TJSP 07/12/2018 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2713
1330
que se justifica em face das graves consequências da recusa de pagamento da obrigação alimentar. Pior do que a prisão do
devedor é a necessidade ou a fome do alimentando. É desnecessário o esgotamento dos demais meios executórios, antes da
decretação da prisão” (STF - AC. UNAM. 2ª Turma, RHC 60.742-0 - SP, Rel. Min. Décio Miranda). A justificativa fica afastada
e, considerando a manifestação do Ministério Público, não há como este Juízo afastar a prisão. Assim, DECRETO a prisão
do executado Alessandro Lourenço da Silva pelo prazo de 30 dias, observado que o valor do débito perfazia a quantia de
R$ 1.696,21 em novembro de 2018, que deverá ser atualizada quando de seu efetivo pagamento e acrescida das pensões
alimentícias vincendas. Expeça-se o mandado de prisão. Defiro a gratuidade ao executado. Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: MAURICIO SODRE PIRES (OAB 355804/SP), MICHELLE CARDOSO DE SOUZA (OAB 384489/SP)
Processo 0024540-35.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1007009-50.2016.8.26.0320) (processo principal 100700950.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.M. - J.C.T. - Providencie o requerido, no prazo de 60 (sessenta)
dias, o recolhimento das custas finais no valor de R$ 128,50 (cento e vinte e oito reais e cinquenta centavos), sob pena de
inscrição em divida ativa. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP), DANIELA
FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1000498-02.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.A.R.G.M. - G.R.R.G.M. - Intimese novamente o Ministério Público para parecer final. Após, tornem para sentença. - ADV: HÉLIA PAULA NOGUEIRA DE SOUZA
(OAB 70868/PR), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1009474-61.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - C.S.A.A. - - S.S.A.A. - A Carta
Precatória se encontra disponível nos autos para impressão e encaminhamento pelo requerente, de acordo com o Comunicado
da Corregedoria Geral de Justiça nº 2290/16, comprovando-se posteriormente sua distribuição. - ADV: TIAGO ALESSANDRO
FERNANDES (OAB 277556/SP)
Processo 1012221-18.2017.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Celia Caetano dos Santos - Carlos Augusto
Caetano dos Santos - - José Donizetti dos Santos - - Clausírio Antonio Caetano dos Santos - - Rosana Aparecida Caetano dos
Santos - - Paulo Roberto Caetano dos Santos - - Letícia Vitória Caetano de Oliveira - O formal de partilha se encontra disponível
em cartório para retirada pelo requerente. - ADV: PAULO ANTONIO SERGIO DE MORAES (OAB 104971/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1731/2018
Processo 1000767-75.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.F.S. - J.F.S. - Fls. 245 - indefiro.
A providência compete ao próprio interessado. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005472-82.2017.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.M.B.O. - J.L.B.O. - O termo
se encontra disponível nos autos para impressão pelo requerente. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008223-08.2018.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S. - O mandado de averbação se encontra
disponível nos autos para impressão e encaminhamento pelo requerente. - ADV: ALCIDES TAGLIAVINI NETO (OAB 132762/
SP)
Processo 1009173-17.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.D.L. - Redesigno audiência
junto ao CEJUSC para o dia 14 de fevereiro de 2019, às 14 horas, mantendo no mais, a decisão de fls. 163/164. Cite-se a
requerida Andreza Leite de Oliveira no endereço indicado às fls. 186/187 e intime-se o requerido Alexandre Leite de Oliveira (já
citado), acerca da redesignação da audiência. - ADV: CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)
Processo 1012635-50.2016.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Hernani Aparecido Biscaino e outro
- A certidão se encontra disponível nos autos para impressão e encaminhamento pelo requerente. - ADV: FERNANDA FELIX
BAGNARIOL (OAB 202431/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1732/2018
Processo 1009777-75.2018.8.26.0320 - Usucapião - Aquisição - João Aparecido Cardoso - Defiro os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: - trazer certidão do distribuidor cível,
com prazo de vinte anos, em nome do autor e requeridos; - e juntar documentos comprobatórios da posse, como comprovantes
de pagamento de impostos, água, luz etc, para todo o período; Com a juntada de todos os documentos, sob pena de extinção,
volte o processo. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1014582-08.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - J.M.M. - Providêncie o requerente,
no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da diferença do valor do porte postal, valor atualizado R$ 27,45 por carta. - ADV:
ROSANA APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1733/2018
Processo 0010333-31.2017.8.26.0320 (processo principal 0021448-25.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fixação - Gregory Costa Oliveira - Augusto Fabricio de Oliveira - Homologo a desistência formulada a fls. 167/8 , para os fins do
artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas em aberto. Como a presente sentença atende aos interesses
da parte, não existindo necessidade para o recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º