TJSP 06/12/2018 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2712
2912
Processo 0007596-55.2018.8.26.0438 (processo principal 0007442-52.2009.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - I.V.S.P. - W.P. - Manifeste-se a exequente sobre a manifestação do executado às fls. 20/21, no
prazo legal. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), KAUANE APARECIDA CASTILHO DE OLIVEIRA (OAB
348884/SP)
Processo 1001208-56.2017.8.26.0438 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alair Negri - Homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o PLANO DE PARTILHA de fls. 76/78, dos bens deixados por falecimento de
Anair Negri, nestes autos de Arrolamento, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão
e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se o Formal de Partilha, bem como intime-se a Fazenda
Estadual (por carta registrada com envio de senha para acesso dos autos) para lançamento administrativo do imposto de
transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662,
do CPC. Expeça-se alvará, com prazo de 60 dias, autorizando o inventariante a proceder o levantamento do saldo bancário
de fls. 16, devendo o inventariante depositar em juízo o quinhão dos herdeiros interditados (2/7 do total) e prestar contas, no
prazo de 10 dias, contados do efetivo levantamento, sob as penas da lei. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELTON DE
ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 106773/SP)
Processo 1001937-48.2018.8.26.0438 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joao Fernando Gonçalves Aredes Concedo ao(à) inventariante o prazo de 30 dias para integral cumprimento da determinação de fls. 34. - ADV: PAULO HENRIQUE
SEGURA JUNIOR (OAB 376849/SP)
Processo 1002440-40.2016.8.26.0438 - Inventário - Sucessões - Valéria de Souza Santos - Paulo Sergio de Souza Santos
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o enquadramento, remetam-se os autos ao distribuidor pra constar
a classe Arrolamento. Concedo ao inventariante o prazo de 60 dias para cumprimento do despacho de fls. 112. No silêncio, e
decorrido o prazo de 30 dias, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, e seu defensor pelo DJE, para darem andamento ao feito,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ANTONIO CLAUDIO FELISBINO JUNIOR (OAB 247911/SP),
JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP)
Processo 1002578-36.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.V. - Vistos. Tendo em
vista que o(a) autor(a) faleceu, conforme certidão de óbito de fls. 84, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IX, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIO JOSÉ
GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP)
Processo 1004003-98.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.P.S. - L.R.G. - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, motivadamente, ou seja, demonstrando detalhadamente a pertinência, sob pena
de preclusão e julgamento imediato da lide, e sem prejuízo desse mesmo deslinde, se o caso. Para isso têm 30 dias. Após, ao
MP. - ADV: JOSE VIEIRA COSTA JUNIOR (OAB 263145/SP), LUCILENE CERVIGNE BARRETO (OAB 108107/SP)
Processo 1005354-09.2018.8.26.0438 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.S.S. - Manifeste-se o
procurador do requerente sobre os Ars de fls.59/60. - ADV: CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB 308378/SP)
Processo 1005550-76.2018.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.A.S. - Vistos. Homologo por
sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes a fls. 24, e JULGO EXTINTA esta ação,
com resolução do mérito na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Considerando que o pedido de fls. 24 é incompatível com o
interesse recursal, determino que, publicada esta e cientificado o MP, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão
de honorários nos termos do convênio firmado entre a DPE/OAB. Ofície-se à empregadora Supermercado Pevi, com endereço
na Rua Luiz Eduardo de Nadai Alberton nº 1680, Jardim Pevi - Penápolis, para os descontos e depósitos dos alimentos na folha
de pagamento do requerido no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidindo sobre décimo
terceiro salário, a ser pago a partir de dezembro/2018 e depositado em Conta Poupança sob nº 00079380-0, operação 013,
agência 0329, junto ao Banco Caixa Econômica Federal. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. P.I.C. - ADV: BRUNA DAMICO PELICIA (OAB 352715/SP)
Processo 1005873-81.2018.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - Sidmar Luis Nunes Guerreiro - 1. Ante o
enquadramento, remetam-se os autos ao distribuidor pra constar a classe Arrolamento. 2. Diga a inventariante se a herdeira
falecida Ideleuza deixou outros bens (particulares) para inventariar, no prazo de 15 dias. Em caso positivo, o quinhão que lhe
é devido nestes autos não será partilhado a sua herdeira (art. 672, III do CPC). 3. Processe-se o arrolamento, providenciandose, no prazo de 60 dias: a) o plano de partilha. b) comprovação de pagamento de tributos com a juntada da certidão negativa
Federal (Receita Federal e União) e certidão negativa Estadual (junto ao Chefe do Posto Fiscal referente a tributos estaduais),
com observância para o que determina o art. 662 e seus parágrafos do CPC). 4. Concedo ao(à) inventariante e ao herdeiros os
benefícios da Justiça Gratuita. - ADV: NILSON DE CARVALHO VITALINO (OAB 152991/SP)
Processo 1006212-74.2017.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.A.G.F. - G.F.S.P. - Vistos.Fls. 60/63:
Manifeste-se o exequente. - ADV: ANDREY JOSÉ ALVES DA SILVA (OAB 377579/SP), PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA
(OAB 141925/SP)
Processo 1006212-74.2017.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.A.G.F. - G.F.S.P. - Manifeste-se a
exequente efteivamente - ADV: PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA (OAB 141925/SP), ANDREY JOSÉ ALVES DA SILVA
(OAB 377579/SP)
Processo 1006631-60.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum - Guarda - J.M.B. - Concedo à parte autora os benefícios
da justiça gratuita. Fica designada audiência de tentativa de conciliação, para o dia 27/02/2019 às 14:00h, no Cejusc, situado
na Av. Olsen nº 300, Centro, nesta cidade de Penápolis, onde as partes deverão comparecer. Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. ADV: RENE GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º