TJSP 06/12/2018 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2712
1918
PANAMERICANO - Anderson Jose Bezerra - “Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de
justiça.” - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1017443-04.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luani Factoring e Fomento Mercantil
Ltda - Valdinete Aparecida Jesus - “Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” ADV: CLECIA DE MEDEIROS SANTANA FRANCEZ (OAB 203875/SP)
Processo 1018579-36.2018.8.26.0361 - Revisional de Aluguel - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dorca Inácio dos
Santos - Nilton dos Santos - Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. Para maior
celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando
que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo
para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Intime-se. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1018587-13.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante Ltda Epp
- Viviane Alves de Souza Hilário - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, recolher as taxas judiciais,taxa de
mandato judicial e diligências. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1018588-95.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - Jose Reinaldo de Queiroz - - Jorcelina
Neta de Amorim Queiroz - Jamil Klink Espolio - - Ruy Mendes Reis Espolio Representado Ruy Mendes Junior - Vistos. Ao
distribuidor para corrigir a classe-assunto, pois trata-se de usucapião. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB
69942/SP)
Processo 1018595-87.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Manoel
Francisco Soares - Rafael Roberto Vilela - Vistos. Cancele-se a distribuição. O exequente deverá ingressar com incidente de
cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: SUELI PEREIRA DE SOUSA (OAB 223008/SP)
Processo 1018596-72.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Jose Roberto Porfirio de Deus - Alexandro Fereira dos Santos - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, juntar
procuração, recolher as taxas judiciais, taxas de mandato e diligências. Intime-se. - ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
(OAB 17231/PB)
Processo 1018604-49.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Iara Faria de Oliveira
Lourenço - - Tuany de Oliveira Lourenço - - Thabata de Oliveira Lourenço Franco - - Tatiane de Oliveira Lourenço Barreto Vistos. Redistribua-se a uma das varas da família e sucessões existentes na comarca. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO
CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1018643-46.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Lais Paula Fontana - Vistos. A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações feitas na inicial.
Os documentos juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do comprador o que
também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos legais concedo a
liminar da medida pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas. Expeça-se mandado de busca e apreensão do
bem alienado fiduciariamente, veículo descrito na inicial. Executada a liminar, cite (m)-se o(a)(s) réu(s) para em 05(cinco) dias,
contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na exordial
(Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao) restituído. Em não sendo feito o pagamento,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Após executada a liminar,
o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias para oferecer contestação, nos termos do
disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se
que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado, contados a partir da juntada deste, que serve
como mandado, aos autos, pena de revelia. As citações, intimações e demais diligências poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso
XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Servirá a presente,
por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0837/2018
Processo 0004272-94.2018.8.26.0361 (processo principal 1015241-88.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Indaia II - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
- Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, §
1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS
(OAB 77722/SP)
Processo 0004275-49.2018.8.26.0361 (processo principal 1015198-54.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Portal das Estrelas - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Vistos, Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por Condominio Residencial Portal das
Estrelas em face de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Houve a satisfação
da execução com o depósito e levantamento do valor devido. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0005302-67.2018.8.26.0361 (processo principal 1016662-50.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º