TJSP 10/12/2018 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2714
112
FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP)
Processo 0001210-31.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1001875-64.2016.8.26.0248) (processo principal 100187564.2016.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - Davi Cesar da Silva Gonçalves - J.A.G.A. - Manifestese a parte exequente sobre a carta precatória negativa de fls. 105/124, especialmente sobre a declaração de quitação débitos
de fls. 124, no prazo legal. - ADV: TATIANA EMERICH ANGELOZZI GOMES (OAB 338302/SP), VALTER TEOFILO DA SILVA
JUNIOR (OAB 21951/PE)
Processo 0001382-70.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 4004205-85.2013.8.26.0248) (processo principal 400420585.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - DOTSOFT TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA - Em
cumprimento ao r. Despacho de fls. 215, procedi a consulta junto ao Infojud IR 2018 negativo, conforme segue, devendo a parte
exequente manifestar-se sobre a informação. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE
CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), VINICIUS DE SORDI VILELA (OAB 326871/SP)
Processo 0001940-76.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1008617-42.2015.8.26.0248) (processo principal 100861742.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Badiha Ma Fares Seif - Fundacao Leonor de Barros
Camargo/Hospital Augusto de Oliveira Camargo - Vistos. Fls. 197: Reitere-se a intimação da exequente para se manifestar
sobre o teor da petição de fls. 192/195, no prazo de cinco (5) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de
provocação. Int. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB
101463/SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP), VANESSA JOAQUIM (OAB 326375/SP)
Processo 0002025-28.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1009311-11.2015.8.26.0248) (processo principal 100931111.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luxor Engenharia Construções e Pavimentação Ltda. - Polidrill
Engenharia e Construções Ltda - - Horizontal Drill Engenharia Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação em
relação ao veículo Volvo/FH12 420 6X2T, Placa DJE 9488. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma da lei. Intime-se. (Certifico e dou fé que, para expedir mandado folha de rosto para penhora e avaliação do veículo Volvo/
FH12 420 6x2 de placas DJE9488, como determinado às fls. 131, deverá a exequente recolher 01 (uma) diligência do Sr. Oficial
de Justiça, no valor de R$ 77,10, na guia GRD.) - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 0002269-54.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1000897-58.2014.8.26.0248) (processo principal 100089758.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - C.E. - Expedi mandado(s) para penhora e avaliação,
conforme fls. 69/71. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 0002368-87.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1005458-91.2015.8.26.0248) (processo principal 100545891.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Benício Advogados Associados - Phoenix Transmissões
Industriais Eireli - Vistos. Defiro a consulta da última declaração de imposto de renda do(s) executado(s) PHOENIX
TRANSMISSÕES INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ 09.134.264/0001-02 via Infojud e a pesquisa da existência de veículos em
seu nome via Renajud. Deverá o exequente recolher a(s) taxa(s). Regularizados, incluam-se as minutas. Após, intime-se o
exequente para se manifestar no prazo de 05 dias. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/SP)
Processo 0002517-20.2017.8.26.0248/04 - Precatório - Pensão - Maria Carmelita Leite dos Santos - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.(Certifico e dou fé que, expedi ofício requisitório,
conforme segue.) - ADV: PAULO TADEU TEIXEIRA (OAB 334266/SP)
Processo 0002600-36.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 4004171-13.2013.8.26.0248) (processo principal 400417113.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alessandro Luis da Silva
- Exsa Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Fls. 109/113 e 114: Defiro a retificação pretendida quanto à decisão que
determinou a penhora do imóvel de fls. 103/104, ficando, portanto, consignado a retificação para fazer constar que a penhora
determinada - se dará sobre: “os direitos que a executada possui sobre a propriedade plena do imóvel matriculado junto ao
registro imobiliário local sob nº58.992, o qual está hipotecado”, permanecendo os demais termos da decisão anteriormente
proferida (fls. 103/104). Extraia-se a competente certidão - para encaminhamento ao CRI. Int. (Certifico e dou fé que, expedi
certidão de registro de penhora da totalidade do imóvel hipotecado descrito na matrícula 58.992, como determinado às fls. 115,
estando à disposição do exequente para impressão e encaminhamento.) - ADV: JOSE ELIAS AUN FILHO (OAB 139906/SP),
CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 0002839-06.2018.8.26.0248 (processo principal 0013949-46.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Revisão
- L.T.S.T.P. - R.L.P. - Vistos. Indefiro o pedido de penhora sobre ativos financeiros e bens em nome da representante legal do
executado, vez que não é parte no feito. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), ROSEMEIRE
FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP)
Processo 0002948-88.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 4002347-19.2013.8.26.0248) (processo principal 400234719.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CLAUDETE MAIOLO GERETTO - PRISCILLA DAIANE
DA SILVA FERRIELLO - Vistos. Fls. 170: Defiro. Expeça-se mandado de intimação à executada PRISCILA DAIANE DA SILVA
FERRIELLO, CPF 040.453.979-30 e RG 7519824, residente atualmente na Rua Guavi, 36, Bloco e apto. 1, Jardim Umuarama,
CDP. 13.343.824, Indaiatuba-SP., para que indique onde se encontram os veículos que alienou, fornecendo o nome e endereço
do comprador, sob pena de multa, nos termos do art. 774 do CPC/2015. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. (Certifico e dou fé que, expedi mandado folha de rosto para intimação
da executada, como determinado às fls. 171.) - ADV: RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP)
Processo 0003730-27.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1009577-61.2016.8.26.0248) (processo principal 100957761.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.R.M.S. - - L.R.M.S. - E.M.S. - Vistos. Defiro ao executado os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Acolho integralmente o parecer ministerial retro de (fls. 60). Devidamente citado,
o executado não pagou, nem tão pouco apresentou justificativa plausível à impossibilidade de fazê-los. Assim, nos termos do
artigo 528 §3º do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de EDIVALDO MENDONÇA DA SILVA, pelo prazo de 30 (trinta)
dias ou até que o mesmo satisfaça sua obrigação, pois remanesce débito alimentar no importe apontado nos autos. Proceda
a serventia o protesto do presente pronunciamento Judicial na forma do artigo 528 §1º do Código de Processo Civil. Expeçase o competente mandado, devendo o cumprimento da prisão se dar na modalidade concomitante, conforme Comunicado CG
1145/2015. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.(Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão retro, expedi mandado
de prisão em desfavor do executado, encaminhando-o as autoridades competentes. Certifico, ainda, que expedi certidão para
fins de protesto do presente pronunciamento judicial, a qual será encaminhada após assinatura. ) - ADV: EDUARDO DE ABREU
E CUNHA (OAB 248095/SP), MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO (OAB 383080/SP)
Processo 0003731-80.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1009604-15.2014.8.26.0248) (processo principal 100960415.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mário Poli Filho - Caroline Emiko Ojima - - Nilton Seichi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º