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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 - Página 2008

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TJSP 07/12/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2713

2008

(OAB 344268/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001139-32.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - SHEILA CONCEIÇÃO DA
SILVA - UTILITY BOEIRA INDUSTRIA DE PLÁSTICO LTDA - - LOGHAUS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA patricia machado ferraz - Diante da certidão retro, reitere-se a intimação. Intime-se. - ADV: JUAREZ CASTILHO (OAB 10696/
SC), MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP), SIMONE BEATRIZ BERBEL
DE SOUZA MARCELINO (OAB 145527/SP)
Processo 1001466-69.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Mirian Kimie Hagio Tonooka - Considerando que a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud restou negativa, manifeste-se
o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente no tocante à indicação de bens para penhora. Não havendo
indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III,
do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de quando os autos forem arquivados na forma do artigo 921,
§ 2º do mesmo diploma. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1001503-72.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - GILBERTO
SANTOS DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Diante da certidão retro e do tempo decorrido, cobremse novamente as informações acerca dos esclarecimentos solicitados às fls. 190/191. Intime-se. - ADV: CLARICE FERREIRA
GOMES (OAB 157396/SP)
Processo 1001894-22.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Gabriel Val Quintans
Kulakauskas - Douglas Marques Souza Santos de Barros - Para que o requerente providencie o recolhimento dos custos postais
no valor de R$21,20, por carta, nos termos do provimento CSMº 2462/2017. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 1002028-78.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Am Locações Ltda-me - Mat Engenharia
e Comercio Ltda - Para que o(a) Executado(a) efetue o recolhimento das custas finais relativas à EXECUÇÃO (art. 4º, inc. III,
da Lei Estadual nº 11.608/03) no valor de R$ 128,50. O recolhimento deverá ser efetuado na GUIA DARE-SP - CÓDIGO 230-6,
devendo observar o preenchimento conforme os termos do artigo 1.093, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. Não havendo o pagamento no prazo assinalado o débito será inscrito como DÍVIDA ATIVA perante a FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. - ADV: FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP)
Processo 1002050-39.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículo S/a.
- Leide Carine Ramos Chagas da Silva “LEIDE” - Defensoria Pública do Estado de Pernambuco - Melhor revendo os autos,
verifico que não foram apreciados os embargos de declaração. Assim, por ora, cumpra-se o quanto determinado à fl. 114,
restando prejudicada a determinação de fl. 126 no tocante à remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV:
ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (OAB 999999/PE)
Processo 1002640-16.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.F.C. - R.C.C.A. Defiro nova tentativa de penhora de bens junto ao BACENJUD. - ADV: SHEILA CRISTINA BARTHOLOMEU DE CAMPOS LIMA
(OAB 149474/SP), RENATO DE CAMPOS LIMA (OAB 153241/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1002640-16.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.F.C. - R.C.C.A. Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias da
executada, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo
indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921,
III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de quando os autos forem arquivados na forma do artigo
921, § 2º do mesmo diploma. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), RENATO DE CAMPOS LIMA (OAB
153241/SP), SHEILA CRISTINA BARTHOLOMEU DE CAMPOS LIMA (OAB 149474/SP)
Processo 1002728-88.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1000743-84.2017.8.26.0361) - Procedimento Comum Fornecimento de Energia Elétrica - Airton de Almeida - Bandeirante Energia S/A - Walmir Pereira Modotti - Pelo exposto, julgo
procedentes os pedidos formulados por Airton de Almeida contra EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade dos débitos de R$ 8.865,74 (oito mil oitocentos e
sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), relativo a agosto de 2016, de R$ 3.019,09 (três mil e dezenove reais e nove
centavos), relativo a setembro de 2016, e de R$ 1.302,97 (um mil trezentos e dois reais e noventa e sete centavos), relativo a
outubro de 2016, descritos na inicial. Ratifico as medidas liminares concedidas nos autos nº 1000743-84.2017.8.26.0361. Ante a
sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários devidos aos patronos do autor,
que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, os quais deverão ser atualizados monetariamente desde a data do arbitramento e contar juros de mora calculados em
1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 04 de dezembro de
2018. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP), ANDRÉIA
REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP), ROBERTO LEAL DIOGO (OAB 90848/SP)
Processo 1003475-04.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas Ii - Norberto Carlos de Almeida - Caixa Economica Federal - Vistos. Defiro o parcelamento pleiteado às
fls. 135/136. Integralizado o depósito, intime-se o sr. Perito para o inícios dos trabalhos. Sem prejuízo, providencie o exequente o
recolhimento da taxa para o protocolo do pedido de averbação da penhora junto ao ARISP. Intime-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI
MACHADO (OAB 290594/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1003776-53.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Lourdes Frausina dos Santos - - Paulo
Henrique Schneider dos Santos - - Verusca Schneider dos Santos - - Katiuscia Schneider dos Santos - - Michele Schneider de
Oliveira - João Donizeti dos Santos - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 215/222, observando as partes que eventual execução de
sentença deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade “cumprimento de sentença”, dependente a estes autos.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: IVANA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 287071/SP), ANA CARLA
DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1004289-21.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Hdi Seguros S/A - Claudson Vieira dos Santos Mastercard Brasil Soluções de Pagamento LTDA - Manifeste-se o autor sobre fls. 202/220, e inclusive, sobre o prosseguimento
do feito, providenciando o necessário para a citação do réu. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP),
VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP)
Processo 1004309-07.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Ferro e Aco Labatut
Ltda - Wsn Plásticos e Ferramentaria Ltda Me - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito de
fls. 108/110 em favor do(a) exequente, devendo este(a) indicar o número do seu CPF, número da conta, tipo da conta (em caso
de conta poupança, informar o código da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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