 para o advogado do demandante. 3. É indispensável o demandante cumprir o art. 534,
I-VI, do Código de Processo Civil. 4. Se se constatar o descumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, é indispensável
a aplicação do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 5. Intime(m)-se. - ADV: MARTA REGINA GARCIA (OAB 283418/SP),
FRANCINE BROIO FERNANDES (OAB 213197/SP)
Processo 0027585-28.2016.8.26.0564 (processo principal 0047486-21.2012.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE ALVES ROCHA - N.º 2012/002009. 1. Pág./Págs. 262 e 261. Constata-se
o depósito judicial de R$ 133.729,88 e R$ 11.715,88. 2. É indispensável a emissão de Mandado de Levantamento Judicial (i) de
R$ 133.729,88 para o demandante e (ii) de R$ 11.715,88 para o advogado do demandante. 3. Pág./Págs. 266 e 269. Expressese o demandado. 4. Intime(m)-se. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP), ASSUNTA FLAIANO NYIKOS (OAB 85810/SP)
Processo 0027587-95.2016.8.26.0564 (processo principal 0040506-34.2007.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDSON FRANCISCO MARTIN - N.º 2007/001820. 1. Pág./Págs. 402 e 403.
Constata-se o depósito judicial de R$ 120.535,30 e R$ 3.002,30. 2. É indispensável a emissão de Mandado de Levantamento
Judicial (i) de R$ 120.535,30 para o demandante e (ii) de R$ 3.002,30 para o advogado do demandante. 3. Pág./Págs. 409.
Expresse-se o demandado. 4. Intime(m)-se. - ADV: CLEI AMAURI MUNIZ (OAB 22732/SP)
Processo 0027614-10.2018.8.26.0564 (processo principal 4008980-68.2013.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RICARDO ENEDINO DA SILVA - Manifeste(m)-se o(s) demandante(s) acerca da
Impugnação apresentada. - ADV: MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 130279/SP)
Processo 1000283-70.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- N.º 2017/000022. 1. Constata-se a citação do(s) demandado(s). Pág./Págs. 52-55. 2. É indispensável o demandante cumprir o
art. 9º do Provimento n.º 2.462, de 12/12/2017, do Conselho Superior da Magistratura (1 × 3 × R$ 15,00 = R$ 45,00 - R$ 15,00 =
30,00). 3. Após o demandante cumprir o(s) item(ns) do pronunciamento, é indispensável a requisição de informações dos bens
do(s) demandado(s) para o BANCO CENTRAL DO BRASIL, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO e SECRETARIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. 4. Intime(m)-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1000433-22.2015.8.26.0564 - Procedimento Comum - Seguro - MARIO APARECIDO DE AZEVEDO - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Ciência, às partes, do ofício de págs. 737/749, vindo do INSS. - ADV: MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN
(OAB 196516/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1000457-45.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIA DA GLÓRIA MOREIRA
LIMA SOUZA - Ciência às partes quanto ao ofício do INSS juntado às págs. 195/278. - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB
231450/SP)
Processo 1000882-77.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - N.º 2015/000084. 1. Pág./Págs. 150. É indispensável a aplicação do art. 924, II, do Código de Processo
Civil. 2. É indispensável a certificação de irrecorribilidade do pronunciamento na data da publicação no Ofício de Justiça. 3. É
indispensável o demandante cumprir o art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608, de 29/12/2003, do Estado de São Paulo (5 × R$ 25,70
= R$ 128,50), pois “o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: [] III 1% (um por cento) ao ser satisfeita a
execução”. Prazo de 10 (dez) dias, sob a consequência de comunicação para a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. 4.
Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, é indispensável o arquivamento dos autos, com a anotação no SAJ. 5.
Intime(m)-se. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1000967-29.2016.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ROSAMIRA ALVES DA COSTA Ciência às partes quanto ao Ofício do INSS juntado às págs. 193/208. - ADV: SANDRO DA CRUZ VILLAS BOAS (OAB 321191/
SP)
Processo 1003288-03.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - APOIO RENTAL EQUIPAMENTOS
LTDA. - ME - TCM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS E EMPILHADEIRAS EIRELI - ME - N.º 2017/000214. 1. Constatase a possibilidade de o vencedor cumprir o Comunicado CG n.º 1.789/2017. COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA
nº 2015/55553 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de atualização dos procedimentos das
fases de execução, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ, COMUNICA
aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Procuradores, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais
da Primeira Instância da área cível em geral, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições e o processamento do
cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada
ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme
o caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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