TJSP 06/12/2018 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2712
2123
(OAB 134104/SP), MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP),
FLAVIA PARRA LESSA (OAB 244151/SP)
Processo 0014545-83.2005.8.26.0363 (processo principal 0012623-75.2003.8.26.0363) (363.01.2003.012623/1) Embargos à Execução - Espolio de Otavio Schincariol - Banco do Brasil Sa - Vistos. fls. 864 e ss.: Esclareça o embargante
seu requerimento, visto que a pessoa jurídica mencionada não integra o polo ativo do feito. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARIA ROSANA FANTAZIA SOUZA ARANHA (OAB 181222/SP),
EDNEA TRIONI (OAB 136941/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0015161-92.2004.8.26.0363 (363.01.2004.015161) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.B.B.M.R.S.M. A.L.B. - Tendo em vista a maioridade do requerente, regularize a sua representação processual, bem como apresente seus
documentos, para cumprimento da decisão de fls. 331, no prazo de 5 dias. - ADV: MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI (OAB
213357/SP), DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP)
Processo 3004145-75.2013.8.26.0363 - Procedimento Comum - Guarda - S.E.O.S. e outros - Cientificá-los do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo ( item 128.5 do Cap.II das
NSCGJ) - ADV: ALEXANDRA FERNANDA PEGO (OAB 393987/SP)
Processo 3004201-11.2013.8.26.0363 - Procedimento Comum - Revisão - A.J.C.C. - Cientificá-los do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo ( item 128.5 do Cap.II das
NSCGJ). - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 3006870-37.2013.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Helena Alves Candido - Defiro
o prazo de 30 dias para as providências necessárias. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria. - ADV: AGOSTINHO
RAMPAZZO DE BARROS (OAB 16746/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0777/2018
Processo 0001143-75.2018.8.26.0363 (processo principal 0011590-79.2005.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Alice Cardozo Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Intimação da defensora da requerente, para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos representação processual
(procuração). - ADV: WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0002490-46.2018.8.26.0363 (processo principal 0008711-07.2002.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Altec Solucoes Em Informatica Ltda - Município de Mogi Mirim Vistos. Ante a CONCORDÂNCIA da municipalidade executada (fls. 530),HOMOLOGOos cálculos apresentados pela exequente
(fls. 06/14). Após a preclusão desta decisão, ou o trânsito em julgado de eventual recurso que a confirmar, deverão os exequentes
providenciar a distribuição dos respectivos incidentes de Precatório, um para cada credor, nos termos do Comunicado SPI nº
64/2015 (DJe. 23/10/2015, p. 13) e Comunicado Conjunto nº 1455/2017 (DJe. 21/06/2017, p. 13). Sem prejuízo, quando da
comunicação do pagamento nos referidos incidentes, venham, então, conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: ROGERIO
ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP), HENRIQUE CURRIEL (OAB 379130/SP), SANDRA MARIA PALMIERI
FELIZARDO (OAB 299486/SP)
Processo 0002507-82.2018.8.26.0363 (processo principal 0006193-24.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - NERCI ROSA DA SILVA BARBOSA - - Gesler Leitão - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Fls. 67/74 e 75/81 - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos findamentos. Aguardese, em arquivo, a comunicação de julgamento definitivo dos recursos, vindo conclusos na sequência, caso qualquer deles seja
acolhido, ainda que parcialmente. Se mantida a decisão agravada, cumpra-se-a nos seus exatos termos. Int. - ADV: GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0002514-74.2018.8.26.0363 (processo principal 0002729-89.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - DAMIANA JACINTO DO NASCIMENTO - - Gesler Leitão - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 98/108 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos e, desde
logo, dê ciência a autarquia executada da decisão proferida no referido recurso (fls. 110/112). Sem prejuízo, não obstante a
decisão proferida no agravo, é certo que ainda não houve seu trânsito, bem como que em um eventual provimento do agravo
poderá importar em apreciação da impugnação apresentada, que se acolhida reduzirá o valor devido nos autos, DETERMINO o
cancelamento das requisições de pagamento realizadas pela serventia, bem como que se aguarde, em arquivo, a comunicação
definitiva de julgamento do agravo de instrumento Após a comunicação, venham conclusos. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB
201023/SP)
Processo 0002909-66.2018.8.26.0363 (processo principal 0013343-03.2007.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Celina Silveira Amaral - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Com razão a autarquia executada (fls. 30/31), já tendo havido a homologação de cálculos nos respectivos embargos
a execução (fls. 20/21), decisão transitada em julgada sem alteração (fls. 25), desnecessária a abertura de novo incidente de
cumprimento de sentença, com prazo para impugnação e ulterior termos. Assim, expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios
nos termos dos cálculos já homologados (fls. 47/49), comunicando-se as partes. Com o pagamento do oficio expedido, fica
desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento, desde que esteja preclusa a presente decisãoque já determinou
o levantamento de valores,o que deverá ser devidamente certificado. Sem prejuízo, quando da comunicação do pagamento,
venham, então, conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0004227-84.2018.8.26.0363 (processo principal 0006985-17.2010.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Espólio de Leonina Maria Manera Zaniboni - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a CONCORDÂNCIA da exequente (fls. 162/163),HOMOLOGOos cálculos apresentados
pela autarquia executada (fls. 154/157).Expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios, comunicando-se as partes. Com o
pagamento do oficio expedido, fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento, desde que esteja preclusa
a presente decisãoque já determinou o levantamento de valores, em estrita obediência ao Provimento nº 68, de 3 de maio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º